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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 02/08/2024

Exame Toxicológico (S-2221) no eSocial: tudo o que você precisa saber!

Desde a publicação da Portaria MTE Nº 612 em 26 de abril de 2024, o exame toxicológico no eSocial voltou a ser uma exigência para motoristas profissionais, trazendo várias dúvidas e preocupações para empregadores e profissionais de recursos humanos.

Se você trabalha no departamento pessoal ou é responsável pela gestão de motoristas, é essencial entender as novas regras e procedimentos para evitar problemas legais e garantir a conformidade. Confira as informações a seguir!

Importância do Exame Toxicológico no eSocial

O exame toxicológico é um instrumento crucial para garantir a segurança nas estradas e locais de trabalho, ajudando a prevenir acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas. Com a reintrodução dessa exigência no eSocial, o governo reforça seu compromisso com a saúde e segurança dos motoristas profissionais.

Quem está obrigado?

O empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

O que mudou com a Portaria MTE Nº 612?

A Portaria MTE Nº 612 restabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais no eSocial, exigência que entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024. Esta medida, que havia sido removida na versão simplificada S-1.0 do eSocial, retorna com o objetivo de reforçar a vigilância sobre a saúde dos motoristas.

Procedimentos para registro do Exame Toxicológico no eSocial

Para registrar o exame toxicológico no eSocial, os empregadores devem seguir um conjunto específico de etapas:

  1. Envio dos Eventos Preliminares: certifique-se de que os eventos S-2190 (Admissão Preliminar) ou S-2200 (Admissão) foram enviados corretamente.
  2. Preenchimento do Evento S-2221: este evento é dedicado ao exame toxicológico dos motoristas profissionais.
  3. Identificação do Trabalhador: inclua matrícula e CPF do trabalhador.
  4. Detalhes do Exame: informe a data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame toxicológico, nome e CRM do médico responsável.
  5. Formato do Código do Exame: utilize o formato AA999999999, onde AA é o serial e 999999999 é o número sequencial do exame.

Prazos para inserção do Exame Toxicológico no eSocial

Os prazos para inserção do exame toxicológico no eSocial são fundamentais para a conformidade com a regulamentação:

  • Exames Regulares: devem ser inseridos até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame.
  • Exames Pré-admissionais: devem ser inseridos até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

Exame Toxicológico na admissão: é Obrigatório?

Apesar da nova portaria permitir que o exame toxicológico faça parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ele não pode constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), garantindo a privacidade do empregado. Isso significa que, embora seja obrigatório, o resultado do exame não deve ser discriminado nos documentos ocupacionais comuns.

Envio do Exame Toxicológico para o Detran

Para cumprir com as exigências de trânsito, é necessário enviar o exame toxicológico ao Detran seguindo as orientações específicas da legislação:

  1. Registro no eSocial: após registrar o exame no evento S-2221, certifique-se de que todas as informações estão corretas.
  2. Relatório do Laboratório: o relatório detalhado fornecido pelo laboratório deve ser encaminhado ao Detran conforme as regras locais.

Quem paga pelo Exame Toxicológico?

Conforme a Portaria MTE Nº 612, a responsabilidade pelo custo do exame toxicológico é do empregador. Isso inclui exames pré-admissionais, periódicos (a cada dois anos e seis meses) e por ocasião do desligamento do motorista. É importante garantir que os exames sejam realizados em laboratórios credenciados, que cumpram com as normas do CONTRAN e da ISO 17025.

Requisitos e procedimentos para o Exame Toxicológico no eSocial

Compreender os requisitos e procedimentos para o exame toxicológico é essencial para a conformidade:

  • Imparcialidade: Exames devem ser realizados por sorteio aleatório, assegurando que todos os motoristas tenham a mesma probabilidade de serem testados.
  • Periodicidade: Todos os motoristas devem ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
  • Exclusões: Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados são excluídos do sorteio.

Exame Toxicológico Positivo: o que Fazer?

Se um exame toxicológico indicar resultado positivo, o empregador deve proceder com uma avaliação clínica do motorista para verificar a existência de dependência química. Se a dependência for confirmada, a empresa deve:

  1. Emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver suspeita de origem ocupacional.
  2. Afastar o Empregado do Trabalho.
  3. Encaminhar o Empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade.
  4. Reavaliar os Riscos Ocupacionais e as Medidas de Prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

eSocial é com a SIBRAX!

Para facilitar a gestão dos exames toxicológicos e garantir conformidade com as novas exigências do eSocial, utilize o sistema de folha de pagamento. Nossa solução oferece:

  • Automatização do Registro de Exames: simplifique o processo de inserção dos exames toxicológicos no eSocial.
  • Conformidade com a Legislação: garantia de que todos os requisitos legais serão atendidos.
  • Segurança e Precisão: proteja os dados dos seus motoristas e evite multas e penalidades.

Com o Software FOP Sibrax, você tem uma ferramenta completa para gerenciar os exames toxicológicos e outras obrigações fiscais, assegurando a eficiência e a legalidade do seu negócio.

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