Boletim Sibrax 12/06

ICMS/SC: Novas regras de importações pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira entram em vigor em SC

As empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina agora devem cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. A medida vale para as mercadorias com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai. Estes dois países já estão excluídos pela legislação. 

As novas regras foram oficializadas no Decreto n. 615/2024, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 7, e estão em vigor desde o domingo, 9. A publicação também traz uma lista de produtos importados que passam a ser classificados como exceções e poderão usufruir dos incentivos fiscais usando qualquer fronteira catarinense. É o caso, por exemplo, das batatas congeladas importadas da Argentina. 

Entre outras mercadorias enquadradas como exceção estão o salmão, a carne bovina fresca e congelada e a farinha de trigo. Foram selecionados produtos que dependem da liberação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Anvisa. 

“Essa é uma medida que traz mais flexibilidade às normas exigidas anteriormente e que foi construída em consenso com todas as partes interessadas nesse processo, incluindo a participação da Assembleia Legislativa. A pedido do governador Jorginho Mello, organizamos uma força-tarefa com o setor produtivo, a Prefeitura de Dionísio Cerqueira e a empresa responsável pelas operações na aduana para chegarmos a esse encaminhamento definitivo”, destaca o secretário Cleverson Siewert (Fazenda). 

As novas regras foram estabelecidas a partir de estudos e tratativas entre o Governo do Estado, Alesc, Prefeitura de Dionísio Cerqueira, Fiesc, Fecomércio, Fetrancesc, Faesc, Facisc, Fampesc, FCDL, ADAC, Abece e com a própria Multilog, concessionária responsável pela aduana.

Monitoramento – A cada quatro meses, o estabelecimento importador deverá encaminhar à Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda um relatório informando o cálculo do percentual mínimo de mercadorias desembaraçadas por Dionísio Cerqueira. Os volumes serão controlados em um trabalho de monitoramento permanente do Fisco catarinense. Se a regra dos 20% não for respeitada, a empresa vai perder o incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado. 

O percentual mínimo obrigatório e a lista de mercadorias enquadradas como exceções deverão ser reavaliados pelo menos uma vez ao ano. Conforme definido no decreto, a primeira reavaliação deve ocorrer até 8 de março de 2025.

Na prática, o escalonamento vai permitir que a aduana de Dionísio Cerqueira promova as adequações necessárias em suas instalações para atender à demanda crescente de cargas que passaram a entrar pela fronteira catarinense na região a partir de janeiro de 2024. 

A Multilog se comprometeu a antecipar o investimento de R$ 30 milhões previsto para um segundo momento e aumentar a capacidade atual de 200 para 600 caminhões. A meta, a longo prazo, é ter 700 vagas.

Movimentação – Cálculos da DIAT/SEF indicam que, mesmo com a mudança na legislação e as exceções, a movimentação de carga pela aduana de Dionísio Cerqueira deve dobrar. Em 2023, houve o desembaraço de R$ 348 milhões no Porto Seco, número que deve crescer para cerca de R$ 800 milhões nos próximos 12 meses.

Mudança na legislação – Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem das importações terrestres com benefício fiscal por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança na lei, o tempo de espera na liberação das importações pelo Extremo-Oeste passou a ser maior, causando congestionamentos e lentidão.

Diante da situação e atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco de Dionísio Cerqueira, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já previa a legislação estadual em relação ao Uruguai (Medida Provisória 262/2024). A MP foi convertida em lei no último mês de maio pela Assembleia Legislativa (Lei n. 18.899/2024). 

Houve ainda a publicação de decretos permitindo que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorresse por outros Estados durante o período de transição — regras agora consolidadas nos termos do Decreto n. 615/2024.

Fonte:

SEFAZ/SC


IPVA/RS: Donos de veículos que tiveram perda total durante enchentes podem solicitar devolução de parte do IPVA

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.

No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

Buscando facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e o mês de maio de 2024. Confira abaixo as etapas a serem seguidas.

Passo 1: baixa do veículo no Detran-RS

O primeiro passo é a baixa por perda total do veículo atingido. No intuito de auxiliar o cidadão, o Detran apresenta alternativas para a realização desse procedimento. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.

– Via seguradora

Quando o veículo for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.

– Via CDV

O proprietário deve procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.

Os centros de desmanches são credenciados ao Detran e seguem uma série de regramentos fiscalizados que proporcionam uma destinação segura e prática para os materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Os endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento. 

– Via CRVA

O proprietário precisa comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. O detalhamento e os documentos necessários podem ser conferidos nesta página. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.

A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá ser preenchido o requerimento fundamentado. Também será necessário apresentar os seguintes documentos:

– original e cópia do RG e CPF do proprietário;

– comprovante de residência;

– documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);

– documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;

– recorte com a numeração do chassi (indispensável);

– plaquetas de identificação;

– placas.

Passo 2: solicitação digital à Receita Estadual

Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, de maneira totalmente digital. As instruções estão disponíveis nesta página.

Primeiro, é necessário acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.  

Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal.

Para facilitar a solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos listados abaixo:

– o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;

– o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;

– o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.

Devido ao alto número de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.

Fique atento

O procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. A Sefaz sugere que, após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Sefaz desativa ambiente de contingência e retoma funcionamento padrão para autorização de documentos fiscais

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) desativará, na próxima quinta-feira (13), às 9h, a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). Com isso, será retomado o funcionamento padrão da autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do estado e das demais unidades da federação atendidas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

O ambiente de contingência, que não oferece a totalidade dos serviços, havia sido ativado de forma preventiva devido às enchentes que atingiram o estado gaúcho em maio. No entanto, mesmo com todas as dificuldades impostas devido à tragédia climática, a Sefaz Virtual manteve a autorização de documentos fiscais em nuvem, de forma que não foi preciso depender do SVC-AN.

Mesmo assim, a Sefaz identificou que houve contribuintes que passaram a usar o ambiente de contingência ao longo do último mês. Para esses, será necessário reconfigurar seus sistemas para que passem a apontar novamente para o ambiente normal de funcionamento.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/MG: Publicada lista de contribuintes Desobrigados de Ofício da Transmissão da DAPI (COMUNICADO SAIF Nº 001, DE 05 DE JUNHO DE 2024)

Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 08/2024. A SEF/MG irá gerar a “DAPI Virtual” com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O “Desobrigar DAPI” é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 22 mil contribuintes estão dispensados da DAPI, conforme Comunicado SAIF 01/2024.

Fonte:

SPED/MG


ICMS/GO: Contribuintes de ICMS são comunicados para regularizar pendências fiscais sem multas

A Secretaria da Economia começou a enviar, nesta segunda-feira (10/6), dois mil comunicados a contribuintes, permitindo a regularização fiscal junto à Receita Estadual sem multas. Essas empresas apresentam pendências detectadas em malhas fiscais.

Neste lote, estão estabelecimentos de diversos segmentos econômicos que tiveram inconsistências entre as notas fiscais emitidas e registradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), além de erros na Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP).

“Todas as empresas que receberem o comunicado via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) poderão corrigir as inconsistências fiscais sem multas, juros ou ação fiscal, grandes vantagens deste programa de conformidade tributária”, destaca Giovana Amorim Zanato, gerente de Prospecção de Auditorias.

Após a ciência do recebimento do comunicado, começa a contagem do prazo de 30 dias para a correção das pendências, que deve ser feita online no Portal da Autorregularização no site da Secretaria da Economia. Dúvidas podem ser enviadas para autorregularizacao.economia@goias.gov.br.

Alcance

O programa de autorregularização beneficiará milhares de contribuintes até o final do ano, com a previsão de enviar 22 mil comunicados. Até agora, 1.800 já foram enviados. “Com a recente reestruturação da equipe da Gerência, poderemos ampliar significativamente o alcance do programa”, conclui Zanato.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/CE: Sefaz disponibiliza novo sistema de ITCD para casos de doações inter vivos

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate), em parceria com a Coordenadoria de Arrecadação (Coart) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic), está implementando mudanças no sistema do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Nesse primeiro momento, a mudança de sistema contemplará, especificamente, as doações inter vivos a partir do dia 13 de junho (quinta-feira).

O objetivo da mudança consiste em trazer simplificação, redução da burocracia, proporcionar total acompanhamento da tramitação do processo, trazendo maior interação do contribuinte com o Fisco na resolução do processo e pagamento do ITCD, viabilizando assim maior agilidade no fluxo.

O secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, enalteceu a iniciativa salientando a importância do novo sistema  para o atendimento das demandas do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao ITCD. “Os incrementos ao sistema certamente seguem na direção de permitir mais acessibilidade, melhorando a aproximação entre Fisco e sociedade. Isso demonstra a preocupação da Fazenda em ouvir os cidadãos ao investir em inovação”, destacou o titular da pasta.

Para o orientador da Célula do ITCD (CEITCD), Lucas Cajado, o lançamento atende a uma antiga demanda da sociedade pela unificação de sistemas processuais, sistemas de transação e sistemas de recolhimento de guias, nas quais o imposto é calculado. “O sistema foi desenhado para trazer mais simplicidade, mas ao mesmo tempo, que reduz a burocracia e permite maior transparência”, pontuou o fazendário.

Benefícios da integração de sistemas

Dentre as alterações, o procedimento de autorização para o uso do sistema ficará mais fácil. Com a implantação do novo sistema, o processo relacionado ao ITCD inter vivos funcionará em plataforma única, não necessitando de formalização do processo no Tramita.

Agora, será permitido solicitá-la por meio da plataforma do Governo do Estado, “Acesso Cidadão”. Além disso, o próprio contribuinte poderá cadastrar processos, anexar documentos  e guias de recolhimento. Esse tipo de cadastro será integrado ao sistema processual de pedido de cálculo, sendo também possível ao contribuinte acessar toda tramitação do processo na Sefaz-CE.

Ao contribuinte será ainda permitida a mudança de procurador, responsável pelo acompanhamento do processo, como também possibilitará a resolução das pendências indicadas.

O orientador da CEITCD, Lucas Cajado, explicou ainda que “o sistema já foi integrado também à base do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), de modo que o cálculo pelo cadastro de automóveis também já é automático”.

Fonte:

SEFAZ/CE


Empresários gaúchos podem solicitar crédito do BNDES

Empresários de diferentes portes, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e empresários individuais (MEIs) de 95 municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem enviar propostas de crédito a partir desta terça-feira (11) para acessar os recursos de R$ 15 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na modalidade emergencial.

Pessoas jurídicas devem procurar uma das agências bancárias da rede – de cerca de 40 instituições financeiras – que já operam com seus recursos no RS e estão habilitados a operar o programa BNDES Emergencial no estado. Já aderiram ao programa o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Badesul Desenvolvimento, Bradesco, Banco Safra e as cooperativas de crédito Sicredi e Cresol. São as chamadas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES.

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, orientou o público-alvo a procurar gerentes de instituições financeiras em que já são clientes. “Esses recursos precisam chegar na ponta o mais rápido possível, com todos os desafios apresentados antecipadamente. O gerente do banco, os técnicos, nunca lidaram com uma situação como essa. Pela escala, é um desafio novo, mas há uma sensibilidade, compromisso e sentimento muito forte no Brasil para superar essas dificuldades.”

A lista de toda a rede credenciada está disponível na página eletrônica do BNDES.

Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiverem seu crédito aprovado pelos bancos, a partir da próxima sexta-feira (21).

Nas operações indiretas, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. E as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.

Critérios

As linhas de crédito operacionalizadas em parceria com o BNDES são direcionadas àqueles que sofreram perdas, danos e consequências econômicas e sociais em decorrência dos eventos climáticos extremos, que afetaram municípios desde o fim de abril e no mês de maio.

Para ter direito a fazer a solicitação, o empreendimento precisa estar em município do Rio Grande do Sul que teve o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União a partir de 26 de abril, data de início das fortes chuvas. A solicitação pode ser feita até 31 de dezembro deste ano.

O BNDES destaca que os pedidos de financiamento protocolados pelos empresários no BNDES devem ser feitos em até doze meses após a publicação do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública daquele município pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), e o prazo limite de vigência do Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul.

Linhas de financiamento

O governo federal, via BNDES, disponibilizou três linhas de financiamento. O valor máximo por cliente é de R$ 300 milhões para financiar compra de máquinas e equipamentos e para construir ou reformar fábricas, galpões, armazéns, lojas ou escritórios, e de R$ 400 milhões para capital de giro. As condições são as seguintes:

1 – Máquinas e equipamentos, para recompor a capacidade produtiva afetada de todos os setores da economia.

– Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;

– Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);

– Taxa de juros: até 0,6% ao mês.

2  – Investimento e reconstrução: de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais e outras instalações prejudicadas no estado)

– Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;

– Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);

– Taxa de juros: até 0,6% ao mês;

3 – Capital de giro e apoio financeiro: para necessidades imediatas envolvendo pagamento da folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e custos para manutenção e retomada de atividades.

– Valor máximo por cliente: até R$ 400 milhões

– Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)

– Taxa de juros: até 0,9% ao mês.

BNDES Emergencial para o RS

Os R$ 15 bilhões disponibilizados pelo BNDES, por meio do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul, são do superávit financeiro do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024.

A Resolução nº 5.140/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 5 de junho, definiu condições financeiras para o acesso ao crédito. 

As linhas especiais de crédito para socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito.

No caso das pessoas jurídicas, a concessão de crédito é condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.

O banco federal criou um site para tirar dúvidas sobre as medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul.

Fonte:

Agência Brasil


Inflação em Porto Alegre é quase o dobro da média do país

A calamidade climática que deixou grande parte do Rio Grande do Sul alagada durante semanas em maio refletiu-se nos preços de produtos e serviços comercializados no estado. No mês passado, a inflação na região metropolitana de Porto Alegre chegou a 0,87%, quase o dobro do índice nacional, que ficou em 0,46%.

A inflação na capital gaúcha foi a maior apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em maio. Os dados se referem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado nesta terça-feira (11) pelo IBGE.

Para calcular a inflação oficial no país, o IBGE faz pesquisa de preços nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, além do Distrito Federal, e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

O peso da região metropolitana de Porto Alegre é de 8,61%, sendo o quarto maior, atrás de Belo Horizonte (9,69), Rio de Janeiro (9,43) e São Paulo, que responde por praticamente um terço (32,28%).

Os itens que mais pesaram no bolso dos consumidores de Porto Alegre foram a batata-inglesa, (23,94%), o gás de botijão (7,39%) e a gasolina (1,8%). Dos três, o único que teve alta em patamar próximo da média nacional foi a batata-inglesa, que subiu 20,61% no país.

Já o gás de botijão (1,04%) e a gasolina (0,45%) tiveram avanços mais modestos no IPCA nacional.

O grupo alimentos e bebidas subiu 0,62% no país e 2,63% em Porto Alegre. Enquanto hortaliças e verduras subiram 0,37% no país, em Porto Alegre houve alta de 14,88%.

No caso das frutas, que ficaram mais baratas na média nacional (-2,73%), os porto-alegrenses tiveram que pagar 5,52% a mais na comparação com abril.

Pescados também ficaram mais baratos no país (-0,28%) e mais caros em Porto Alegre (3,44%). Outra grande diferença foi no preço de aves e ovos, que subiram 0,35% no país e 4% na capital gaúcha.

Leite e derivados, que pressionaram a inflação nacional com expansão de 1,97% no preço, ficaram mais caros ainda na região afetada pelas chuvas (4,38%).

Apesar de o IPCA em Porto Alegre se aproximar do dobro da inflação nacional, três dos nove grupos de preços pesquisados tiveram deflação na capital gaúcha, ou seja, ficaram mais baratos. São eles artigos de residência (-1,54%), saúde e cuidados pessoais (-0,02) e comunicação (-0,41%).

Além do IPCA, que mede a inflação para famílias com renda entre um e 40 salários mínimos, o IBGE divulgou também o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que tem metodologia de coleta semelhante à do IPCA, mas com pesos ajustados para refletir o padrão de consumo de famílias com rendimento entre um e cinco salários mínimos.

Por esse índice, que dá mais peso aos alimentos, a inflação na capital gaúcha mais que dobrou em relação à media nacional, chegando a 0,95%. No Brasil o INPC foi de 0,46% em maio.

Coleta no Sul

A situação de calamidade prejudicou a coleta presencial de preços. Em situações comuns, cerca de 20% dos dados são coletados de forma presencial. Em maio, esse patamar chegou a 65% na região metropolitana de Porto Alegre.

Alguns produtos não puderam ter os preços coletados presencialmente, nem de forma remota. Para casos como esses, o IBGE faz a imputação de dados, uma técnica estatística já prevista na metodologia.

Segundo o gerente da pesquisa, André Almeida, a imputação não distorce os resultados. “Os critérios são previstos na metodologia e seguem práticas recomendadas internacionalmente. Isso faz com que tenhamos segurança”, afirma.

“Um dos critérios de imputação mais adotados é ver qual a média de preço observada em locais parecidos e imputar esse preço”, descreve. André Almeida dá o exemplo do arroz: se o produto não é encontrado em um mercado, pode ser usada a média de preços encontrada em estabelecimentos semelhantes.

Entre os itens que tiveram dados imputados, o pesquisador cita produtos comercializados em feiras livres, mercados e drogarias de menor porte e serviços como reparos de geladeiras, de bicicletas e de estofados, entre outros.

Próximos meses

O gerente da pesquisa destaca que ainda não é possível fazer uma previsão de como será a tendência da inflação no Rio Grande do Sul e os efeitos no Brasil, mas aponta fatores que podem influenciar no comportamento dos preços.

“Toda a situação de calamidade vivida no estado impacta as cadeias produtivas, a infraestrutura de logística, tanto de alimentos como de bens industriais. A fertilidade do solo deve ser afetada, existe a dificuldade de plantio, escoamento dos alimentos e comercialização”, diz André Almeida, lembrando que o Rio Grande do Sul é o principal produtor de arroz do país, com grande participação na produção de grãos, como soja, milho, trigo, de frutas, hortaliças e carnes.

“A gente precisa aguardar para saber como isso vai se dar ao longo dos próximos meses”, faz a ressalva.

Fonte:

Agência Brasil


Progressistas questiona no STF medida provisória sobre dedução de PIS/Cofins

O Partido Progressistas (PP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a medida provisória que altera regras de compensação de créditos de PIS/Cofins, tributos federais que financiam a seguridade social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, editada pelo governo federal na semana passada, estabelece que empresas só podem usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Até então, elas poderiam utilizar esse crédito para quitar outros tributos federais.

Para o partido, a mudança é inconstitucional. Segundo o PP, não estão presentes no caso os requisitos da urgência e da relevância, critérios obrigatórios previstos na Constituição Federal para a edição de uma MP. Além disso, a legenda argumenta que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia. “Restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições por exemplo, para quitar diversos tributos federais”, sustenta.

O Progressistas argumenta, ainda, que a MP viola princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provoca insegurança jurídica. “A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país”, alegou.

Fonte:

Portal STF


IMPORTANTE: Retorno da Autorização ao DataCenter Principal

Neste domingo dia 09/06 os seguintes documentos fiscais retornaram ao datacenter padrão de autorização: CTe, BPe, MDFe, NF3e e NFCom.
Para que não ocorra nenhum problema continua a recomendação da empresa JAMAIS usar endereço IP fixo na sua aplicação.

E adicionalmente, observamos que alguns emitentes ainda estão enviando requisições para o Site Alternativo, o sintoma é receber como status o código “108 – Paralisado Momentaneamente.”
Isso ocorre porque algumas aplicações e serviços guardam em cache a conexão com o ambiente de autorização. A solução é simplesmente executar um restart no serviço para que ele obtenha o endereço IP correto.

Fonte:

Portal MDF-e


Publicada atualização da tabela de Meios de Pagamento e correspondente Informe Técnico, IT 2024.002

O Informe Técnico 2024.002 v.1.01 atualiza a tabela de Meios de Pagamento a partir de 01/07/2024.

Fonte:

Portal NF-e


ATENÇÃO! SEFAZ/RS E SVRS: DESATIVAÇÃO DO AMBIENTE DA SVC-AN EM 13/06/2024

Devido às condições climáticas ocorridas durante o mês de maio foi ativada preventivamente a possibilidade de utilização do ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) para autorização de NF-e emitidas por contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul (RS) e nas unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Em vista da normalização das condições climáticas, a partir das 09 horas da manhã do dia 13/06/2024 será desativada a possibilidade de utilização da SVC-AN, retornando-se à condição padrão de operação, na qual contribuintes estabelecidos naquelas unidades de Federação e no RS poderão utilizar somente o ambiente normal para a autorização de NF-e, que esteve sempre disponível durante todo o período de inundação.

Fonte:

Portal NF-e


Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso

A medida provisória que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será negociada com o Congresso, disse nesta segunda-feira (10) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo está disposto a negociar itens como os prazos para adaptação às novas regras.

“Sei que o clima político melhora, piora, a gente está sempre à mercê desse tipo de humor. Mas nosso papel é construir uma agenda suprapartidária e ir corrigindo as contas públicas, lembrando que esse problema não foi criado pelo governo. Na verdade, é a compensação de uma decisão que foi tomada pelo Congresso Nacional [prorrogação da desoneração da folha de pagamento] sem a participação do Executivo”, disse.

O ministro lembrou que o acordo com o Supremo Tribunal Federal que permitiu estender a desoneração da folha de pagamento até 2027. “Não excluo a possiblidade também de, no diálogo com o Congresso, em virtude da decisão do Supremo, construirmos alternativas”, acrescentou.

Explicações

De acordo com Haddad, muitas das dúvidas serão esclarecidas quando o ministro explicar aos empresários que pretende instituir o sistema aprovado na reforma tributária para compensar os créditos do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

“A preocupação maior que eu ouvi dos empresários é com relação ao prazo. E isso estamos dispostos a sintonizar com a reforma tributária. Teve o mesmo problema, e foi resolvido na negociação”, disse Haddad.

“Como operar a devolução do crédito exportação de PIS/Cofins? Isso está pacificado, muito bem encaminhado no âmbito da reforma tributária. Vamos procurar aderir essa MP em relação ao que já foi de certa maneira pactuado no Congresso Nacional sobre esse tema na regulamentação da emenda constitucional”, acrescentou o ministro.

Inflação

Apesar de advertências de entidades da indústria e dos combustíveis, Haddad descartou que a medida provisória traga impacto sobre a inflação. Isso porque, afirmou o ministro, a devolução dos créditos tributários (impostos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva) continua assegurada.

Na semana passada, a medida provisória recebeu fortes críticas de várias entidades. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida terá impacto negativo de R$ 29 bilhões até o fim deste ano e de R$ 60,8 bilhões em 2025. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou que a medida afeta as empresas, ao eliminar incentivos fiscais.

O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) estima que as distribuidoras de combustíveis não terão como compensar todos os créditos de PIS/Cofins no pagamento de impostos. Segundo a entidade, isso resultaria em uma alta de 4% a 7% na gasolina e de 1% a 4% no diesel, porque o setor teria de repassar os créditos não compensados aos preços.

Exportações

A principal preocupação dos empresários, ressaltou Haddad, está em relação ao impacto da medida provisória sobre as empresas exportadoras. “Vou explicar, ao longo da semana, a proposta ao setor produtivo para diluir determinados questionamentos que não conferem com a intenção da MP, sobretudo sobre no que diz respeito à exportação”, rebateu o ministro.

“Estamos preparando um material. Vamos tentar uma reunião com algumas lideranças empresariais, sobretudo as confederações. Passei de sexta a domingo conversando com alguns líderes empresarias para esclarecer algumas das medidas”, disse Haddad a jornalistas.

Com a previsão de reforçar o caixa do governo em R$ 29,2 bilhões, a medida provisória do PIS/Cofins pretende acabar com exceções para determinados setores que permitiam abusos no pagamento das compensações, principalmente o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para compensar o pagamento de Imposto de Renda. Nos últimos três anos, essas compensações saltaram de R$ 5 bilhões para R$ 22 bilhões.

O ministro informou que a Receita Federal deve lançar, na próxima semana, um sistema eletrônico em que as empresas listem todos os benefícios fiscais que aproveitam. A iniciativa, justificou, pretende aumentar a transparência e fazer o Fisco verificar se todos os incentivos estão de acordo com a legislação.

“Há alguma coisa que precisa ser esclarecida em relação à sistemática. O que a Receita quer é fazer um sistema mais transparente, em que se possa, por meio de um sistema operacional, identificar se a compensação de crédito está sendo feita na forma da lei. Porque a impressão que dá é que isso não está acontecendo. Ou isso está acontecendo de forma indevida. Até por desentendimento do contribuinte”, afirmou Haddad.

Fonte:

Agência Brasil

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