Em momentos de dificuldades financeiras ou ajustes operacionais, as férias coletivas surgem como uma medida legal para empresas enfrentarem desafios.
No entanto, a implementação não é simples, e há detalhes essenciais que você precisa conhecer. Confira agora todos os insights sobre férias coletivas!
Escolha do Trabalhador nas Férias Coletivas
A lei que autoriza as férias coletivas é direcionada para suprir necessidades empresariais, negando ao trabalhador a escolha de acatar ou não.
Se a empresa decidir adotar essa medida, os colaboradores são obrigados a “pendurar as chuteiras” temporariamente, com descontos nos dias de férias acumuladas. Porém, há o benefício do pagamento do 1/3 das férias.
Quantidade e Aviso Prévio
Empresas têm o limite de duas férias coletivas por ano, cada uma com no mínimo dez dias. O aviso deve ser comunicado a todos os colaboradores, aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho e Previdência com pelo menos 15 dias de antecedência.
Férias Coletivas Setorizadas
Sim, é possível! A empresa pode conceder férias coletivas para todos os funcionários ou para um ou mais setores específicos. Contudo, não é permitido escolher parcialmente dentro de um setor.
A decisão de dar férias coletivas a um departamento, como a linha de montagem de uma fábrica, enquanto os demais setores continuam trabalhando, é válida.
Abono Pecuniário e Negociação Sindical
Oferecer férias coletivas com abono pecuniário (pagamento de parte das férias) é permitido. No entanto, essa decisão não pode ser individual, precisando ser negociada pelo sindicato da categoria, representando o setor na negociação com a empresa.
Férias para Novos Colaboradores
Mesmo quem não atingiu o “período aquisitivo” de um ano na empresa pode participar das férias coletivas. Dependendo dos dias acumulados, podem receber parte dos dias como licença remunerada, sem a aplicação do 1/3 de férias.
Exploramos todos os detalhes sobre férias coletivas, garantindo que você esteja totalmente informado sobre essa prática empresarial. Saiba como ela pode impactar você e sua equipe!