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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 07/12/2023

Férias Coletivas: tudo o que você precisa saber

Em momentos de dificuldades financeiras ou ajustes operacionais, as férias coletivas surgem como uma medida legal para empresas enfrentarem desafios.

No entanto, a implementação não é simples, e há detalhes essenciais que você precisa conhecer. Confira agora todos os insights sobre férias coletivas!

Escolha do Trabalhador nas Férias Coletivas

A lei que autoriza as férias coletivas é direcionada para suprir necessidades empresariais, negando ao trabalhador a escolha de acatar ou não.

Se a empresa decidir adotar essa medida, os colaboradores são obrigados a “pendurar as chuteiras” temporariamente, com descontos nos dias de férias acumuladas. Porém, há o benefício do pagamento do 1/3 das férias.

Quantidade e Aviso Prévio

Empresas têm o limite de duas férias coletivas por ano, cada uma com no mínimo dez dias. O aviso deve ser comunicado a todos os colaboradores, aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho e Previdência com pelo menos 15 dias de antecedência.

Férias Coletivas Setorizadas

Sim, é possível! A empresa pode conceder férias coletivas para todos os funcionários ou para um ou mais setores específicos. Contudo, não é permitido escolher parcialmente dentro de um setor.

A decisão de dar férias coletivas a um departamento, como a linha de montagem de uma fábrica, enquanto os demais setores continuam trabalhando, é válida.

Abono Pecuniário e Negociação Sindical

Oferecer férias coletivas com abono pecuniário (pagamento de parte das férias) é permitido. No entanto, essa decisão não pode ser individual, precisando ser negociada pelo sindicato da categoria, representando o setor na negociação com a empresa.

Férias para Novos Colaboradores

Mesmo quem não atingiu o “período aquisitivo” de um ano na empresa pode participar das férias coletivas. Dependendo dos dias acumulados, podem receber parte dos dias como licença remunerada, sem a aplicação do 1/3 de férias.

Exploramos todos os detalhes sobre férias coletivas, garantindo que você esteja totalmente informado sobre essa prática empresarial. Saiba como ela pode impactar você e sua equipe!

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