MÊS DA DIRF

A Dirf-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -é um documento de envio anual, obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Nos sistemas da Sibrax, você deve utilizar a Folha de Pagamento para o envio das informações de pessoas físicas (empregados com vínculo ou autônomos) e o Livro Fiscal ou Contabilidade para o envio das informações de retenções de pessoas jurídicas. Não deixe para a última hora, envie já esses arquivos! O prazo final para a entrega da Dirf será o dia 25/2/2022.
Osvaldo Lima

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