Os salários do mês devem ser pagos até o 5o dia útil do mês seguinte. Mas nada impede que os salários do mês sejam pagos no próprio mês. Para fins de Imposto de Renda, leva-se em conta o regime de caixa para o pagamento dos salários, ou seja, desconta-se o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no mês do pagamento. Essa forma de cálculo do imposto é trabalhosa, complicada e, às vezes, desconta-se mais imposto num mês que em outro. Isso ocorre quando, no mesmo mês, os empregados recebem seus salários do mês anterior e do próprio mês em curso; geralmente, isso acontece no mês de dezembro. É bom lembrar que até o adiantamento de salário é computado na base de cálculo do imposto no regime de caixa.
Visando simplificar as operações, muitos empregadores utilizam o regime de competência para o cálculo do IRRF, ou seja, ao elaborar a folha do mês, já são feitos os cálculos do imposto com base nos salários desse mês. Assim tudo fica mais simples de se compreender, e empregados e governo não têm nenhum prejuízo.
Quem utiliza o regime de caixa para o pagamento de salários terá alguns procedimentos a serem tomados quanto ao eSocial em junho próximo e nos meses subsequentes. Voltaremos a esse assunto mais para o fim deste mês.