MUDANÇA NO ISS

A Lei Complementar no 175, de 23 de setembro de 2020, fez alterações no formato de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS, como é mais conhecido). Essas alterações se aplicam aos serviços de planos de saúde, leasing, administração de fundos, consórcios e cartões de crédito e débito. O imposto será retido no local onde o tomador do serviço está situado e não na sede da prestadora do serviço. Essa mudança será gradual. Em 2021, 33,5% do ISS ficará com o município do local da prestadora do serviço e 66,5% com o município do tomador.
Em 2022, 15% com o município do prestador e 85% com o município do tomador e, em 2023, 100% com o município do tomador.
Veja os itens dos serviços que foram alterados:
4.22 – planos de saúde individuais ou em grupo e convênios médicos, hospitalares e odontológicos;
4.23 – outros planos;
5.09 – planos veterinários;
15.01 – administradoras de fundos, de consórcios, de cartões de crédito e débito;
15.09 – arrendamento mercantil (leasing).

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