VEJA COMO ANOTAR A DATA DA DEMISSÃO

A anotação da data de demissão na Carteira de Trabalho e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho está regulamentada na Instrução Normativa no 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho. Veja:
“Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:
I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado”.
Sugestão de anotação na página de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho:
Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia em que o empregado trabalhou de fato), de acordo com a IN 15, de 14/7/2010.

55 Comments

  • LUCIANO ALVES DOS SANTOS
    22/03/2022
    LUCIANO ALVES DOS SANTOS
    22/03/2022

    Bom dia,

    Colaborador foi indenizado pelo empregador, nesse caso far-se-á anotação na CTPS logo, ou aguarda o fim da projeção do aviso prévio?

    • Isabella
      27/03/2022
      Isabella
      27/03/2022

      Olá, Luciano! Atualmente, não é mais necessário proceder com anotação na CTPS em papel, pois a informação já vai para a CTPS digital conforme o envio dos eventos ao eSocial. Porém, caso por algum motivo precise anotar na CTPS em papel, para o tipo de rescisão sem justa causa com aviso indenizado, a data da baixa a ser a anotada na página do contrato de trabalho é a data da projeção do aviso prévio. Ainda, na página das anotações gerais deve ser informado a data do último dia efetivamente trabalhado (sem a projeção). Exemplo: funcionário desligado em 01/03/2021 com aviso prévio indenizado de 30 dias. Neste caso, a data da baixa na pagina do contrato deve ser: 31/03/2021. E nas anotações gerais a data do ultimo dia efetivamente trabalhado: 01/03/2021. Esperamos ter ajudado!

      • aldo moreira portes
        01/06/2023
        aldo moreira portes
        01/06/2023

        Parabéns pelas explicações. São claríssimas.

        • Isabella
          11/06/2023
          Isabella
          11/06/2023

          Aldo, agradecemos pelo seu comentário!

  • Rodrigo Firmino
    16/02/2022
    Rodrigo Firmino
    16/02/2022

    O empregado foi admitido em 07/02/2022 e desligado em 16/02/2022 com período de experiência contratual de 90 dias. Sabemos que é devido a metade dos dias que restam de experiência à metade, trabalhou 10 dias, restando 80 dias de experiência, sendo devido 40. Que data(s) deve(m) constar em sua CTPS? Não completou 15 dias de trabalho. É devido algum avo referente a 13º e férias ou apenas a multa do Art, 479?

    • Isabella
      07/03/2022
      Isabella
      07/03/2022

      Olá, Rodrigo. Nessa rescisão, a data do desligamento seria a própria data em que a empresa dispensou. Ou seja: 16/02/2022. É devido a multa sobre o término antecipado da experiência, mas não há “projeção” dessa data para fins de 13º ou férias. Seriam devidos somente os direitos proporcionais até a data do desligamento. Como tem só 10 dias trabalhados, não chegou a dar direito a nenhum avo de férias ou 13º. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

      • Jonas
        03/05/2022
        Jonas
        03/05/2022

        Como faz para corrigir na CTPS digital para constar como o período do trabalho o último dia da projeção do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço ainda que indenizado?
        O sistema esocial faz a projeção, mas na CTPS digital aparece o último dia trabalhado e não a projeção do aviso prévio indenizado
        Obrigado

        • Isabella
          09/05/2022
          Isabella
          09/05/2022

          Olá, Jonas. Tudo bem? A princípio, para o eSocial, a informação a respeito do aviso prévio (se indenizado ou se trabalhado e respectiva quantidade de dias) já é enviada no evento do desligamento. Até onde sabemos, na CTPS digital consta a data do desligamento mesmo, e não a da projeção. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

          • Eliane
            18/06/2022
            Eliane
            18/06/2022

            Mas qual seria o procedimento correto ? Na CTPS digital ficaria a data do afastamento e não da projeção conforme instruções normativas ? E quanto à jurisprudência que esse período seria contato para fins de aposentaria ??

          • Isabella
            27/06/2022
            Isabella
            27/06/2022

            Olá, Eliane! Tudo bem? A informação da CTPS digital é alimentada com base no envio do eSocial. No evento de desligamento s-2299 é informada a data do desligamento e também a data projetada para termino do aviso prévio, se indenizado. A princípio, na CTPS digital aparece a data da baixa, sendo a mesma data do desligamento, sem a projeção, e isso é alimentado automaticamente. No que tange ao direito, recomendamos buscar um advogado ou especialista na área. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • ROSA CONSERVA
    12/01/2022
    ROSA CONSERVA
    12/01/2022

    quando o empregado pede demissão, cumpre o aviso tudo bonitinho, tendo mais de três anos de casa, que data deve ser colocada na parte do contrato? é o último dia trabalhado ou o da projeção do aviso, até então vou pagar os nove dias do aviso indenizado, assim o nosso Sindicato exige?

    • Isabella
      17/01/2022
      Isabella
      17/01/2022

      Olá, Rosa. Como vai? A indicação é sempre o último dia trabalhado. Caso tenha dúvidas sobre as exigências do Sindicato, entre em contato diretamente com o órgão. Bom trabalho e obrigada por compartilhar sua dúvida!

  • Ana Paula
    11/11/2021
    Ana Paula
    11/11/2021

    Oi boa tarde, tem alguma regra de quem possa assinar na CTPS do empregado no ato da admissão e demissão?

    • Isabella
      16/11/2021
      Isabella
      16/11/2021

      Olá, Ana Paula! Deve ser o empregador ou seu representante legal. Agradecemos pela visita ao blog.

  • Janaina
    04/11/2021
    Janaina
    04/11/2021

    Boa noite tudo bem? Estou com uma dúvida sobre a data de desligamento da minha demissão sem justa causa,o aviso está com data final dia 07/11/21 optei por sair 7 dias antes corrido,a data da minha demissão nós papéis do seguro desemprego é 30/10/21 ou 07/11/21? Grata

    • Isabella
      09/11/2021
      Isabella
      09/11/2021

      Olá, Janaina. Nesse caso, a data do desligamento fica como 07/11/2021. O empregado só é dispensado/abonado nos últimos 7 dias do aviso, para que possa procurar novo emprego (no caso de desligamento pelo empregador, sem justa causa), mas a data do desligamento permanece o término dos 30 dias totais. Agradecemos pela visita e por compartilhar sua dúvida!

  • Jonathan
    01/11/2021
    Jonathan
    01/11/2021

    Boa noite, se a pessoa for contratado dia 03/11 e mandando embora dia 01/11 do ano seguinte, e cumprir o aviso prévio do dia 01/11 (data que foi mandado embora) a 30/11, sendo primeira solicitação do seguro desemprego, e primeiro registro essa pessoa terá direito ao seguro?

    • Isabella
      09/11/2021
      Isabella
      09/11/2021

      Olá, Jonathan. O seguro desemprego possui regras específicas para direito ou não ao benefício de acordo com o número de vezes que o trabalhador já solicitou o mesmo. Exemplo, sendo a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 24 meses, para a segunda, no mínimo 9 meses nos últimos 11, etc. Confira mais nesta tabela. O trabalhador deve verificar pelo site do MTE ou diretamente no SINE de sua cidade.

  • Thaina
    28/10/2021
    Thaina
    28/10/2021

    Oi eu mim chamou thaina eu entrei no dia 01/12/2020 e ela mim botou no aviso dia 01/10/2021 vou compro até dia 29 mas ela botou que eu fui dispensada dia 01 está certo ou ela tem que bota dia 29

    • Isabella
      28/10/2021
      Isabella
      28/10/2021

      Olá, Thaina. Quando a rescisão é por dispensa sem justa causa e o empregador indeniza o aviso, na CTPS física (em papel) deve constar na data de desligamento a data fim da projeção do aviso. E, nas anotações gerais, informa-se a data do último dia efetivamente trabalhado. Isto é o que o SINE/MTE exige, geralmente, para dar entrada no seguro desemprego. Atualmente, na CTPS digital, consta somente a data do desligamento, sendo ela o último dia trabalhado. Esperamos ter sanado sua dúvida e agradecemos pelo comentário!

  • Luciane Bispo dos Santos
    27/10/2021
    Luciane Bispo dos Santos
    27/10/2021

    Na minha carteira de trabalho tem uma data que de chama *data de projeção*, essa data tem qual valor para prescrição de causas trabalhistas?

    • Isabella
      28/10/2021
      Isabella
      28/10/2021

      Oi, Luciane. Não compreendemos muito bem a sua pergunta, poderia reformular? A princípio, a projeção do aviso gera direito a indenização desses dias, do 13º e férias. Para fins trabalhistas conta como tempo de trabalho. Esperamos ter ajudado!

  • Eduardo Nunes
    19/10/2021
    Eduardo Nunes
    19/10/2021

    Qual a data que devo colocar na CTPS como desligamento, porque estou em duvida quanto a quantidade de dias da projeção do aviso.

    • Isabella
      25/10/2021
      Isabella
      25/10/2021

      Olá, Eduardo. Sempre a data do último dia trabalhado. Agradecemos pelo seu comentário.

    • Dina Fonseca
      03/11/2021
      Dina Fonseca
      03/11/2021

      Boa tarde!
      Eduardo, o correto é colocar na data de saída a data da projeção.
      Segue exemplo:
      Funcionária foi admitida dia 01/04/2019 e foi desligada com aviso prévio indenizado no dia 09/11/2020 , a mesma possui 33 dias indenizados . 30 dias do aviso indenizado + 3 da projeção.
      Nesse caso , na página de contrato de trabalho, a data de saída seria 12/12/2020.
      Em anotações gerais a empresa preenche: Conforme instrução normativa N° 15 de 14/07/2010 do MTE, a data projetada do aviso indenizado é 12/12/2020 e o último dia efetivamente trabalhado é 09/11/2020

  • AMANDA
    17/10/2021
    AMANDA
    17/10/2021

    Olá,

    O aviso prévio indenizado de 30 dias íntegra o tempo para cálculo do seguro desemprego?
    Fui dispensada dia 04/10, o aviso indenizado foi projetado para o dia 03/11.
    Na CTPS a data de saída é o dia 03/11 e no TRCT a data de afastamento dia 04/10.
    O meu seguro desemprego foi negado justamente, pelo fato de não haver tempo suficiente. Visto que na solicitação de seguro desemprego foi empregada a data do último dia trabalhado 04/10, existe a possibilidade de eu entrar com um recurso para ser considerado a data do último dia do aviso prévio indenizado 03/11. Justamente esse 1 mês que falta para a aprovação do meu requerimento.
    Existe uma lei para fundamentar ? Estou encontrando muitas controvérsias sobre o assunto. Agradeço

    • Isabella
      25/10/2021
      Isabella
      25/10/2021

      Olá, Amanda. Entendemos que sim, mas é necessário verificar direto com o SINE se isso é devido. E, se tiver sido informado errado na CTPS ou no termo da rescisão, deve solicitar para a empresa regularizar. Agradecemos pelo seu comentário e esperamos ter ajudado!

  • NAYANE
    12/10/2021
    NAYANE
    12/10/2021

    Boa noite, pedi demissão dia 22/09/2021, no entanto na minha carta demissão eles fizeram eu assinar dia 01/10/2021, pois eles informaram que a folha de pagamento já tinha sido fechada. Entrei em contato com a empresa, sobre o pagamento das minhas verbas rescisórias, eles disseram que ia contar a partir do dia 01/10, sendo que 10 dias para pagamento, completou dia 11/10, sendo que ainda não me pagaram, nesse caso, eles são obrigados a pagar a multa correspondente a 1.100,00? Sendo que ultrapassado o prazo a empresa é obrigada a pagar a multa. E nem minha homologação foi realizada

    • Isabella
      25/10/2021
      Isabella
      25/10/2021

      Oi, Nayane. A princípio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias realmente é de até 10 dias contados da data do desligamento. Quanto à homologação da rescisão, após a reforma trabalhista não é mais obrigatório, a não ser que a convenção coletiva da categoria exija. Agradecemos pelo seu comentário e esperamos ter ajudado!

  • Ana
    24/09/2021
    Ana
    24/09/2021

    O funcionário demitido aviso indenizado dia 16/08 porém qual último dia a ser enviado ao esocial? Aviso indenizado tem a projeção dos 30 dias também?para fins de parcelas seguro e carência para nova solicitado conta?

    • Isabella
      27/09/2021
      Isabella
      27/09/2021

      Olá, Ana! O prazo para o envio da informação ao eSocial é de 10 dias a partir da data do desligamento (último dia trabalhado). A informação da projeção do aviso está contida no evento que deve ser enviado e, pelo que sabemos, tem influência sobre o seguro desemprego. Não sabemos afirmar sobre a questão da carência. Obrigada por compartilhar conosco a sua dúvida!

  • Lucélia Da Conceição Silva
    22/09/2021
    Lucélia Da Conceição Silva
    22/09/2021

    Se eu for demitida da empresa por justa causa, oque mostra na carteira?

    • Isabella
      26/09/2021
      Isabella
      26/09/2021

      Olá, Lucélia! Aparecerá a informação correspondente. Agradecemos pelo seu comentário.

  • Juliana
    29/08/2021
    Juliana
    29/08/2021

    Fui demitida 23/08 sem justa causa e aviso prévio indenizado, que data deve aparecer na minha carteira de trabalho como último dia ou recisão?

    • Isabella
      30/08/2021
      Isabella
      30/08/2021

      Olá, Juliana. A data de desligamento deve ser o último dia trabalhado. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Maria Iracema
    26/08/2021
    Maria Iracema
    26/08/2021

    Fui desligada sa empresa, no dia 11/8, meu aviso prévio foi do tipo indenizado, porém abaixa que está em minha carteira é com a data do dia 01/10/2021, isso esta correto?, pois ja tenho outro lugar para trabalhar mas não podem assinar a carteira, porque a data de desligamento é de 01/11, e agora o que eu faço?

    • Isabella
      30/08/2021
      Isabella
      30/08/2021

      Olá, Maria. A data de desligamento deve ser o último dia trabalhado. Entre em contato com a empresa para regularizar. Agradecemos por compartilhar sua dúvida!

      • Felipe
        06/10/2021
        Felipe
        06/10/2021

        No caso, ela teria 51 dias de projeção do aviso e, por isso, a data de demissão na parte do contrato da CTPS é o dia 01/10/21, conforme ela mencionou. A data do último dia efetivamente trabalhado na parte de anotações gerais, que ela não menciona. Concorda Isabella?

        • Isabella
          25/10/2021
          Isabella
          25/10/2021

          A data que aparece na CTPS digital é a data do último dia trabalhado mesmo. E isso não impede que o funcionário seja registrado em outra empresa. O eSocial não impede o envio dessa admissão com data de admissão, ainda que anterior ao desligamento da empresa anterior. É necessário verificar inconsistências. Agradecemos pelo seu comentário!

  • DAIANE
    13/08/2021
    DAIANE
    13/08/2021

    Bom dia!

    Gostaria de uma orientação, empregado que for dispensado na modalidade dispensa sem justa causa e for aviso trabalhado com redução de 7(sete) dias, qual a data que coloco no Termo de Rescisão? Exemplo: Data do aviso 01/07/2021 – Data do termino do aviso 09/08/2021 Empregado optou pela redução de 7(sete) dias deverá trabalhar até 02/08/2021; Qual data deve conter na TRCT no campo 26? 02/08/2021 ou 09/08/2021?

    Desde já agradeço.

    • Isabella
      16/08/2021
      Isabella
      16/08/2021

      Oi, Daiane. Tudo bem? A data deve ser o último dia do aviso, sem considerar os três dias a mais por ano. Seria o trigésimo dia, não dependendo da opção de trabalhar sete dias a menos ou da redução de 2h por dia. Esperamos ter ajudado! Estamos à disposição.

  • Damiana Santos da cruz
    07/08/2021
    Damiana Santos da cruz
    07/08/2021

    Fui demitida e não compri o aviso prévio, foi descontado na minha rescisão, como fica a data da baixa na minha carteira.

    • Isabella
      09/08/2021
      Isabella
      09/08/2021

      Olá, Damiana. Como vai? Se o aviso não foi cumprido, os dias não trabalhados serão contabilizados como falta e a data de demissão será o último dia do aviso, ou seja, sua data final. Esperamos ter ajudado!

  • Carla Guzmán
    26/07/2021
    Carla Guzmán
    26/07/2021

    Boa tarde

    Quando o funcionário pede demissão, o que anoto na carteira de trabalho?

    • Isabella
      26/07/2021
      Isabella
      26/07/2021

      Olá, Carla! Com a obrigação ao eSocial, as anotações em carteira tonaram-se dispensáveis. Obrigada por compartilhar sua dúvida.

      • Mariana
        28/09/2021
        Mariana
        28/09/2021

        Pedi as contas dia 23/09 e meu chefe pediu que eu fizesse a carta de desligamento de próprio punho com a data de 01/10. Sendo assim, ele pediu aue eu preenchesse o último dia trabalhado dia 23/09 e a carta datada pra dia 01/10. Isso está correto? Esses dias serão descontados da rescisão?

        • Isabella
          04/10/2021
          Isabella
          04/10/2021

          Olá, Mariana. Como vai? O dia a ser informado no desligamento é o dia 23/09 mesmo. Esta discrepância não possui fundamento. Quanto a descontos, o empregador tem direito de descontá-lo se não for trabalhado. Esperamos ter ajudado e agradecemos por compartilhar sua dúvida!

  • Andréia
    29/06/2021
    Andréia
    29/06/2021

    Boa tarde! Sempre fico na dúvida em qual data efetiva que devo considerar na demissão.
    Exemplo: Caso o funcionário é demitido em 01/06, seu aviso prévio ser até 01/07, mas com a redução de 7 dias vir até 24/06.

    • Isabella
      09/10/2021
      Isabella
      09/10/2021

      Andreia: tenha em mente que é sempre o último dia trabalhado. Agradecemos pelo seu comentário!

  • Grimaldo
    09/06/2021
    Grimaldo
    09/06/2021

    Boa tarde.
    Se o empregado pede demissão e se propõe em pagar o aviso prévio ao empregador para não comparecer durante o Aviso Prévio.
    A data a ser considerada para desligamento segue a mesma regra do aviso prévio indenizado?
    Ou a data a ser considerada é apenas do término do Aviso Prévio?
    E para pagamento das verbas rescisórias, devemos considerar a data do término do aviso prévio; esta data mais dez dias?; o último dia trabalhado e mais dez dias?
    Obrigado.

    Obrigado

    • Isabella
      16/06/2021
      Isabella
      16/06/2021

      Olá, Grimaldo. Como vai? Se o empregado pede demissão e se recusa a cumprir o aviso prévio, este deve ser descontado do funcionário. E neste caso, o desligamento se dará no dia em que o empregado pediu demissão mesmo. Agradecemos pela visita ao blog!

  • Danielle Romualdo da Silva
    18/04/2021
    Danielle Romualdo da Silva
    18/04/2021

    Meu zap 11941149813

    • Isabella
      03/05/2021
      Isabella
      03/05/2021

      Olá, Danielle. Para entrar em contato com a equipe, acesse o nosso site e inicie um atendimento on-line.

  • MANOEL ALVES MENDES
    06/04/2021
    MANOEL ALVES MENDES
    06/04/2021

    Esclarecimento muito importante para mim. Agradeço.

    • Isabella
      09/10/2021
      Isabella
      09/10/2021

      Que ótimo, Manoel! Estamos à disposição.

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