Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o final do mês de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Quem não respeitar o prazo receberá multa de 50 reais, que pode ser reduzida para 25 reais caso a situação seja regularizada antes de ocorrer notificação pela Receita Federal.
O documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições. Devem ser informadas na declaração as operações comerciais do ano anterior e o documento pode ser preenchido e entregue pela internet, no site Portal do Empreendedor, entre janeiro a maio.
Inadimplentes do recolhimento mensal de tributos também devem entregar a declaração e regularizar a situação. Se num período de 12 meses não for efetuado o recolhimento mensal e não for entregue a declaração, o registro da empresa é cancelado.
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