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Simples nacional: principais motivos que excluem a empresa do regime

Você está ciente que a Receita Federal está notificando os optantes do Simples Nacional sobre a exclusão da empresa do regime?

Os comunicados enviados pela Receita pelo e-CAC informam as pendências da empresa que a excluem do regime tributário.

Por isso, separamos os principais motivos que excluem as empresas do Simples Nacional. Confira a seguir!

Sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que objetiva simplificar a arrecadação de impostos.

Atualmente, é dividido em cinco anexos. Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes.

Ele são:

  • Anexo I – atividades de comércio;
  • Anexo II – atividades da indústria;
  • Outros anexos – atividades de serviços.

É voltado a microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de R$ 900 mil.

O Simples Nacional é indicado para empresas que contam com margem de lucro média ou alta.

Quais são as divergências que excluem a empresa do Simples Nacional?

Os principais motivos que excluem as empresas do Simples Nacional são:

Exceder o limite de faturamento

A empresa optante pelo Simples Nacional não pode exceder o limite de faturamento que é um valor superior a R$ 4,8 milhões por ano, sendo que o limite no início das atividades da empresa é de R$ 400 mil por mês.

É preciso ficar muito atento com o seu faturamento e ao pagamento de impostos, e que a empresa tenha feito o seu planejamento anual para não fugir à regra.

Optar por atividades não enquadradas no regime

A classificação das atividades enquadradas no Simples Nacional sofreu algumas mudanças e é preciso ficar atento a isso.

Mesmo com a tabela do CNAE ampla, algumas atividades não permitidas a ingressar no regime.

Recomendamos uma análise sobre o seu ramo de atividade para não sofrer com a exclusão da empresa no Simples Nacional.

Dívidas com órgãos governamentais

Qualquer tipo de dívida com órgãos governamentais é excluída do Simples Nacional.

Quando a empresa tem uma dívida com a Receita Federal é emitido um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) com validade é de 30 dias para a empresa se regularizar, caso não o faça, a empresa entra em processo de exclusão do regime.

Sociedade com Pessoa Jurídica

Não é permitido que a empresa optante pelo Simples Nacional tenha Pessoa Jurídica como sócia da empresa. Caso isso ocorra a empresa será excluída do regime.

Sendo assim, a empresa que pertence ao Simples Nacional também não poderá fazer parte de nenhuma sociedade com outra empresa

Fraudes e descumprimento da legislação

Se a empresa optante do Simples Nacional cometer qualquer tipo de fraude ou descumprir a legislação vigente no Brasil, será excluída do Simples Nacional.

Não emitir notas ficais, contrabando de mercadorias, omissão de folha de pagamento, entre outros, se caracterizaram para a exclusão do regime.

É possível recorrer à exclusão da empresa do Simples Nacional?

Se as divergência com a Receita Federal não procederem, a empresa poderá recorrer e no prazo de trinta dias do Ato Declaratório Executivo enviar uma manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF), garantindo ampla defesa.

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