Conforme publicação do governo no Portal do eSocial, as empresas do Grupo 3 têm até o dia 31/8 (próximo sábado) para transmitir a Fase 2. Se ocorreu qualquer evento não periódico em empresa que ainda não enviou a Fase 2, o estabelecimento já está irregular.
O Grupo 3 contempla as Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos. E a Fase 2 consiste no envio dos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos).
Como enviar a Fase 2
- Acesse o menu “Arquivos” e selecione “eSocial”;
- Acesse a aba “Eventos não periódicos” (Fase 2);
- Informe o código da empresa e aguarde o carregamento dos eventos;
- Clique em “Enviar todos” e ajuste as informações quando necessário.
Multas
Não há nenhuma informação oficial do governo que disponha sobre a aplicação direta de multa pelo atraso no envio da Fase 2. Somente a Receita Federal do Brasil poderá responder dúvidas notificações e autuações.
Resolução de erros
Consulte a solução para os principais problemas no envio do evento S-2200:
- Erro “codHorContrat”
- Erro “codMunic”
- Erro “cpfDep”
- Erro “cpfTrab”
- Erro “dscLograd”
- Erro “dtAdm”
- Erro “dtExped”
- Erro “dtNascto”
- Erro “estCiv”
- Erro “grauInstr”
- Erro “indPriEmpr”
- Erro “natAtividade”
- Erro “nisTrab”
- Erro “nmDep”
- Erro “nmMae”
- Erro “nmPai”
- Erro “nmTrab”
- Erro “nrCtps”
- Erro “nrLograd”
- Erro “nrRegCnh”
- Erro “nrRg”
- Erro “orgaoEmissor”
- Erro “paisNac”
- Erro “racaCor”
- Erro “serieCtps”
- Erro “sexo”
- Erro “sucessão de vínculo trabalhista”
- Erro “tpAdmissao”
- Erro “tpDep”
- Erro “tpRegJor”
- Erro “uf”
- Erro “ufCnh”
- Erro “ufCtps”
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