Vencimentos do dia / Gastos com rastreamento de cargas e veículos geram créditos de PIS e Cofins

  • Cofins – Demais Empresas
  • IPI – Demais Produtos
  • PIS – Demais Empresas
  • PIS – Folha de Pagamento
  • Taxa Pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção
  • IR/FONTE – Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de agosto/2019
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque

Com a Solução de Consulta RFB nº 228/19, a Receita definiu que despesas com rastreadores, por serem exigidas em lei, são classificadas como insumo e geram crédito tributário de PIS e Cofins. Confira a seguir trechos da ementa:

“RASTREAMENTO DE CARGAS E DE VEÍCULOS.
Geram direito ao desconto de crédito da não cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, os valores despendidos com pagamentos a pessoas jurídicas com segurança automotiva de veículos de transporte de cargas (rastreamento/monitoramento), por se coadunarem com os critérios da essencialidade e relevância trazidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.

A norma também se aplica aos gastos com vale-pedágio. A medida, no entanto, contempla só pessoas jurídicas de maior porte, que optam pelo regime de lucro real.

Para saber mais, acesse a SC na íntegra clicando aqui.

 

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