Conforme a Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 31, publicada em 02/08, a taxa de juros, incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso, para o mês de julho/2019 é de 0,57%.
A norma em fundamento entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01/08/2019.
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