Foi publicada na última sexta-feira (02), a Nota Técnica nº 15/2019, que modifica o leiaute do eSocial (v. 2.5).
O procedimento de envio dos eventos não se altera, ou seja, a estrutura de envios permanecerá a mesma. Mas, no sentido de sua simplificação, diversos campos que anteriormente eram de preenchimento obrigatório tornam-se facultativos.
Outra medida definida foi a eliminação dos seguintes eventos, na íntegra:
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
- S-2250 – Aviso Prévio
- S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (verifique condição)
Ainda, houve flexibilização no prazo de envio de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.
Estas novas regras compõem a primeira fase de simplificação do eSocial.
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