Divulgadas as medidas da primeira fase de simplificação do eSocial

Foi publicada na última sexta-feira (02), a Nota Técnica nº 15/2019, que modifica o leiaute do eSocial (v. 2.5).

O procedimento de envio dos eventos não se altera, ou seja, a estrutura de envios permanecerá a mesma. Mas, no sentido de sua simplificação, diversos campos que anteriormente eram de preenchimento obrigatório tornam-se facultativos.

Outra medida definida foi a eliminação dos seguintes eventos, na íntegra:

  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2250 – Aviso Prévio
  • S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (verifique condição)

Ainda, houve flexibilização no prazo de envio de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.

Estas novas regras compõem a primeira fase de simplificação do eSocial.

Para saber mais, acesse a NT na íntegra clicando aqui.

 

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.