- Salários
A empregada do MEI, comprovando gravidez, tem direito a licença maternidade e receberá o beneficio diretamente do INSS. O empregador solicitará á empregada atestado médico já afastando a empregada para licença maternidade ou a certidão de nascimento da criança para arquivo e justificativa do porque não estava pagando salário neste período.
Neste período o empregador continuará recolhendo o FGTS da empregada, além da cota patronal de 3%.
Em relação às informações da SEFIP para recolhimento previdenciário do empregador MEI e FGTS no período da licença maternidade, clique aqui e consulte os procedimentos no Ato Declaratório Executivo Codac nº 21.