- Comprovante Mensal de Retenção Da Contribuição para o PIS e da Cofins – Autopeças
- IR/Fonte – Pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de julho/2019
- [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Simples Nacional
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte – Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Produtos Especificados
- [SP] Demonstrativo de entrada, produção, saída e estoque de cana-de-açúcar
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1031
- [SP] ICMS/Próprio/Refinador de petróleo e suas bases/Código de prazo de recolhimento 1031
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de recolhimento 1031
- [SP] DPS – Declaração do Plano de Saúde
A Resolução CGSN nº 145/2019, publicada em 16/06, alterou disposições do Simples Nacional.
Entre os destaques, relacionados às MEs e EPPs, estão:
- Empresa em início de atividade, após a inscrição no CNPJ, terá até 30 dias contados do último deferimento de inscrição para realizar opção pelo Simples Nacional, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ;
- Disposições sobre o que é considerado folha de salários para efeito do cálculo do fator “r”, entre outros itens relacionados ao tema;
- Definição de que o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) passa a ser aplicado também ao MEI e, ainda, permite 3 novas ocupações: cuidador de animais (pet sitter) independente, esteticista de animais domésticos independente e tosador de animais domésticos independente.
Para consultar todas as alterações, consulte a Resolução na íntegra clicando aqui.