A publicação da Portaria SEPREVT nº 915, nesta quarta-feira (31), aprovou nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais.
Como parte do tratamento diferenciado, MEI, ME e EPP ficarão dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), desde que:
- o grau de risco da atividade seja 1 ou 2, conforme a NR 4;
- declarem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 da nova NR 1;
- não possuam riscos químicos, físicos e biológicos e ergonômicos (este exclusivamente no caso do PCMSO).
Ressalte-se que a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
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