A Solução de Consulta RFB nº 31/2019, publicada no início deste ano, reafirma que as contribuições sociais previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio indenizado.
O entendimento segue como esclareceu o Superior Tribunal de Justiça, em 2014, no Recurso Especial 1.230.957. A Solução de Consulta esclareceu também que a jurisprudência vinculante não alcança o aviso prévio indenizado no 13º salário, que, segundo o próprio STJ, possui natureza remuneratória.
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