A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 28/2019, publicada há uma semana, alterou dispositivos da NPF que dispõe sobre os procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS).
A alteração refere-se ao cancelamento no cadastro, que será de ofício caso o contribuinte apresentar 3 EFD em situação irregular durante 3 meses consecutivos ou, alternadamente, por 5 meses consecutivos.
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