A Solução de Consulta COSIT nº 231, publicada nesta quarta-feira (24) no DOU, esclarece aos exportadores que não será mais cobrado Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio relativas ao ingresso no Brasil de receitas de exportação.
Segundo a SC, no o caso de operações de câmbio relativas ao ingresso no país de receitas de exportação de bens e serviços, a alíquota de IOF é zero. No entanto, devem ser obedecidos prazos para que as empresas tenham isenção. O contrato de câmbio de exportação deverá ser celebrado para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação do serviço, observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação.
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