A regra está prevista na Solução de Consulta Cosit nº 80, publicada em 20/03/2019, que possui a seguinte ementa:
“No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, é possível o desconto de crédito, na modalidade aquisição de insumos para a prestação de serviço, o combustível consumido em veículos utilizados para deslocamento de pessoal técnico para a execução do serviço contratado”.
A SC possui vínculo ao Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/18.
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