Considerando que muitas empresas do Grupo 2 solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:
1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb. Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
- Código de Receita: 9410;
- Período de Apuração: 01/04/2019;
- Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
- Número de referência: não preencher;
- Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
- Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
- Valor total: soma de valor principal, multa e juros.
3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;
5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.
Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb.
Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.
Com informações da RFB.