Recebeu a Rejeição 501 ao tentar cancelar uma NFC-e? É porque prazo de cancelamento da NFC-e mudou.
O prazo anterior era de 24 horas. O Ajuste Sinief 07/2018, publicado em julho do ano passado, alterou o texto da cláusula Décima Quinta do Ajuste SINIEF 19/2016, que se refere ao prazo de cancelamento da NFC-e.
A nova norma definiu que o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos. Operacionalmente, a regras entrou em produção no dia 29 de abril de 2019.
É importante lembrar que os Ajustes SINIEF tem abrangência nacional, afetando todos os estados.
Fique atento!