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O Governo do Estado de São Paulo flexibilizou os pagamentos dos débitos de ICMS devido por substituição tributária por meio da publicação da Resolução Conjunta 3 SF/PGE, que permitiu o parcelamento, em até 60 meses.
Os requerimentos devem ser feitos até 31/05/2019 e contemplam os débitos de ICMS-ST relativos a fatos geradores ocorridos até 30/09/2018. O parcelamento do débito poderá ser feito em 20 ou 60 meses. O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00.
Nos casos em que o débito já estiver inscrito em dívida ativa, o parcelamento do débito, que inclui imposto, multa e juros, deverá ser solicitado no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do estado de São Paulo.
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