A Lei Complementar nº 137/2019, publicada ontem (25) instituiu a Empresa Simples de Crédito (ESC), destinada à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Regras
Área de atuação – A ESC deve ter âmbito municipal/distrital, com atuação exclusivamente no município de sua sede e em municípios limítrofes.
Criação – ESC deve adotar a forma de Eireli, empresário individual ou sociedade limitada e ser constituída exclusivamente por pessoas naturais e com objeto social exclusivo as atividades de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito. A mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC.
Atividades não permitidas – A ESC não poderá realizar operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Nome Empresarial – O nome empresarial da ESC conterá a expressão “Empresa Simples de Crédito”, e não poderá constar dele, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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