RFB atualiza critérios para o cálculo do ITR

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Instrução Normativa RFB nº 1.877  publicada em 15 de março de 2019, definiu que os critérios mais objetivos de avaliação das terras para apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A partir de 2019, a análise só poderá ser feita por técnico legalmente habilitado e vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea). Antes, a avaliação poderia ser feita com base em transações realizadas, ofertas ou opiniões. A nova regra também determina que o envio desses dados passa a ser eletrônico e o prazo muda para abril. Este ano, excepcionalmente, junho. Antes vencia em julho.

Os municípios têm até junho para se adaptar às novas exigências. Para saber mais,a cesse a IN na íntegra clicando aqui.

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