O Decreto PR 1.078/19, publicado no último dia 4, modifica o Decreto PR 7.87/17 para permitir a inclusão de NF-e em MDF-e, em momento posterior ao início da viagem, na hipótese de transporte intermunicipal.
A norma entrou em vigor na data da sua publicação e a referida inclusão estará disponível no Emissor da Sibrax em breve.
Para saber mais, acesse o Decreto na íntegra clicando aqui.