A Resolução 133/2019, publicada no DO-PR no dia 11/3, instituiu o Sistema de Lançamento de Ofício e de Processo Administrativo Fiscal Eletrônico – e-PAF.
O sistema será responsável por gerenciar os processos administrativos fiscais de forma inteiramente digital, desde a fase de Defesa Prévia, a lavratura do Auto de Infração, os julgamentos de 1ª e 2ª instâncias administrativas, até o encerramento do processo, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.
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