- Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Auotpeças
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte – Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade
- [SP] DCTA – Demonstrativo de Crédito do ICMS no Transporte Aéreo
- [SP] DPS – Declaração do Plano de Saúde
A demora do STF para finalizar o julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode levar empresas a serem penalizadas em razão do dados enviados à RFB por meio da EFD.
A Receita esclareceu que se não houver decisão judicial determinando especificamente a base de cálculo da exclusão, será adotada a interpretação dada pela Solução de Consulta nº 13. O texto desta norma orienta os fiscais no sentido de que só deve ser excluído dessa conta o ICMS efetivamente recolhido.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.876, no último dia 15, foram detalhadas as penalidades aplicáveis à apresentação da EFD-Contribuições com incorreções ou omissões.
Para saber mais sobre as multas, acesse a IN na íntegra clicando aqui.