Atenção: a RAIS referente ao ano-calendário de 2018 deve ser entregue até o dia 05/04/2019, sexta-feira. Faça o download do PGDRAIS 2018 por meio deste link.
Considerações importantes
- É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
- é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- o MEI permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.