- GPS – Remessa da Cópia ao Sindicato
- Comunicação dos Registros dos Óbitos (Cartórios)
Foi aprovada, no último dia 1º, a Medida Provisória nº 873, que altera a CLT, para dispor que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.
A MP torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral.
Foram alterados os artigos nº 545, 578, 579, 582 e incluído o artigo nº 579-A. Consulte a MP na íntegra clicando aqui.