O art. 225 do Regulamento da Previdência Social determina que as empresas destaquem, em folha de pagamento, as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração. Assim, caso a empresa pague ao empregado parcela de natureza indenizatória, como reembolso de despesas, deverá informar essa parcela no evento S-1200, sob pena de ser autuada por descumprimento de obrigação acessória.
Para cadastrar o evento de reembolso, utilize para “Natureza da Rubrica” o código 9989 – Outros Valores Informativos.
Já para realizar os lançamentos de reembolso, acesse no menu “Lançamentos” a opção “Vales (compra, mercado, etc.)”.