- Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- Comprovante de Rendimentos Pagos a Pessoas Físicas
Termina hoje o prazo regular de entrega da Dirf 2019. Acesse nossos conteúdos para obter mais informações sobre a declaração:
Multas
Conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, nos casos de falta de apresentação da DIRF 2019 no prazo fixado ou sua apresentação depois do prazo ou apresentação da DIRF 2019 com incorreções ou omissões, o declarante está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo Simples Nacional; e, de R$ 500,00 nos demais casos.