- Salários
A Circular Caixa 843 Caixa/2019, publicada na última quinta-feira (31), prorroga, até a competência julho/2019, o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF para todas as empresas.
Também foi determinado que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31/07/2019, os empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF.
Para saber mais, acesse a Circular na íntegra clicando aqui.