A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, podendo regularizar seus débitos previdenciários até 8 de fevereiro de 2019 . A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.
Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga também até 8 de fevereiro de 2019. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.