Em 26 de dezembro a RFB havia publicado uma Solução de Consulta com a previsão de que deveria haver taxação do vale-alimentação e refeição. Sobre esta questão, a Reforma Trabalhista que prevê que apenas pagamentos do auxílio-alimentação feitos em dinheiro são sujeitos a tributação. O tema causou muita polêmica e discussões, até que no último dia 25 a RFB publicou novo parecer alterando seu entendimento.
De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 35, quando o auxílio for pago in natura ou por meio de tíquete ou vale, não incide contribuição previdenciária. Já quando o valor for pago em espécie, ele integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
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