A Lei nº 13.606 estabeleceu que empregadores rurais (PF ou PJ), que são empregadores, poderão optar pelo regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (1,2%) ou pelo regime de contribuição sobre a folha de salários (20%)
Utilize a nossa calculadora para analisar qual regime é mais benéfico para o produtor.
No caso de opção pela contribuição sobre a folha, foi fixado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1/19 o mecanismo de preenchimento da GFIP.
É importante frisar que no cadastro da empresa, na Folha, neste caso, deve-se:
- utilizar o código FPAS 787;
- preencher o campo % da empresa com 20%;
- preencher o campo “Cód. de terceiros” com 0515;
- preencher o campo % de terceiros com 5,2%; e
- manter o RAT da CNAE.
Acesse o Ato e veja as orientações na íntegra clicando aqui.