Contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, estão sujeitos à inaptidão do seu CNPJ por parte da RFB. A inaptidão:
- impede o contribuinte de participar de novas inscrições;
- possibilita a baixa de ofício da inscrição;
- invalida a utilização da inscrição para fins cadastrais;
- anula documentos fiscais; e
- responsabiliza os sócios pelos débitos em cobrança.
É possível consultar a existência de omissões na entrega de declarações no e-CAC, no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.