- Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Autopeças
- IR/Fonte
- [PR] TFAPR – Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado do Paraná
- [SP] Demonstrativo de entrada, produção, saída e estoque de cana-de-açúcar
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1031
- [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e Suas Bases/Código de prazo de recolhimento 1031
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de recolhimento 1031
Já é requisito saber o que é a declaração e que tipos de informações são transmitidas. Se você ainda não sabe, clique aqui. A primeira coisa que você deve saber é a data de início da obrigatoriedade. Confira:
- Grupo 2: a partir de 10/01/2019;
- Grupo 3: a partir de 10/07/2019.
A segunda informação é o prazo de transmissão da declaração, que é periódica. Sua transmissão deve ser realizada até o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Ou seja, a primeira declaração do Grupo 2 deve ser enviada até o dia 15/02/2019. Já para o Grupo 3, o primeiro prazo é 15/08/2019.
E a terceira informação é como enviar. Consulte nossa Apostila Completa da EFD-Reinf e saiba como fazer.
A EFD-Reinf já é obrigatória para as empresas do Grupo 1 e está prestes a fazer parte da rotina de contadores de todo o país. Portanto, a dica é aprender a lidar com o procedimento o quanto antes! Para saber mais, acesse na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 1.701.