Dependerá da forma de arrecadação das receitas do condomínio.
Se o condomínio adota o rateio das despesas mensais, ou seja, arrecada o valor necessário para todas as despesas do mês anterior, o valor da taxa condominial poderá oscilar sem prévia aprovação em assembleia.
Caso o condomínio opere pela taxa fixa, deve realizar a previsão orçamentária anual. Esta projeção de gastos define o valor da taxa, que deve ser aprovada em assembleia e não pode oscilar sem prévia aprovação dos condôminos.
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