Alguns setores do mercado podem optar pela forma como são tributados sobre a Folha de Pagamento. Mas é preciso fazer os cálculos para definir se a contribuição sobre a receita bruta é mais vantajosa que a tradicional contribuição sobre a folha.
A opção pela tributação substitutiva deverá ser manifestada mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano. E será irretratável para todo o ano-calendário.
Confira a lista dos setores que podem continuar se beneficiando da CPRB em 2019 e as respectivas alíquotas, conforme a IN RFB nº 1.812:
SETOR | Alíquota |
1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | 4,5% |
Análise e desenvolvimento de sistemas | |
Programação | |
Processamento de dados e congêneres | |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos | |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | |
Assessoria e consultoria em informática | |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados | |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | |
Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados | |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral. | |
Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO) | |
2. Teleatendimento | 3% |
Call center | |
3. Setor de Transportes e Serviços Relacionados | 2% |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 | |
Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 | |
Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 | |
Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0 | 1,5% |
4. Construção Civil | 4,5% |
Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01 | |
Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 | |
5. Jornalismo | 1,5% |
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0. | |
6. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011) | Ver Anexo V |
Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo V |