O prazo para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (30). Organize-se e não deixe para a última hora!
· 13º Automático (para todos os funcionários de uma empresa OU para todos os funcionários de todas as empresas)
- Acesse o menu “Lançamentos” e selecione “13º salário”;
- Selecione o tipo de lançamento “Automático”;
- Informe o código da empresa ou marque “Todas as empresas”;
- Informe a data do pagamento da 1ª parcela;
- Clique em “Salvar”.
O sistema exibirá o relatório da folha de pagamento do 13º salário. Imprima, se desejar.
· 13º Individual (por funcionário)
- Acesse o menu “Lançamentos” e selecione “13º salário”;
- Selecione o tipo de lançamento “Individual”;
- Informe o código da empresa e do funcionário;
- Informe a data do pagamento da 1ª parcela e pressione a tecla Enter – o cálculo é automático;
- Pressione a tecla + (mais) para salvar e buscar o próximo funcionário.
Para conferir as médias, clique no botão “Imprimir Médias”.
· Holerites, GPS e SEFIP
Os recibos do 13º salário (holerites) podem ser impressos no menu “Relatórios” e na opção “Recibos”, basta marcar a opção 13º salário. Imprima os holerites de todas as empresas, de uma única empresa ou de um único funcionário.
A GPS do 13º salário pode ser impressa no menu “Relatórios”. Selecione a opção “GPS” e marque a opção “13º salário”.
· Entendendo o cálculo do 13º
Para funcionários admitidos até 15/01/2018: divide-se o salário por 2 e paga-se 50% na 1ª parcela e 50% na 2ª parcela.
Para funcionários admitidos a partir de 16/01/2018: a 1ª parcela corresponde ao valor do salário, divido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados até novembro. Divide-se o total por 2.
2ª parcela: valor do salário, divido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados até dezembro. Divide-se o total por 2. Somadas, a 1ª e a 2ª parcela totalizam o valor do salário.
· Entendendo o cálculo das médias de horas extras e adicionais para o 13º
1ª parcela:
- Acha-se a quantidade de horas extras + adicionais até outubro (consulte clicando no botão “Imprimir Médias”);
- Divide-se pela quantidade de meses trabalhados até outubro.
2ª parcela:
- Acha-se a quantidade de horas extras + adicionais até novembro (consulte clicando no botão “Imprimir Médias”);
- Divide-se pela quantidade de meses trabalhados até novembro.
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