Boletim Sibrax 20/03

ICMS/RS: Nona fase da Operação Affettare busca combater sonegação de ICMS nos setores de papelaria e materiais esportivos

Ação tem como alvo um grupo de empresas com atuação em quatro cidades gaúchas

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), deflagrou nesta quinta-feira (19) uma operação de fiscalização voltada ao setor de artigos de papelaria e materiais esportivos. Com o objetivo de reprimir a fraude fiscal no pagamento de ICMS e a concorrência desleal no segmento, a nona fase da Operação Affettare tem como alvo um grupo de empresas presente em quatro municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre e Vale do Sinos.

As operações analisadas somam mais de R$ 112 milhões nos últimos cinco anos, com faturamento distribuído entre as diversas empresas do grupo. O valor de ICMS devido aos cofres públicos, acrescido de multas e juros, é estimado em R$ 3 milhões.

São apurados indícios de fracionamento de empresas que visam à pulverização do faturamento para opção ao regime de tributação do Simples Nacional. A prática irregular possibilita às pessoas jurídicas “laranjas” gozarem da tributação diminuta aplicada nesse regime. Se comprovada a fraude, as empresas ficam sujeitas à exclusão do Simples Nacional e serão autuadas com lançamento do ICMS devido e multa por infração qualificada de 100%, além de juros.

A atuação ostensiva do fisco gaúcho é conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Calçados e Vestuários (GES Calvest), sediado na Delegacia da Receita Estadual em Novo Hamburgo (4ª DRE). Foram mobilizados dez auditores-fiscais para a operação e três analistas tributários, que têm como objetivo realizar a busca e apreensão de provas e documentos nos estabelecimentos das empresas auditadas.

A Operação Affettare IX integra um conjunto de ações estratégicas da Receita Estadual, que vem ampliando sua atuação em diversos setores da economia com foco em promover a conformidade tributária dos contribuintes e o desenvolvimento econômico do Estado, de forma alinhada ao programa Receita 2030+. Novas operações, neste e em outros setores, estão previstas para os próximos meses. Além de recuperar os valores devidos aos cofres públicos, o objetivo é combater a sonegação fiscal e proteger os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações tributárias, coibindo a concorrência desleal entre empresas.

Fiscalização especializada por setores econômicos

A Receita Estadual conta atualmente com 17 Grupos Especializados Setoriais (GES), incluindo os GES Calvest. Os GES são equipes criadas para realizar a fiscalização e ampliar as análises setoriais dos principais segmentos econômicos do Rio Grande do Sul.

Alguns focos são a prevenção, a especialização, a gestão de riscos, o monitoramento próximo ao fato gerador e a proximidade com o contribuinte. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações e fortalecer o combate à sonegação para aqueles que descumprem a legislação, gerando mais conformidade e desenvolvimento.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Operação Carne Oculta II apura vendas subfaturadas e sem emissão de documentos fiscais no ramo frigorífico

Ação ostensiva da Receita Estadual é realizada na Região Noroeste do Rio Grande do Sul e analisa R$ 344 milhões em operações

Com o objetivo de combater a sonegação de ICMS e a concorrência desleal entre empresas, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), deflagrou a Operação Carne Oculta II nesta quinta-feira (19). O alvo é um grupo de empresas do ramo frigorífico localizado na Região Noroeste do Estado.

As operações analisadas somam aproximadamente R$ 344 milhões nos últimos cinco anos. As investigações indicam o uso de operações subfaturadas e de vendas de carne bovina e suína sem documentação fiscal para redução do pagamento de impostos estaduais, além da formação de grupo econômico com adesão irregular de algumas empresas ao regime do Simples Nacional. Essa prática possibilita que pessoas jurídicas usufruam indevidamente da carga tributária reduzida prevista nesse regime simplificado.

A ação é coordenada pelo Grupo Especializado Setorial de Pecuária e Insumos Agropecuários (GES PEC), localizado na Delegacia da Receita Estadual em Santo Ângelo (9ª DRE). A atuação ostensiva do fisco gaúcho, que conta com a participação de oito auditores-fiscais, quatro analistas tributários e apoio da Brigada Militar, tem como finalidade a busca e apreensão de provas e documentos que auxiliem na comprovação das irregularidades.

A Operação Carne Oculta II integra um conjunto de ações estratégicas da Receita Estadual, que vem ampliando sua atuação em diversos setores da economia com foco em promover a conformidade tributária dos contribuintes e o desenvolvimento econômico do Estado, de forma alinhada ao programa Receita 2030+. Novas ações, neste e em outros setores, estão previstas para os próximos meses. Além de recuperar os valores devidos aos cofres públicos, o objetivo é combater a sonegação fiscal e proteger os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações tributárias, coibindo a concorrência desleal entre empresas.

Fiscalização especializada por setores econômicos

A Receita Estadual conta atualmente com 17 Grupos Especializados Setoriais (GES), incluindo os GES PEC. Os GES são equipes criadas para realizar a fiscalização e ampliar as análises setoriais dos principais segmentos econômicos do Rio Grande do Sul.

Alguns focos são a prevenção, a especialização, a gestão de riscos, o monitoramento próximo ao fato gerador e a proximidade com os contribuintes. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações e fortalecer o combate à sonegação para aqueles que descumprem a legislação, gerando mais conformidade e desenvolvimento.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/GO: Goiás encerra Fundeinfra e extingue cobrança sobre operações a partir de 2026

Lei estabelece efeito retroativo a 31 de dezembro de 2025, anula a competência de janeiro e permite a restituição de valores pagos indevidamente

A cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi encerrada em Goiás. A medida foi formalizada em lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 13 de março (Lei nº 24.1333), com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2025.

Na prática, isso significa que não há incidência da contribuição sobre as operações realizadas a partir de janeiro de 2026. Com isso, a cobrança referente à competência de janeiro deste ano, cujo vencimento ocorreria em 20 de fevereiro, deixa de ser devida, não havendo necessidade de recolhimento dessa parcela.

Os contribuintes que pagaram a competência de janeiro de 2026 podem solicitar a restituição à Seinfra, pelo e-mail fundeinfra@goias.gov.br, mediante envio de formulário preenchido (acesse aqui).

Já os valores recolhidos em 20 de janeiro, referentes à competência de dezembro de 2025, permanecem válidos, uma vez que referem-se a operações praticadas ainda durante a vigência da cobrança.

A antecipação do encerramento do fundo considera o contexto fiscal enfrentado pelo Estado à época de sua criação, em 2022, e o cenário recente do setor agropecuário, marcado por dificuldades climáticas, custos elevados de produção e ausência de instrumentos mais amplos de proteção, como o seguro rural.

Secretaria da Economia e Secretaria de Estado de Infraestrutura – Governo de Goiás

Fonte:

SEFAZ/GO


IPTU/Vitória: Atenção contribuinte de Vitória: aproveite os ultimos dias para pagar IPTU com desconto

Nesta segunda-feira (23) acaba o prazo para o contribuinte de Vitória pagar o IPTU 2026 em cota única com desconto de 8%. Para o pagamento de forma parcelada, dia 23 vence a primeira cota.

Em Vitória, as guias com valor de R$ 100,00 podem ser pagas em cinco vezes. Acima deste valor o contribuinte pode quitar em dez vezes.

A segunda via do IPTU está disponível pela Internet. Basta acessar o Portal de Serviços na Página de Emissão de Documentos de Arrecadação. 

A segunda via também pode ser solicitada na Central de Atendimento ao Contribuinte (Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas. 

Fonte:

Prefeitura de Vitória


CRA aprova redução de tributos sobre calcário para uso agrícola

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira (18) a redução de tributos incidentes sobre o calcário para uso agrícola. A intenção é incentivar a extração nacional e diminuir a dependência externa de fertilizantes. 

O PL 3.591/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), reduz de 1% para 0,2% a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola. Para isso, altera a Lei 8.001, de 1990, que define os percentuais de distribuição CFEM. O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Heinze argumenta que o Plano Nacional de Mineração projeta aumento expressivo no consumo do agromineral, chegando a 94,1 milhões de toneladas até o fim da década, o que exige estímulos à produção interna.

— Quanto mais calcário nós usarmos (o que nós temos em qualquer canto do Brasil), vai diminuir a quantidade de fertilizantes caros que o Brasil importa. Praticamente 90% dos fertilizantes que nós usamos hoje no Brasil são importados: potássicos, fosfatados e nitrogenados. Aqui está uma forma de reduzir a quantia de fertilizantes e também potencializar os minerais que nós temos no solo — defendeu o autor.

No parecer favorável à proposta, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou que a falta de planejamento, a insuficiência de estoques e os efeitos da guerra na Ucrânia provocaram impactos imediatos na produção agropecuária brasileira. Segundo o senador, o país importa entre 60% e 85% dos fertilizantes que consome.

— A redução da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral incidente sobre o calcário para uso agrícola vai fomentar a produção no Brasil, gerar emprego e contribuir, por certo, com o barateamento do custo de produção agrícola, merecendo, portanto, ser aprovada pelo Senado — recomendou.

Alíquota

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da comissão, ressaltou que o calcário é essencial para a agricultura no Brasil, já que os solos são ácidos e precisam ser corrigidos antes da adubação. Para ele, o ideal seria zerar a alíquota.

— Não se deveria cobrar nada, mas pelo menos simbolicamente fica aí 0,2%, para que não se diga que se tirou tudo do governo para incentivar a agricultura. A agricultura está sempre pagando. Em países lá fora, principalmente na Europa, se o governo não aportar subsídio, subsídio, subsídio, não há produção — argumentou o senador.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) lembrou que, além do custo dos tributos, há o custo do frete, que chega a custar quatro vezes o valor do mineral, dependendo da região.

Fonte:

Agência Senado


Lula sanciona lei que reduz tributos para indústria química

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (19), a lei que reduz as alíquotas tributárias para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027. Com a medida, o governo federal deve elevar de R$ 1 bilhão para R$ 3,1 bilhões o orçamento destinado ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq) para este ano.

Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de tributos federais (PIS e Cofins) valerão de março a dezembro deste ano e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.

O Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq) foi sancionado no fim do ano passado, com vetos, e visa diminuir custos de produção da indústria química por meio da redução das alíquotas.

Houve acordo para o novo projeto, e a lei, agora sancionada, limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém-incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano.

Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Reiq.

A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.

Alíquotas

O texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo este ano.

Além de limitar a renúncia, a lei sancionada propõe alíquotas de 0,62% e 2,83% respectivamente de PIS e Cofins de março a dezembro deste ano, um meio termo. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação.

A lei tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta do regime fiscal especial previamente instituído, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. Os benefícios tributários relativos ao Reiq se encerrarão no início do ano de 2027, devido ao fim da contribuição para o PIS e da Cofins, promovido pela reforma tributária.

O impacto fiscal será somente neste ano, e a renúncia estimada de R$ 3,1 bilhões será compensada por ganho de arrecadação e projeção de receita ao longo de 2026.

Abiquim

O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado e, na ocasião, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) celebrou a medida. Para a entidade, a lei é um avanço importante para a recomposição da competitividade.

“O setor opera com ociosidade média superior a 35%, enfrenta crescimento acelerado das importações, perda de participação no mercado interno e pressão estrutural de custos, sobretudo com energia, gás natural e matérias-primas”, explicou a Abiquim.

“Espera-se recuperar a produção em plantas, hoje ociosa, por meio da ampliação da aquisição de insumos. Somado à exigência de manutenção de empregos, isso deve gerar mais renda e arrecadação adicional de tributos. Por sua vez, o estímulo a investimentos promove inovação e eleva a produtividade da indústria química brasileira”, destacou a entidade.

Os dados apontam que a indústria química brasileira é a sexta maior do mundo, com faturamento anual de US$ 167,8 bilhões. O setor gera cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e figura entre os maiores contribuintes tributários da indústria nacional.

Para a Abiquim, a aprovação da proposta consolida uma articulação multipartidária no Congresso Nacional e também reflete um ambiente de diálogo construtivo com o governo federal, especialmente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Fonte:

Agência Brasil


ISS/Porto Alegre: Guias do IPTU já estão disponíveis para quem perdeu o parcelamento especial

Os contribuintes de Porto Alegre que não conseguiram pagar a parcela do IPTU com vencimento em 9 de março já podem emitir uma nova guia para regularizar a situação. O documento está disponível pelos canais digitais da prefeitura e pode ser pago até o último dia útil do mês, 31 de março.

Quem optar por quitar a parcela até essa data pagará juros de 2% sobre o valor original. Depois, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês. 

O parcelamento pode ser efetuado no site do IPTU, no link Parcelar Dívida. Também é possível aderir à sugestão de parcelamento em dez vezes quitando a guia que será enviada por e-mail para quem tem endereço eletrônico cadastrado. Ou ainda pelo atendimento do WhatsApp, na opção Impostos e Tributos. A opção IPTU 2026 é apenas para quem realizou o pagamento em dia.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPVA/SP: Vence nesta sexta-feira, 20/3, parcela do IPVA 2026 para veículos com placa final 7 e caminhões

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota. O calendário de vencimentos do IPVA 2026 é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta sexta-feira (20) vence o prazo para aqueles com final 7. Nesta sexta, 20/3, também é o pazo final para os proprietários de caminhões realizarem o pagamento da primeira parcela. 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

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Fale Conosco. 

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Automóveis e demais categorias​​

Para facilitar a memorização das datas, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 7​, por exemplo, os próximos vencimentos são em 20 de maço, 20 de abril e 20 de maio​​. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Confira a tabela completa abaixo.​​

Caminhões​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, independente do final de placa do caminhão, os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.​​Os que optarem em pagar em cota única sem desconto o prazo final para pagamento é 22 de abril.​​ Confira a tabela abaixo.

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 

 

Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 
Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 
Mês
março
abril
maio
Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores​

Mês
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Todas as placas
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/MG: Governo de MG publica pacote de alívio fiscal e prorroga ICMS para empresas atingidas pelas chuvas

O Governo do Estado de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira (19/03) o Decreto Nº 49194 DE 18/03/2026, que institui um regime emergencial de concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS. O foco da norma é mitigar os prejuízos econômicos de empresas localizadas nos municípios declarados em estado de calamidade pública devido às intensas chuvas de fevereiro.

A norma traz um fôlego no fluxo de caixa das empresas afetadas ao prorrogar o vencimento do ICMS. Os fatos geradores com vencimento original em março e abril de 2026 poderão ser pagos, integralmente e sem acréscimos legais, até 20 de julho e 20 de agosto de 2026, respectivamente. A medida alcança, inclusive, o débito por Substituição Tributária (ST) e as parcelas de acordos em vigor.

Reconstrução e Manutenção de Créditos Para facilitar a retomada das operações, o Estado isentou a cobrança do ICMS – e do respectivo diferencial de alíquotas (DIFAL) – nas compras internas e interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado, como máquinas, peças e equipamentos. A condição é que o contribuinte entregue uma declaração à Administração Fazendária comprovando o impacto do desastre. Atenção: caso o bem adquirido com isenção seja vendido antes de 12 meses, o imposto dispensado deverá ser recolhido com acréscimos legais.

Um ponto de grande relevância tributária no decreto é a dispensa do estorno de créditos. Contribuintes que tiveram mercadorias em estoque deterioradas, perdidas, roubadas ou destruídas pela chuva não precisarão estornar os créditos relativos à entrada desses itens.

Desburocratização de Doações A norma também zera o ICMS sobre mercadorias doadas e sobre o respectivo frete, quando destinados ao poder público (Governo, Defesa Civil e Prefeituras) ou a entidades beneficentes. O estorno do crédito da cadeia produtiva dessas doações também foi dispensado.

Para agilizar a logística humanitária, o fisco mineiro dispensou a emissão de nota fiscal para o transporte de doações coletadas de terceiros, exigindo apenas uma declaração de conteúdo. Já para os contribuintes que doarem mercadorias de estoque próprio, segue a obrigatoriedade da emissão de NF-e (CFOP 5.910 ou 6.910).

Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão contempladas no pacote emergencial, devendo seguir as regras de dilação de prazos já estabelecidas pelo Comitê Gestor (CGSN). As medidas do decreto têm vigência até 31 de dezembro de 2026, exceto a dispensa de emissão de nota para doações de terceiros, que vigora até 30 de junho deste ano.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/MG – Governo de MG publica pacote de alívio fiscal e prorroga ICMS para empresas atingidas pelas chuvas

O Governo do Estado de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira (18/03) o Decreto Nº 49194/2026, que institui um regime emergencial de concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS. O foco da norma é mitigar os prejuízos econômicos de empresas localizadas nos municípios declarados em estado de calamidade pública devido às intensas chuvas de fevereiro.

A norma traz um fôlego no fluxo de caixa das empresas afetadas ao prorrogar o vencimento do ICMS. Os fatos geradores com vencimento original em março e abril de 2026 poderão ser pagos, integralmente e sem acréscimos legais, até 20 de julho e 20 de agosto de 2026, respectivamente. A medida alcança, inclusive, o débito por Substituição Tributária (ST) e as parcelas de acordos em vigor.

Reconstrução e Manutenção de Créditos Para facilitar a retomada das operações, o Estado isentou a cobrança do ICMS – e do respectivo diferencial de alíquotas (DIFAL) – nas compras internas e interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado, como máquinas, peças e equipamentos. A condição é que o contribuinte entregue uma declaração à Administração Fazendária comprovando o impacto do desastre. Atenção: caso o bem adquirido com isenção seja vendido antes de 12 meses, o imposto dispensado deverá ser recolhido com acréscimos legais.

Um ponto de grande relevância tributária no decreto é a dispensa do estorno de créditos. Contribuintes que tiveram mercadorias em estoque deterioradas, perdidas, roubadas ou destruídas pela chuva não precisarão estornar os créditos relativos à entrada desses itens.

Desburocratização de Doações A norma também zera o ICMS sobre mercadorias doadas e sobre o respectivo frete, quando destinados ao poder público (Governo, Defesa Civil e Prefeituras) ou a entidades beneficentes. O estorno do crédito da cadeia produtiva dessas doações também foi dispensado.

Para agilizar a logística humanitária, o fisco mineiro dispensou a emissão de nota fiscal para o transporte de doações coletadas de terceiros, exigindo apenas uma declaração de conteúdo. Já para os contribuintes que doarem mercadorias de estoque próprio, segue a obrigatoriedade da emissão de NF-e (CFOP 5.910 ou 6.910).

Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão contempladas no pacote emergencial, devendo seguir as regras de dilação de prazos já estabelecidas pelo Comitê Gestor (CGSN). As medidas do decreto têm vigência até 31 de dezembro de 2026, exceto a dispensa de emissão de nota para doações de terceiros, que vigora até 30 de junho deste ano.

Fonte:

Legisweb Consultoria


Alteração de tratamento adminsitrativo – Anvisa – NCM 29309019 e 38249962

Comunicamos que a partir de 20/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 29309019 – Outros

38249962 – À base de hexafluoreto de enxofre

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do vínculo do código 38249962 aos atributos abaixo relacionados:

i) No módulo Catálogo de Produtos:

ATT_14545 Categoria regulatória – Anvisa

ii) Na DUIMP:

ATT_14781 CNPJ destinatário ensaio de proficiência

ATT_14782 CNPJ provedor do ensaio de proficiência

ATT_14780 Critério de priorização – Anvisa

ATT_14786 Data de fabricação do bem/produto Anvisa

ATT_14783 Finalidade da importação – Anvisa

ATT_14520 CNPJ/CPF Destino final

ATT_9332 Número do lote

As importações de produtos classificados nesse código estarão sujeitas a tratamento administrativo de monitoramento e serão passíveis de conferência física ou documental pela Anvisa (TA I1125 / TA I1132 do Portal Siscomex).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base nas Resoluções da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex

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