Boletim Sibrax 19/03

ISS/Porto Velho: REFIS 2026 facilita regularização de débitos fiscais em Porto Velho

Programa oferece descontos em multas e juros e permite parcelamento em até 36 vezes

Contribuintes de Porto Velho têm a oportunidade de regularizar débitos municipais por meio do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (REFIS Municipal 2026). A iniciativa da Prefeitura permite negociar dívidas tributárias e não tributárias com condições especiais de pagamento.

Entre os benefícios, o programa oferece desconto de até 100% em multas e juros para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, com valor mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF).

Podem ser incluídos no REFIS débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, com cobrança administrativa ou judicial. O programa contempla tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e outras taxas municipais.

A regularização fiscal permite que cidadãos e empresas quitem pendências com o município, evitem restrições e mantenham a situação cadastral regular, o que possibilita a emissão de certidões e acesso a serviços que exigem a regularidade fiscal.

A adesão ao programa é realizada presencialmente na Procuradoria Geral do Município (PGM), no caso de dívidas inscritas em dívida ativa (maioria dos casos), e na Secretaria Municipal de Economia (Semec), para débitos tributários não inscritos em dívida ativa.

Segundo o secretário municipal de Economia, o programa representa uma oportunidade para que contribuintes regularizem pendências fiscais com condições facilitadas.

“Após quase três anos, o município volta a contar com um programa de regularização de débitos. Por determinação do prefeito Léo Moraes, foi instituído o REFIS 2026, que oferece oportunidade para contribuintes regularizarem pendências com o município. Com descontos em multas e juros e opção de parcelamento, o programa facilita a regularização fiscal de cidadãos e empresas e contribui para fortalecer a arrecadação e os investimentos em serviços públicos”, destacou o secretário Wagner Garcia.

A orientação é que os contribuintes procurem atendimento para verificar a situação dos débitos e conhecer as opções disponíveis. O prazo para adesão ao REFIS 2026 segue até 30 de abril. 

Fonte:

Prefeitura de Porto Velho


Governo propõe que estados zerem ICMS do diesel importado

A União propôs que estados e o Distrito Federal zerem temporariamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de diesel para conter a alta dos preços dos combustíveis. Em contrapartida, a União se compromete a compensar 50% da perda de arrecadação.

A medida foi apresentada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (18).

Órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda, o Confaz teve um encontro virtual para discutir medidas para conter a alta do diesel após o início da guerra no Oriente Médio.

Impacto fiscal

Segundo a equipe econômica, a zeragem do imposto pode gerar renúncia de cerca de R$ 3 bilhões por mês para os estados. Desse total, R$ 1,5 bilhão seria coberto pelo governo federal.

A proposta prevê que a medida tenha caráter temporário, com validade até 31 de maio. O impacto total pode chegar a R$ 6 bilhões no período, sendo metade arcada pela União.

Pressão externa

A iniciativa ocorre em meio à disparada dos preços do petróleo no mercado internacional, impulsionada pela guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. O aumento tem pressionado os custos do diesel no Brasil, que depende de importações para cerca de 30% do consumo.

Segundo Durigan, o preço do diesel importado tem se descolado do valor praticado no mercado interno, o que pode comprometer o abastecimento.

Negociação

A decisão final depende dos governadores e deve ser discutida até o próximo dia 27, quando o Confaz realiza reunião presencial em São Paulo. A proposta surge após resistência inicial de estados a cortes de ICMS sem compensação financeira.

O governo federal afirmou que não pretende impor a medida, como ocorreu em 2022, quando o governo anterior reduziu o ICMS dos combustíveis e deixou para o atual governo compensar, em 2023, os prejuízos dos estados. O número dois da Fazenda destacou a importância do diálogo federativo.

“A nossa orientação é fazer isso, caso os estados concordem, porque isso é muito importante para garantir o abastecimento, para discutir essa oferta forte e firme de diesel no País”, declarou o secretário-executivo da Fazenda.

“Esses são os melhores esforços que a gente pode fazer dentro da linha que eu dei: responsabilidade fiscal, responsabilidade com a população, responsabilidade regulatória.”

Outras medidas

A proposta complementa ações já anunciadas pelo governo, como a redução de tributos federais, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e subsídios à produção interna.

Além disso, foi aprovado um acordo entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e 21 estados para compartilhamento em tempo real de notas fiscais de combustíveis, com o objetivo de reforçar a fiscalização e coibir abusos de preços.

Segundo Durigan, seis estados – Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e São Paulo – pediram mais tempo para avaliar o acordo com a ANP.

Risco de greve

O tema ganha urgência diante da possibilidade de uma paralisação nacional de caminhoneiros, em meio à alta do diesel. O governo tenta evitar impactos no abastecimento e na inflação, cenário semelhante ao observado na greve de 2018.

A equipe econômica afirma que as medidas buscam equilibrar responsabilidade fiscal com a necessidade de proteger consumidores e garantir oferta de combustível no país.

Fonte:

Agência Brasil


IPTU/Porto Alegre: Guias do IPTU já estão disponíveis para quem perdeu o parcelamento especial

Os contribuintes de Porto Alegre que não conseguiram pagar a parcela do IPTU com vencimento em 9 de março já podem emitir uma nova guia para regularizar a situação. O documento está disponível pelos canais digitais da prefeitura e pode ser pago até o último dia útil do mês, 31 de março.

Quem optar por quitar a parcela até essa data pagará juros de 2% sobre o valor original. Depois, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês. 

O parcelamento pode ser efetuado no site do IPTU, no link Parcelar Dívida. Também é possível aderir à sugestão de parcelamento em dez vezes quitando a guia que será enviada por e-mail para quem tem endereço eletrônico cadastrado. Ou ainda pelo atendimento do WhatsApp, na opção Impostos e Tributos. A opção IPTU 2026 é apenas para quem realizou o pagamento em dia.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPTU/Curitiba: Veja como emitir o IPTU 2026 pelo site da Prefeitura e pelo Curitiba App

Para pagamento à vista, o desconto é de 10%. Também há a possibilidade de parcelar o pagamento em até dez vezes, de março a dezembro, com vencimento todo dia 20 

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 incide em cerca de 990 mil unidades tributárias, com vencimento na próxima sexta-feira (20/3). Para pagamento à vista, o desconto é de 10%. Também há a possibilidade de parcelar o pagamento em até dez vezes, de março a dezembro, com vencimento todo dia 20. É possível emitir a guia de pagamento pelo Curitiba App ou pelo site da Prefeitura. Os contribuintes também estão recebendo em casa o documento para pagamento à vista e da primeira parcela. O imposto pode ser parcelado em até dez vezes, de março a dezembro

Como pagar

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar pelo PIX ou ainda colocar em débito automático.

Os bancos conveniados para pagamento do IPTU 2026 são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.Débito Automático

Para quem optar pelo débito automático, a primeira parcela será debitada no dia 27 de março, e as demais todo dia 20. Basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar os cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).

Quem não tem acesso à internet pode emitir as guias no atendimento presencial nos núcleos da Finanças nas Ruas da Cidadania ou na sede da Prefeitura. 

Confira os tutoriais abaixo:

Fonte:

Prefeitura de Curitiba


ISS/Cuiabá: Ordem Pública de Cuiabá moderniza fiscalização com Auto de Infração Digital

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, lançou o Auto de Infração Digital de Imóveis Urbanos, uma ferramenta que marca o início da modernização dos procedimentos de fiscalização na capital. A iniciativa representa um avanço histórico ao substituir processos manuais por tecnologia, garantindo mais eficiência, transparência e economia de recursos públicos.

Como parte dessa transformação, cerca de 80 fiscais participaram do treinamento intensivo sobre a nova plataforma digital, com atividades realizadas ao longo do dia. A capacitação prepara as equipes para atuarem com tablets e sistemas eletrônicos em campo, deixando para trás o uso de papel e caneta.

Com a digitalização, os autos de infração passam a ser registrados com fotos georreferenciadas, incluindo data, horário e localização exata, o que assegura maior precisão nas informações e reduz possibilidades de contestação. Além disso, o novo modelo contribui para a redução de custos operacionais e agiliza o andamento dos processos administrativos.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou que a modernização acompanha a atualização da legislação urbana de Cuiabá, que passa a incorporar novas tecnologias como drones, inteligência artificial e mapeamento por satélite.

“Trouxemos essa realidade para dentro da nova legislação, a Lei Complementar nº 589/2025, tornando a fiscalização mais eficiente e adequada às demandas de Cuiabá. Também houve o endurecimento das penalidades. Um terreno com mato alto, que antes gerava multa de R$ 800, agora passa a ter valor mínimo de R$ 1.200. Essa medida busca combater o abandono de imóveis e problemas de saúde pública, como a proliferação do mosquito da dengue”, afirmou Juliana Palhares.

O servidor de carreira da Secretaria de Ordem Pública, Samir Baracat, responsável pelo desenvolvimento do sistema, destaca que sua experiência como agente de regulação e fiscalização, aliada à formação na área de tecnologia, foi essencial para criar uma ferramenta eficiente e alinhada à rotina do trabalho em campo. “O objetivo é unificar todos os processos em um sistema moderno e acessível. O cidadão poderá registrar denúncias com fotos, vídeos e áudios, acompanhar o andamento e interagir diretamente com a secretaria. Essas informações chegam de forma mais completa para o fiscal, que já sai a campo com dados mais precisos, aumentando a eficiência da fiscalização”, destacou Samir.

Ele também adiantou que a equipe trabalha na implantação do Portal Sorp, que será lançado no aniversário de Cuiabá e reunirá diversos serviços em um só lugar, ampliando ainda mais a transparência e a interação com a população.

Para os fiscais, a mudança representa uma conquista aguardada há anos. O agente de regulação e fiscalização, Francisco Coelho ressaltou que a digitalização trará mais agilidade ao trabalho em campo. “Essa era uma demanda antiga da fiscalização. O uso excessivo de papel muitas vezes dificultava o trabalho. Com o sistema digital, o auto de infração poderá ser feito na hora e encaminhado diretamente para o sistema, dando mais rapidez ao processo. Além disso, a tecnologia vai ajudar na atualização de cadastros e tornar nossa atuação mais eficiente”, afirmou.

A implantação do auto de infração digital consolida um novo momento na fiscalização urbana de Cuiabá, aliando tecnologia, inteligência de dados e participação cidadã para tornar a cidade mais organizada, segura e preparada para o futuro.

Como denunciar

O novo auto de infração será integrado ao Web Denúncias, facilitando tanto o envio de denúncias quanto a lavratura do auto pelo fiscal, promovendo maior interligação entre os sistemas. Atualmente, o registro de irregularidades, como terrenos baldios e imóveis abandonados, é realizado pelo Web Denúncias, disponível em sorp.cuiaba.mt.gov.br. O serviço permite que o cidadão registre ocorrências e acompanhe o andamento das denúncias.

Também é oferecido atendimento presencial para idosos e pessoas que enfrentam dificuldades de acesso à internet. O atendimento ocorre na Secretaria Municipal de Ordem Pública, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1101, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá, no setor de Protocolo, das 8h às 17h.

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá


ISS/Belo Horizonte: Placas no Novo Anel reforçam regra de circulação para veículos pesados

A partir desta quinta-feira (19), 88 novas placas de regulamentação começam a ser implantadas no Novo Anel para reforçar a obrigatoriedade de veículos de grande porte e mais lentos trafegarem na faixa da direita, proibindo a circulação à esquerda. O objetivo é organizar o tráfego de veículos pesados e leves para aumentar a segurança viária. Circulam diariamente pela rodovia cerca de 120 mil veículos.

Serão instaladas 29 placas de regulamentação (tráfego de veículos pesados na faixa da direita) e 59 placas de regulamentação R-09 (proibido trânsito de caminhões na faixa da esquerda) nas luminárias, nos dois sentidos entre o bairro Olhos D’Água e a Estação São Gabriel.

A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as placas reforçam a necessidade do cumprimento da norma. A medida busca reduzir acidentes e mitigar os riscos gerados pelos pontos cegos dos veículos de grande porte, que limitam o campo visual dos motoristas e elevam a probabilidade de acidentes.

Independentemente da sinalização, o artigo 29, inciso IV, do CTB, determina a obrigatoriedade de veículos mais lentos e de grande porte, como carretas, caminhões e ônibus, trafegarem na faixa da direita.

De acordo com a norma, em pistas de rolamento com várias faixas de circulação no mesmo sentido, veículos mais lentos e de grande porte devem circular na faixa mais à direita, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda devem ser destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

Desde junho de 2025, quando a Prefeitura de Belo Horizonte assumiu a gestão do Novo Anel, o município tem investido em uma operação viária mais eficiente e segura. Entre as ações estão a padronização das velocidades máximas regulamentadas, a implantação de pontos de monitoramento e de controle eletrônico de velocidade, e o reforço na sinalização viária.

Fiscalização

A fiscalização da infração relacionada ao uso indevido da faixa da esquerda por veículos de grande porte é realizada pela Guarda Civil Municipal, que atualmente conta com equipes empenhadas 24 horas por dia no Anel Rodoviário.

De acordo com a legislação de trânsito, deixar de manter veículos lentos, pesados ou longos na faixa da direita é uma infração de natureza média, sujeita à aplicação de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa no valor de R$ 130,16.

Desde julho de 2025, já foram registradas 102 autuações no Anel Rodoviário por esse tipo de irregularidade.

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


ISS/Belo Horizonte: Novo canal de comunicação com contribuintes em débito é criado pela PBH

Com o uso de IA, PBH é referência na América Latina na gestão pública e na análise de dados fiscais

A implementação do uso da inteligência artificial pelas prefeituras de Belo Horizonte e São Paulo foi apontada como exemplos de sucesso na América Latina durante o evento “Google IA para o setor público”, realizado em Brasília nesta semana. As duas cidades foram as únicas capitais apontadas na lista, que trouxe ainda órgãos públicos do Brasil e de vários outros países.

Com o uso de ferramentas de IA através de parceria com a plataforma Google Cloud, a Secretaria Municipal de Fazenda tem aprimorado a forma como analisa dados fiscais dos contribuintes de Belo Horizonte. Com a adoção da tecnologia em nuvem, a Secretaria passou a examinar notas fiscais eletrônicas em grande escala, tornando o processo de auditoria mais eficiente.

O diretor de Fiscalização e Auditoria Tributária da Prefeitura de Belo Horizonte, Thiago Rios Soares, lembra que, antes da implementação da solução tecnológica, grande parte da análise era realizada manualmente pelos auditores fiscais. A adoção da ferramenta se traduz na modernização da gestão pública na PBH, no qual tecnologias avançadas são utilizadas para aumentar a eficiência administrativa e aprimorar a prestação de serviços à sociedade.

Com a nova estrutura tecnológica, a Secretaria passou a automatizar etapas importantes da análise fiscal. O sistema consegue examinar grandes quantidades de dados e reduzir o universo de documentos que precisam ser avaliados diretamente pelos auditores. Na prática, a ferramenta funciona como um “pente fino” digital, capaz de localizar possíveis irregularidades em meio a um grande volume de informações.

“Como muitos dados das notas fiscais estão em campos descritivos abertos, cada documento precisava ser examinado individualmente. Esse cenário tornava inviável a análise de grandes volumes de informações e dificultava a identificação de padrões ou inconsistências. A implementação das novas soluções levou cerca de dois anos e envolveu desafios técnicos relacionados principalmente ao uso de tecnologias de inteligência artificial ainda recentes”, afirma.

Thiago Rios Soares frisa que entre os principais benefícios obtidos com a adoção da ferramenta de IA estão o ganho de produtividade na análise de volumes de dados que antes eram inviáveis e a automação de tarefas que exigiam trabalho manual intensivo.

“Isso permite que a equipe concentre esforços na avaliação estratégica das informações e na condução das auditorias. Além de tornar o trabalho interno mais ágil, a tecnologia também pode contribuir para uma atuação mais rápida da administração tributária junto aos contribuintes. Com a identificação antecipada de inconsistências, o município consegue agir de forma mais tempestiva para recuperar tributos e fortalecer o equilíbrio fiscal”, destaca.

Segundo o diretor, a expectativa é que, no futuro, a ferramenta também possa ser utilizada para orientar os próprios contribuintes na correta classificação tributária dos serviços prestados. Dessa forma, além de melhorar a fiscalização, a tecnologia pode ajudar a prevenir erros e promover maior conformidade 

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


ISS/Aracaju: Prefeitura inicia modernização do Portal do Contribuinte com página inicial acessível e intuitiva

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) anunciou nesta terça-feira, 17, a atualização da página inicial do Portal do Contribuinte, marcando o início de um processo de modernização voltado para melhoria da experiência digital oferecida à população.

Mais do que uma mudança visual, a nova página inicial representa um compromisso renovado com acessibilidade, usabilidade e eficiência no acesso às informações e serviços públicos. Nesta primeira etapa, a página foi redesenhada para atender aos critérios mais avançados de inclusão digital com melhorias voltadas para pessoas com deficiência visual e auditiva, bem como para daltônicos, além da possibilidade de redimensionamento de fontes para usuários com baixa visão.

Entre as novidades implementadas está a seção fixa “Serviços mais usados”, criada para facilitar o acesso rápido às funcionalidades mais procuradas pelos contribuintes. Além disso, textos e descrições foram revisados para adotar uma linguagem mais simples e direta, tornando a navegação mais clara e objetiva.

Outro destaque da atualização é a adoção gradual do conceito Mobile First no Portal, tanto no ambiente externo quanto no interno. A implementação da responsividade será realizada progressivamente nas demais telas e funcionalidades. Até o momento, essa melhoria já foi aplicada à home page, que agora oferece uma experiência mais fluida e totalmente responsiva para acessos por dispositivos móveis.

A reformulação da página inicial representa a primeira fase de um projeto mais amplo de modernização do portal. De acordo com o cronograma estabelecido, as mesmas diretrizes de acessibilidade, usabilidade e organização da informação serão gradualmente aplicadas às demais páginas e serviços disponíveis na plataforma.

“Essa medida representa o primeiro passo de um projeto mais amplo de modernização do portal. Nosso objetivo é garantir que o acesso aos serviços digitais seja cada vez mais simples, rápido e inclusivo para todos os cidadãos. A partir dessa nova página inicial, vamos avançar gradualmente para aplicar os mesmos padrões de acessibilidade, usabilidade e organização nas demais áreas do portal”, destacou o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), Marcelino Oliveira.

Fonte:

Prefeitura de Aracaju


ICMS/SP: EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA “ST” A PARTIR DE 01/07/2026

Publicada a Portaria SRE Nº 9 DE 17/03/2026 (DOE de 18/03/2026), que altera a Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, excluindo da sistemática da substituição tributária os seguintes produtos a partir de 01/07/2026:

NCM
CEST
Descrição
Segmento e Base Legal
2201.10.00
03.003.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.003.01
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.01
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.02
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.03
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.04
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.05
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201
03.006.00
Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2202.10.00
03.007.00
Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2202.99.00
03.008.00
Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00
03.024.00
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00
03.025.00
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2105.00
23.001.00
Sorvetes de qualquer espécie
SORVETES (Anexo IV da Portaria CAT 68/2019)
1806, 1901, 2106 e 0404
23.002.00
Preparados para fabricação de sorvete em máquina
SORVETES (Anexo IV da Portaria CAT 68/2019)
6905
10.028.00
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019)
3213.10.00
19.001.00
Tinta guache
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3916.20.00
19.002.00
Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3916.10.00 e 3916.90
19.003.00
Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3926.10.00
19.004.00
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4202.1 e 4202.9
19.005.00
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4202.1 e 4202.9
19.005.01
Baús, malas e maletas para viagem
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3926.90.90
19.006.00
Prancheta de plástico
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.20.90 e 4811.90.90
19.007.00
Bobina para fax
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.54.9
19.008.00
Papel seda
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.54.99, 4802.57.99 e 4816.20.00
19.009.00
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.56.9, 4802.57.9 e 4802.58.9
19.010.00
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3703.10.10, 3703.10.29, 3703.20.00, 3703.90.10, 3704.00.00 e 4802.20.00
19.011.00
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4810.13.90
19.012.00
Papel almaço
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4816.90.10
19.013.00
Papel hectográfico
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3920.20.19
19.014.00
Papel celofane e tipo celofane
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4806.20.00
19.015.00
Papel impermeável
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4808.10.00
19.016.00
Papel crepon
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4810.22.90
19.017.00
Papel fantasia
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4809 4816
19.018.00
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4817
19.019.00
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.10.00
19.020.00
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.20.00
19.021.00
Cadernos
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.30.00
19.022.00
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.40.00
19.023.00
Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.50.00
19.024.00
Álbuns para amostras ou para coleções
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.90.00
19.025.00
Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4909.00.00
19.026.00
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento)
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608.10.00
19.027.00
Canetas esferográficas
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608.20.00
19.028.00
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608.30.00
19.029.00
Canetas tinteiro
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608
19.030.00
Outras canetas; sortidos de canetas
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.56
19.031.00
Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
5210.59.90
19.032.00
Papel camurça
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
7607.11.90
19.033.00
Papel laminado e papel espelho
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)

O contribuinte paulista na condição de substituído deverá observar as disposições da Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, quanto ao levantamento do estoque existente (inventário) para fins de ressarcimento do ICMS-ST em 30/06/2026.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/PA: Iasep disponibiliza demonstrativo de gastos para Declaração de Imposto de Renda 2026

O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará (Iasep) informa que já está disponível, em seu portal oficial, o demonstrativo de gastos com o plano de saúde referente ao ano-calendário 2025. O documento é essencial para os segurados que realizarão a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026.

A iniciativa visa garantir celeridade e transparência, permitindo que o servidor acesse suas informações financeiras de forma digital, sem a necessidade de deslocamento presencial até a sede do instituto ou postos de atendimento.

A presidente do Iasep, Josynélia Tavares Raiol, destaca que a disponibilidade imediata do demonstrativo faz parte de um esforço contínuo para modernizar os processos do instituto e valorizar o servidor público. “Nosso compromisso é com a eficiência e o respeito ao segurado. Ao facilitarmos o acesso a esses dados de maneira digital e intuitiva, asseguramos que o servidor tenha em mãos tudo o que precisa para cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade, reafirmando a transparência da nossa gestão”, pontua a presidente.

Facilidade para o segurado

Para quem utiliza o plano, a praticidade do sistema online representa um ganho significativo de tempo. É o caso de Marcos Souza, servidor público e segurado do Iasep há mais de dez anos. “Antigamente, a gente ficava preocupado com prazos e burocracia. Agora, o processo é muito direto. Consegui baixar meu demonstrativo em poucos minutos pelo celular. Essa agilidade no site ajuda muito a organizar a vida financeira nesta época do ano”, afirma o segurado.

O Iasep recomenda que os usuários não deixem a emissão para a última hora, garantindo assim que todos os dados estejam corretos para o envio da declaração ao fisco.

Passo a passo para o acesso:Para obter o documento, o segurado deve seguir o procedimento abaixo:- Acesse o site oficial do IASEP. – Na barra de serviços localizada no canto superior esquerdo, clique na opção “Declaração IRPF”. – Preencha os campos solicitados com o número do Termo de Adesão, o CPF e o ano de referência da declaração. – Após a validação dos dados, o arquivo estará disponível para visualização e download.

Fonte:

SEFAZ/PA


IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placa final 6 vence nesta quinta-feira, 19/3

O calendário de vencimentos do IPVA 2026 é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta quinta-feira (19) vence o prazo para aqueles com final 6. ​Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota.​ A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento..

Para facilitar a memorização das datas, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 6, por exemplo, os próximos vencimentos são em 19 de maço, 19 de abril e 19 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​​

Fale Conosco. 

Caminhões​​​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.​​​​​

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores​

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP

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