IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/3
IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/313/03/2026
Nos dias 14 e 15 de maço vencem os prazos para o pagamento da terceira parcela do IPVA 2026 para os veículos com finais de placas 3 e 4, respectivamente. No entanto, como caem no fim de semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil, que é na segunda-feira, 16/3, quando vence também o prazo para quem tem veículo com a placa final 5. É importante o proprietário estar atento às datas, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento.
Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 3, por exemplo, os próximos vencimentos são em 14 de maço, 14 de abril e 14 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui.
A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.
Caminhões
Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Formas de pagamento
O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
março
abril
maio
Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/mar
12/abr
12/mai
Final 2
13/mar
13/abr
13/mai
Final 3
14/mar
14/abr
14/mai
Final 4
15/mar
15/abr
15/mai
Final 5
16/mar
16/abr
16/mai
Final 6
19/mar
19j/abr
19j/mai
Final 7
20/mar
20/abr
20/mai
Final 8
21/mar
21/abr
21/mai
Final 9
22/mar
22/abr
22/mai
Final 0
23/mar
23/abr
23/mai
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Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Todas as placas
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Fonte:
SEFAZ/SP
IPVA/PR: IPVA 2026: terceira parcela do imposto acaba nesta sexta-feira
Encerra nesta sexta-feira (13) o prazo para pagamento referente à terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para proprietários de veículos com final de placa 9 e 0.
Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, o vencimento final das cotas deste mês de março é hoje, conforme o número final da placa do veículo. Para a quarta parcela, é importante acompanhar o cronograma de vencimentos para evitar atrasos, perda de benefícios e problemas decorrentes da inadimplência.
ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.
COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.
Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.
ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Confira o vencimento por final de placa da terceira parcela do IPVA 2026:
– 1 e 2: 09/03 (vencido)
– 3 e 4: 10/03 (vencido)
– 5 e 6: 11/03 (vencido)
– 7 e 8: 12/03 (vencido)
– 9 e 0: 13/03
Fonte:
SEFAZ/PR
Anuidade: efetue o pagamento até 31 de março e evite juros e multas
Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da anuidade do exercício 2026 sem juros e multas. Para este ano, há descontos especiais para aqueles que se registraram nos anos de 2024, 2025 e 2026 e ainda para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 5 de dezembro de 2025. As regras e orientações relativas aos pagamentos estão previstas na Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.
O pagamento da anuidade pode ser feito à vista ou em parcelas, facultado o uso de cartão de crédito por meio das empresas credenciadas. Contudo, nas situações em que a pessoa física requerer o registro no ano de 2026, o valor deve ser pago em cota única.
Para ler a Resolução CFC nº 1.774/2025, na íntegra, clique aqui.
Fonte:
Conselho Federal De Contabilidade
Comissão aprova deduzir salário-maternidade de tributos pago por pequena empresa
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) o abatimento dos gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.
Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que pretende transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social. Esse texto acabou rejeitado.
Próximos passos
Como o texto foi modificado pela Câmara, ele volta ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas legislativas.
Fonte:
Câmara dos Deputados
Petrobras reajusta preço do diesel em R$ 0,38 por litro
A Petrobras anunciou no fim da manhã desta sexta-feira (13) que vai reajustar o valor do óleo diesel vendido às distribuidoras em R$ 0,38 por litro. O novo preço passa a valer a partir de sábado (14).
Em comunicado, a estatal explica que o preço médio do diesel A praticado pela companhia para as distribuidoras aumentará para R$ 3,65 por litro, e a participação da Petrobras no preço do diesel B será, em média, de R$ 3,10.
O diesel A é o vendido nas refinarias, antes de ser misturado a biocombustíveis. Já o diesel B é o comercializado nos postos ao consumidor final, depois de as distribuidoras efetuarem a mistura obrigatória.
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Impacto mitigado
A companhia explicou que o reajuste do diesel foi mitigado pelas medidas para conter a escalada do preço do combustível, anunciadas na quinta-feira (12) pelo governo federal. Mesmo assim, o aumento do petróleo no mercado internacional em meio à guerra no Oriente Médio exerce pressão sobre o preço.
O governo zerou as alíquotas dos dois tributos federais sobre a importação e comercialização do diesel, o PIS e a Cofins, o que representa corte de R$ 0,32 no preço do litro do óleo diesel, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.
Além disso, uma Medida Provisória publicada autoriza a subvenção econômica para importadores e produtores de diesel. Com isso, o governo pode pagar R$ 0,32 por litro, desde que esse desconto seja repassado à cadeia de preços, baixando o custo ao consumidor final.
Juntas, as duas medidas representam alívio de R$ 0,64 por litro. As iniciativas são um enfrentamento à alta do preço do petróleo no mercado internacional, causada pela guerra iniciada por Estados Unidos e Israel contra o Irã.
Histórico de preços
A Petrobras lembra que o preço do diesel foi alterado pela última vez em maio de 2025, quando houve uma redução. Já o último aumento foi em fevereiro de 2025.
Nas contas da Petrobras, desde dezembro de 2022, os preços de diesel vendidos às distribuidoras registram redução acumulada de R$ 0,84 por litro, o equivalente a uma queda de 29,6%, considerada a inflação do período.
Petróleo mais caro
A ofensiva dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã completa duas semanas nesta sexta-feira. Uma das formas de retaliação do Irã é o bloqueio do Estreito de Ormuz, ligação marítima entre os golfos Pérsico e de Omã, ao sul do Irã. Por lá, passam 20% da produção mundial de petróleo e gás.
O gargalo na região pressiona a oferta de petróleo no mercado internacional, o que eleva a cotação dos preços. Nesta sexta-feira, o contrato futuro do barril de petróleo Brent, preço de referência, está negociado perto de US$ 100 (equivalente a cerca de R$ 520).
Há duas semanas, a cotação beirava US$ 70, ou seja, em 15 dias subiu cerca de 40%. O Irã chegou a alertar o mundo para se preparar para o petróleo a US$ 200.
Fonte:
Agência Brasil
Petrobras aprova adesão a programa para conter alta do diesel
A Petrobras informou, na noite dessa quinta-feira (12), que o Conselho de Administração da companhia aprovou a adesão à subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. Isso significa que a Petrobras pode se voluntariar a receber o desconto de R$ 0,32 por litro do combustível, que será pago pelo governo federal.
A subvenção econômica está expressa na Medida Provisória 1.340, publicada pelo governo Lula também na quinta-feira. A iniciativa permite que o governo conceda essa ajuda aos produtores e importadores de diesel.
A iniciativa é um enfrentamento à alta do preço do petróleo no mercado internacional, causada pela guerra no Irã.
A contrapartida da adesão é repassar o desconto, ou seja, fazer com que o preço ao consumidor também seja reduzido, chegando às bombas.
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Interesse da Petrobras
Em comunicado, a Petrobras informa que o programa tem caráter facultativo e que a adesão “é compatível com o interesse da companhia”.
A estatal condiciona a efetiva assinatura do termo de adesão à publicação e análise dos instrumentos regulatórios pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionados ao preço de referência, necessários para a operacionalização da subvenção econômica.
A ANP, ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME), é a agência reguladora da indústria do petróleo no país e determinará preços de referência, de forma que seja possível avaliar se os descontos estão chegando ao consumidor.
No comunicado, a Petrobras reforça que “mantém sua estratégia comercial, levando em consideração a participação no mercado, a otimização dos ativos de refino e a rentabilidade de maneira sustentável, evitando o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.
Tributos zerados
Além da subvenção econômica, o governo anunciou outra medida para conter a alta no preço do diesel: foram zeradas as alíquotas dos dois tributos federais sobre a importação e comercialização do diesel, o PIS e a Cofins.
Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a subvenção econômica e as alíquotas zeradas têm potencial de baixar em R$ 0,64 o preço do litro do diesel. As medidas foram anunciadas em caráter temporário, até dia 31 de dezembro.
Gargalo marítimo
A ofensiva dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã completa duas semanas nesta sexta-feira. Uma das formas de retaliação do Irã é o bloqueio do Estreito de Ormuz, ligação marítima entre os golfos Pérsico e de Omã, ao sul do Irã. Por lá, passam 20% da produção mundial de petróleo e gás.
O gargalo na região representa falta de oferta de petróleo no mercado internacional, o que eleva a cotação dos preços. Nesta sexta-feira, o contrato futuro do barril de petróleo Brent, preço de referência, está negociado perto de US$ 100 (equivalente a cerca de R$ 520).
Há duas semanas, a cotação beirava US$ 70, ou seja, em 15 dias subiu cerca de 40%. O Irã tem se mostrado desafiador e chegou a alertar o mundo para se preparar para o petróleo a US$ 200.
Fonte:
Agência Brasil
Publicada a versão 1.14a da Nota Técnica 2025.001 da NFCom
Foi publicada em 12 de março de 2026 a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.14a, referente ao projeto da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). A atualização traz ajustes nas mensagens de validação relacionadas às operações de compras governamentais, aprimorando a consistência das regras aplicadas ao documento fiscal eletrônico.
Na sequência, em 13 de março de 2026 também foi disponibilizado o pacote de schemas “NT 2025.001 – RTC 1.14”, que acompanha as alterações introduzidas pela nova versão da Nota Técnica.
Conforme o cronograma divulgado, as mudanças têm previsão de implantação em 06/04/2026 no ambiente de homologação e 04/05/2026 em produção.
Fonte:
Adaptado do Portal NFCom
ICMS/SP – Exclusão de Mercadoria da ST – Número de Parcelas para Compensação
Publicada a Portaria SRE Nº 07/2026 (DOE 12/03/2026), que altera a Portaria CAT 28/2020, restabelecendo o número de 12 (doze) parcelas mensais, para fins de compensação/crédito do ICMS-ST aos contribuintes substituídos nos casos de exclusão de mercadorias da sistemática da substituição tributária.
No mês de Outubro do ano de 2025, ficou estabelecido o número de 24 (vinte quatro) parcelas para fins de compensação, conforme a Portaria SRE 65/2025, contudo o estado volta atrás, e restabelece a apropriação em 12 (doze) parcelas.
A presente alteração entra em vigor de forma retroativa a partir de 01/01/2026, devendo o contribuinte paulista proceder da seguinte maneira:
1) Se os créditos correspondentes a 1/24 (um vinte e quatro avos) tiverem sido lançados nas referências de janeiro e fevereiro de 2026, fica permitido o lançamento complementar extemporâneo correspondente a 2/24 (dois vinte e quatro avos), na apuração do imposto próprio, na referência de março de 2026, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção a Portaria SRE Nº 28/2020;
2) A partir da referência de março de 2026, inclusive, o valor a ser creditado correspondente a 1/12 (um doze avos) deverá ser lançado na apuração do imposto próprio, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção à Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Fonte:
Legisweb Consultoria
IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/3
Nos dias 14 e 15 de maço vencem os prazos para o pagamento da terceira parcela do IPVA 2026 para os veículos com finais de placas 3 e 4, respectivamente. No entanto, como caem no fim de semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil, que é na segunda-feira, 16/3, quando vence também o prazo para quem tem veículo com a placa final 5. É importante o proprietário estar atento às datas, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento.
Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 3, por exemplo, os próximos vencimentos são em 14 de maço, 14 de abril e 14 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui.
A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.
Caminhões
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Caminhões
Fale Conosco.
Caminhões
Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Formas de pagamento
O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.
Caminhões
site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Atraso de pagamento
página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
março
abril
maio
Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/mar
12/abr
12/mai
Final 2
13/mar
13/abr
13/mai
Final 3
14/mar
14/abr
14/mai
Final 4
15/mar
15/abr
15/mai
Final 5
16/mar
16/abr
16/mai
Final 6
19/mar
19j/abr
19j/mai
Final 7
20/mar
20/abr
20/mai
Final 8
21/mar
21/abr
21/mai
Final 9
22/mar
22/abr
22/mai
Final 0
23/mar
23/abr
23/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Todas as placas
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Fonte:
SEFAZ/SP
STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513, na sessão virtual encerrada em 6/3.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar estadual 1.320/2018, que fixam regime especial de fiscalização e recolhimento do tributo. De acordo com as normas, as medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores.
Entre as sanções possíveis estão o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito. O Solidariedade argumentava, entre outros pontos, que as medidas adotadas contra devedores contumazes seriam sanções políticas indevidas, em afronta ao livre exercício da atividade econômica.
Medidas legítimas
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, destacou que o STF considera inconstitucional a adoção de métodos coercitivos indiretos para compelir o contribuinte inadimplente a pagar os tributos devidos – as chamadas sanções políticas tributárias. Contudo, o Tribunal considera legítima a adoção de medidas extrajudiciais contra o devedor de tributos, desde que sejam proporcionais e razoáveis e não restrinjam injustificadamente direitos fundamentais.
Segundo o ministro, a atuação do Estado para coibir práticas empresariais orientadas à inadimplência contumaz é amparada pelos princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia. Nesse sentido, ele avaliou que as normas paulistas estão de acordo com a Constituição Federal, que permite o estabelecimento de critérios especiais de tributação, por meio de lei complementar, para prevenir desequilíbrios da concorrência. A seu ver, a lei paulista visa implementar medidas concretas a fim de garantir a concorrência leal entre os agentes econômicos.
Fonte:
Portal STF
ISS/Vitória: Guia do ISS pode ser obtida pela Internet no Portal da PMV
A partir da próxima semana, os Correios iniciarão a entrega das guias para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, devido por sociedades uniprofissionais de advogados, sociedades prestadoras de serviços contábeis e profissionais autônomos estabelecidos em Vitória. A segunda via on-line já pode ser emitida por meio do portal eletrônico da PMV ou solicitada junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa).
De acordo com as Portarias Semfa 001/2026, 002/2026 e 003/2026, publicadas no Diário Oficial do Município em 12 de janeiro, o vencimento da cota única ou da primeira cota ocorrerá em 22 de abril.
O ISS Fixo é calculado por valor previamente estabelecido na legislação municipal, independentemente do faturamento, sendo aplicado a determinadas categorias profissionais regularmente inscritas no cadastro mobiliário.Saiba mais:
Datas de vencimento
Cota única ou primeira cota
22/04/2026S
Segunda cota
22/05/2026
Terceira cota
22/06/2026
Quarta cota
22/07/2026
Fonte:
Prefeitura der Vitória
IPTU/Porto Alegre: Contribuintes que perderam o prazo do IPTU devem aguardar até 16 de março para emitir nova guia
Os contribuintes de Porto Alegre que não realizaram o pagamento do IPTU 2026 até a segunda-feira, 9, devem aguardar até o dia 16 de março para emitir uma nova guia com o valor atualizado. Após o encerramento do prazo inicial, as guias precisam ser recalculadas no sistema. Esse procedimento depende da compensação dos pagamentos realizados na rede bancária, motivo pelo qual é necessário aguardar alguns dias até que os novos documentos estejam disponíveis para emissão.
Após a atualização do sistema, as novas guias poderão ser emitidas normalmente pelos canais de atendimento da prefeitura. O pagamento feito até 31 de março terá multa de 2%. Depois dessa data, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês.
A secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini, orienta os contribuintes que perderam o prazo a aproveitarem essa nova condição para regularizar a situação dentro do período com multa reduzida. “Quem perdeu o prazo inicial ainda tem a oportunidade de regularizar o pagamento até 31 de março com multa de apenas 2%. É importante aproveitar esse prazo para evitar a penalidade mais elevada aplicada após essa data”, destaca.
Quem não realizou o pagamento até o vencimento foi inscrito em dívida ativa na prefeitura e poderá ter o débito incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Tabelionatos de Protesto. Também é importante que os contribuintes verifiquem se o imóvel possui vagas de garagem com inscrição imobiliária própria, situação em que a guia do IPTU é emitida separadamente e deve ser paga à parte.
“Este período de atualização das guias não penaliza o contribuinte, já que o valor do imposto não sofre alteração nesse intervalo. Assim, quem emitir a guia no dia 16 de março pagará o mesmo valor de quem optar por quitar o débito até 31 de março”, explica o diretor de Arrecadação e Cobrança, Daniel Figueiredo.
Outra mudança para quem perdeu o prazo inicial é a data de vencimento das parcelas, que passa a ocorrer sempre no último dia útil de cada mês.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
Comissão aprova isenção de IPI para compra de veículos por caminhoneiros e transportadores autônomos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículos novos por motoristas autônomos.
A medida beneficia caminhoneiros e condutores de transporte escolar e de transporte complementar intermunicipal e metropolitano que utilizem vans ou micro-ônibus.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao Projeto de Lei 2096/25, do deputado Zé Neto (PT-BA). A principal mudança em relação à proposta original diz respeito à comprovação da atividade profissional.
Confira a íntegra do texto aprovado
Enquanto o projeto inicial exigia que o motorista estivesse inscrito em entidades privadas, como a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ou a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), a nova redação determina que a validação seja feita por meio de registro em órgãos públicos competentes, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o relator, não cabe a entidades privadas validar requisitos para o recebimento de benefícios de políticas públicas. Ele ressaltou a importância da proposta para a economia.
“A isenção do IPI aos veículos em questão provocará queda em seu preço final e facilitará a aquisição por aqueles que pretendam colocá-los a serviço do transporte de mercadorias e de passageiros”, afirmou Celeguim.
“Por consequência, possibilitará a redução dos fretes e dos preços das passagens, diminuindo o chamado custo Brasil e democratizando o acesso ao transporte rodoviário.”
Kiko Celeguim acrescentou que a renovação da frota trará benefícios relacionados à emissão de poluentes e à segurança viária.
RegrasDe acordo com o substitutivo, a isenção de IPI será aplicada a veículos de fabricação nacional novos sob as seguintes condições de preço:
– transporte de cargas (caminhões): preço de venda de até R$ 600 mil; e
– transporte de passageiros (escolar e complementar): preço de venda de até R$ 300 mil.
O benefício só poderá ser utilizado novamente após um intervalo de dois anos da compra anterior.
A proposta altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, para incluir os motoristas listados.
Próximos passosO projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Importadores de cacau têm prazo menor para benefício fiscal após MP
Empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro terão apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. A determinação vem da Presidência da República, com a Medida Provisória (MP) 1.341/2026. A norma, que já está em vigor, foi publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
A Casa Civil argumenta que os produtores de cacau brasileiros serão beneficiados com um possível aumento de venda a essas empresas.
Benefícios fiscais
A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate.
O benefício fiscal dá aos impactados isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma se converte em lei, o que tornará a regra definitiva.
Fonte:
Agência Senado