Boletim Sibrax 06/03

ICMS/SC: Santa Catarina define mudança no ICMS-ST de lubrificantes para coibir ações de sonegação fiscal

Já está em vigor desde o último dia 1º de março em Santa Catarina a medida que atribui aos atacadistas de lubrificantes a responsabilidade pelo chamado ICMS-ST. A mudança não representa aumento de impostos e foi construída após amplo diálogo com o setor produtivo, incluindo reuniões realizadas na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) com representantes da indústria, atacadistas e distribuidores.

Trata-se de um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em toda a cadeia de circulação de um produto é atribuída a um único contribuinte.

A mudança estava prevista para 1º de janeiro, mas foi prorrogada pelo Governo de Santa Catarina para garantir mais tempo de adaptação ao setor. Pela regra anterior, quando os atacadistas recebiam os lubrificantes em operações interestaduais, cabia ao fabricante do produto no Estado de origem a obrigação de pagar todo o ICMS-ST devido.

Contudo, a análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) identificou que passou a ser recorrente a prática de subfaturamento das operações naquele contexto, de forma a reduzir o valor do tributo a ser pago. Verificou-se que a perda em arrecadação chegava a mais de 80% nas operações envolvendo determinadas marcas.

Com a mudança definida no decreto 1.293/2025, com vigência iniciada no último dia 1º, a substituição tributária passará a ocorrer na etapa seguinte. Ou seja, caberá ao atacadista catarinense destacar o ICMS-ST quando receber o produto em operações interestaduais.

Solução catarinense é referência para outros Estados

A medida busca inibir a sonegação fiscal, com previsão de incremento mensal de mais de 50% na arrecadação junto ao segmento de lubrificantes — estima-se aumento de aproximadamente R$ 140 milhões/ano para a receita do Estado.

“O modelo de tributação anterior estava sujeito à prática de fraudes fiscais em todo o País. Com o ajuste definido em decreto, encontramos uma solução com amparo legal tanto na legislação estadual quanto na sistemática atual de substituição tributária, sem qualquer aumento de imposto para o setor. A mudança foi amplamente debatida com o setor produtivo e pautou sucessivas reuniões realizadas na Fiesc, levando em consideração os apontamentos da indústria, dos atacadistas e dos distribuidores”, destaca o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.

A medida adotada em SC, observa o secretário, já é vista como exemplo a ser seguido pelo Paraná e o Rio Grande do Sul, que enfrentam os mesmos problemas decorrentes das ações fraudulentas. Além do impacto positivo na arrecadação, a mudança também irá promover maior abertura ao mercado catarinense e a atração de novos negócios por meio da promoção da concorrência leal.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/AM: Sefaz alerta para prazo final de adesão ao Refis com condições especiais

Contribuintes com débitos de tributos estaduais têm até o final de março para aproveitar as condições especiais do Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas (Refis). A iniciativa do Governo do Amazonas, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), iniciou em outubro do ano passado,  permite a regularização de dívidas com redução de até 95% de multas e juros, além de opções de pagamento à vista ou parcelado.

Além dos contribuintes em geral, o Refis também abrange empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam com as contribuições aos fundos regularizadas, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo. Nesse caso, o prazo para adesão vai até o dia 23 de março. Os que não se enquadram nesse quesito podem aderir ao Refis 2026 até o dia 31.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, é possível obter desconto de até 95% nas multas e juros em caso de recolhimento à vista; de 90%, em caso de pagamento entre duas e 10 parcelas; de 75%, se recolhido entre 11 e 20 parcelas; e de 60%, se pago entre 21 e 60 parcelas.

Já no caso do IPVA e do ITCMD, o desconto nas multas e juros é de 95% no caso de pagamento à vista; 70% se pago entre duas e cinco parcelas; e 60% se o pagamento for realizado entre seis e até 10 parcelas.

A medida alcança débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e fundos (UEA, FTI, FMPES), inclusive inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou que já sejam objeto de parcelamento. No entanto, a inadimplência de parcela ou saldo de parcela superior a 90 dias cancela o parcelamento.Como aderir

Para aderir ao programa é necessário acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), www.sefaz.am.gov.br, clicar na aba “Refis 2025” e seguir as orientações. Para os débitos não inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista ou parcelado poderá ser feito on-line, diretamente no portal da secretaria.

Para os débitos que já foram enviados para dívida ativa, ou seja, aqueles que saíram da esfera administrativa da Sefaz e estão sob cobrança da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o procedimento de adesão possui canais específicos: adesão on-line para débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, no site da Sefaz, e presencialmente, na sede da PGE, para os demais casos.

No caso de atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Sefaz, localizada no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, na rua Franco de Sá, nº 263-313, bairro São Francisco, o contribuinte deve fazer o agendamento prévio no site da secretaria. As agências do interior também estão preparadas para prestar as devidas orientações e formalizações sobre o tema.

Fonte:

SEFAZ/AM


Simples Nacional/ES: Sefaz publica edital com relação de empresas indeferidas para o Simples 2026

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida para o ano de 2026. O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) n.º 01/2026 foi divulgado no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (05), como previsto no art. 162-B do RICMS-ES.

A lista das 3.663 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida, devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais, pode ser conferida no site da Sefaz, por meio do link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2026, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro.

O prazo de dez dias para que os contribuintes recorram da decisão passa a contar dez dias após a publicação do edital. O Termo de Indeferimento poderá ser retirado pelo responsável pela empresa junto à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrita (agendamento do atendimento pelo site https://agenda.es.gov.br/ ) , ou pelo Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

Caso a empresa tenha comunicado a regularização da pendência e já tenha sido incluída no Simples Nacional, deve desconsiderar o edital.

A apresentação de impugnação somente deve ser feita se o contribuinte entender que foi impedido de aderir ao Simples Nacional por alguma pendência indevida. Lembrando que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou Município, deverão apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.

Fonte:

SEFAZ/ES


Governo do Brasil antecipa pagamento do Abono Salarial para municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou, nesta quarta-feira (4), a Resolução CODEFAT nº 1.037, que autoriza o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a antecipar o pagamento do Abono Salarial para municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas e declarados em estado de calamidade. A medida visa garantir assistência humanitária e apoiar o enfrentamento da emergência nessas localidades.

A antecipação vale para o calendário de pagamento do Abono Salarial em andamento e beneficiará os trabalhadores nascidos entre março e dezembro, com vínculo empregatício em empresas ou órgãos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG).

Com a alteração, os trabalhadores que receberiam o benefício entre abril e agosto terão os valores antecipados para 16 de março de 2026. Ao todo, serão beneficiados 96.077 trabalhadores, com um impacto financeiro estimado em R$ 122,3 milhões — sendo 76.240 em Juiz de Fora, 2.404 em Matias Barbosa e 17.433 em Ubá.

O pagamento será feito de acordo com o tipo de empregador: trabalhadores vinculados a órgãos públicos receberão pelo Banco do Brasil, enquanto os de empresas privadas receberão pela Caixa Econômica Federal. Quem já possui conta nesses bancos terá o valor depositado automaticamente, sem necessidade de comparecer presencialmente para saque.

As informações sobre o Abono Salarial, incluindo a situação do benefício e os dados de pagamento, estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou no portal gov.br.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Governo do Brasil libera parcelas extras do Seguro-Desemprego para trabalhadores afetados por chuvas em Minas Gerais

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a liberar duas parcelas extras do Seguro-Desemprego para os trabalhadores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais, municípios declarados em situação de calamidade pública após as fortes chuvas.

A medida foi oficializada pela Resolução CODEFAT nº 1.036, de 3 de março de 2026, e beneficia os trabalhadores do Seguro-Desemprego que foram dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026. A situação de calamidade pública nos municípios foi reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio das Portarias nº 572, 580 e 583, de 24 de fevereiro de 2026.

As parcelas adicionais serão liberadas automaticamente pelo sistema do Seguro-Desemprego no momento da solicitação do benefício. A medida deve alcançar cerca de 13.507 trabalhadores nos três municípios afetados, com um impacto financeiro estimado em R$ 52,76 milhões.

A medida tem como objetivo reduzir os impactos sociais e econômicos da tragédia ambiental, oferecendo apoio temporário aos trabalhadores afetados e ajudando a manter a estabilidade econômica local durante o período de reconstrução.

Os trabalhadores dessas localidades podem consultar seu direito ao benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


MTE amplia prazo de requerimento do Seguro-Defeso em alguns municípios

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nesta quarta-feira (4) a Resolução nº 1.035, de 25 de fevereiro de 2026, que altera a Resolução nº 1.027, que trata das regras para concessão, processamento e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

A nova resolução permite que o Ministério do Trabalho e Emprego estenda os prazos para que pescadores de determinados municípios solicitem o benefício, caso ocorram mudanças nos recortes territoriais ou ajustes operacionais que afetem a elegibilidade.

Com a mudança, os pescadores que moram nos municípios listados abaixo e tiveram a atividade pesqueira afetada pelo período de defeso terão prazo adicional até 3 de maio de 2026 para solicitar o benefício:

Tocantins: Arraias – defeso instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/11, de 01/11/2025 a 28/02/2026.
Sergipe: Laranjeiras, Maruim e Riachuelo – defeso instituído pela Instrução Normativa nº 14/2004, de 01/12/2025 a 15/01/2026.
Rio Grande do Sul: Torres, Tramandaí, Tavares e Pelotas – defeso instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 197/2008, de 01/11/2025 a 31/01/2026.
Pará: Barcarena, Acará, Tailândia, Curionópolis, Canaã dos Carajás, Eldorado dos Carajás e Parauapebas – defeso instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/2011, de 01/11/2025 a 28/02/2026.

O prazo também será estendido para todos os pescadores que moram nos 135 municípios abrangidos pelo defeso dos Bagres, instituído pela Portaria SUDEPE nº 42/84 (de 1º/01/2026 a 31/03/2026), e nos 18 municípios abrangidos pelo defeso da Ostra, instituído pela Portaria SUDEPE nº 40/86 (de 18/12/2025 a 18/02/2026). Para esses pescadores, o prazo para solicitar o benefício será prorrogado até 3 de maio de 2026.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ICMS/RS: Receita Estadual abre janela de regularização de divergências tributárias para contribuintes do Simples Nacional

A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 15,4 milhões.

Ao todo, 150 contribuintes estão abrangidos na iniciativa, que oportuniza a regularização de divergências relativas a erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) entre 2023 e 2025, de acordo com análises da Receita Estadual.

O prazo para adequação vai até 31 de março de 2026. Para isso, basta realizar a retificação – ou justificar os indícios, se for o caso – do PGDAS-D conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde a semana passada. Na área restrita do Portal e-CAC no site da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização.

O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas serão submetidos a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, pode ser efetivada a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Cruzamento de dados

Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, foram identificadas inconsistências entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D e os valores calculados com base nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização. As diferenças decorrem, principalmente, da classificação incorreta das receitas como “com substituição tributária”, situação em que o ICMS próprio não é apurado. O atendimento ao programa impacta apenas o ICMS, não alterando os demais tributos do Simples Nacional.

Esse é o segundo programa de autorregularização sobre segregação incorreta de receitas. O primeiro, encerrado em julho de 2025, obteve aproximadamente 90% de regularização por parte dos contribuintes, resultando em R$ 111 milhões de receita tributável incrementada no PGDAS-D, o que gerou um incremento de R$ 4,1 milhões de ICMS declarado.

Fonte:

SEFAZ/RS


Publicação da Versão 12.0.2 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.0.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:

1 – Correção de erro envolvendo ECFs retificadoras do ano de 2022.

2 – Melhorias de desempenho.

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 12.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Simples Nacional: prazos de tributos são prorrogados para contribuintes de municípios mineiros atingidos por fortes chuvas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, que prorroga os prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais.

A medida foi adotada em razão de decretos estaduais e municipais que reconheceram situação excepcional nesses municípios, bem como de atos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que reconheceram a situação de emergência na região.

Com a nova portaria, os prazos passam a observar o seguinte calendário:

– Período de Apuração (PA) fevereiro de 2026: vencimento original em 20 de março de 2026, prorrogado para 20 de julho de 2026;

– Período de Apuração (PA) março de 2026: vencimento original em 20 de abril de 2026, prorrogado para 20 de agosto de 2026.

A prorrogação também se aplica ao prazo de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), utilizado pelos microempreendedores individuais (MEI).

Cabe destacar que a prorrogação se refere exclusivamente aos períodos de apuração indicados e não gera direito à restituição ou compensação para valores que tenham sido pagos antes da publicação da norma.

A Portaria CGSN nº 56 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A iniciativa integra as medidas adotadas para mitigar os impactos das fortes chuvas que atingiram os municípios da região no final de fevereiro de 2026.

Fonte:

Receita Federal


IPTU/Porto Alegre: Prazo para pagar a primeira parcela ou quitar o IPTU 2026 termina na próxima segunda-feira

Os contribuintes de Porto Alegre têm até a próxima segunda-feira, 9, para pagar a primeira parcela do IPTU 2026 ou quitar o imposto à vista. O pagamento dentro do prazo garante o parcelamento especial sem juros.

A guia está disponível no site do IPTU e pode ser emitida também pelo WhatsApp (51) 3433-0156. Para acessar o documento, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba o número da inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais de atendimento. É importante conferir se as vagas de garagem estão contempladas na guia ou se há uma inscrição específica. Neste caso é necessário gerar a guia do box também. 

No parcelamento especial, as guias vencem sempre no dia 8 de cada mês. Quando a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. O pagamento com cartão de crédito é permitido, mas incide a taxa de juros da operadora.

Para evitar atrasos, a recomendação é aderir ao débito automático na rede bancária credenciada. A autorização deve ser preenchida no site da prefeitura e apresentada ao banco, pelo aplicativo ou presencialmente. É importante verificar se o débito já consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar que o cadastro foi efetivado.

Quem não efetuar o pagamento até 9 de março perde o direito ao parcelamento sem juros. O débito poderá ser regularizado até 31 de março com multa de mora de 2%. Após essa data, a multa passa a 10%, além da aplicação de, no mínimo, 1% de juros ao mês sobre o saldo devedor. O não pagamento também pode resultar na inscrição em dívida ativa e em restrições de crédito.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPTU/Manaus: Prefeitura alerta população sobre informações falsas envolvendo isenção de IPTU

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), alerta a população sobre informações que circulam nas redes sociais afirmando que pessoas com mais de 60 anos, aposentados ou pensionistas teriam direito automático à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o subsecretário da Receita da Semef, Arminio Pontes, não existe previsão legal no município que conceda o benefício apenas com base na idade ou na condição de aposentadoria.

“Tem circulado notícias nas redes sociais, inclusive em mídias televisivas, a respeito de isenção de IPTU para quem tem mais de 60 anos ou é aposentado. É importante esclarecer que não funciona assim. Nós temos leis específicas que regulam a isenção de IPTU no município de Manaus”, afirmou o subsecretário.

Conforme explicou Pontes, a legislação municipal estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, com foco social e econômico. Um dos casos é o das chamadas habitações econômicas, quando o valor do IPTU calculado não ultrapassa duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a pouco mais de R$ 300. Nessas situações, a isenção é concedida de ofício, desde que atenda, também, a critérios como ter um único imóvel e renda familiar de até três salários mínimos, por exemplo.

 Outra hipótese prevista em lei, de acordo com o subsecretário da Semef, é a isenção por incapacidade contributiva, destinada a famílias de baixa renda. Para ter direito, é necessário possuir apenas um imóvel, residir nele, ter renda familiar de até três salários mínimos e que o valor venal da propriedade não ultrapasse 1.000 UFMs. Nesses casos, o contribuinte precisa formalizar o pedido e comprovar o atendimento aos requisitos legais. “É aquele contribuinte que não tem recursos suficientes para pagar o imposto. Há critérios claros definidos em lei para calcular essa isenção”, reforçou.

Além dessas situações, o município também prevê isenção ou remissão de débitos em casos específicos, como imóveis atingidos por calamidade pública com danos irreparáveis, pessoas em situação de notória pobreza, portadores de doenças crônicas terminais e pessoas com deficiência vinculadas a programas sociais. Há ainda benefícios concedidos a imóveis reconhecidos como de interesse histórico ou cultural, áreas transformadas em Reserva Particular do Patrimônio Natural e instituições que participam de programas municipais de incentivo educacional ou de desenvolvimento econômico, sempre mediante contrapartidas previstas em lei.

A Semef alerta que a divulgação de informações incorretas pode levar contribuintes a abrir processos administrativos sem preencher os critérios exigidos, gerando expectativas indevidas. “É importante que a população fique atenta às informações oficiais para evitar entrar com pedido quando não há direito à isenção”, destacou o subsecretário.

A orientação do município é que os cidadãos busquem os canais oficiais da Prefeitura para verificar se atendem aos requisitos legais antes de solicitar qualquer benefício relacionado ao IPTU. Todas as informações e leis vigentes sobre isenção de IPTU estão disponíveis no portal de serviços: https://www.manausatende.manaus.am.gov.br.

Fonte:

Prefeitura de Manaus


ISS/Manaus: Implurb soma mais de 6 mil atendimentos em fevereiro e alta de 4,7% no licenciamento urbano

Com alta de 4,7%, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), fez mais 6.152 atendimentos no sistema de licenciamento da capital, contra 5.871 de 2025. Em toda a gestão do prefeito David Almeida, são quase 290 mil atendimentos realizados, de janeiro de 2021 a fevereiro de 2026.

Em fevereiro, o instituto recebeu 2.574 e-mails e mais de 450 ligações, formalizando 587 processos.

“Os números confirmam que estamos no caminho certo ao investir na desburocratização e na melhoria dos processos de licenciamento. A prefeitura tem priorizado agilidade, transparência e proximidade com o cidadão, garantindo suporte a quem impulsiona o crescimento de Manaus”, afirmou o diretor-presidente Carlos Valente.

Todos os serviços e processos passam pela Gerência de Atendimento (Geat), de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. O Implurb trabalha com processos para otimização dos serviços e, em breve, muitos estarão disponíveis na plataforma on-line, sendo emitidos pelos próprios requerentes, usando sistemas autônomos e banco de dados.

Os processos de solicitação de Certidões de Informação Técnica (CITs), alvarás de construção, certidões de Habite-se, desmembramentos, dentre outros serviços do órgão, são atendidos com formalização por meio eletrônico pelo e-mail. As demandas para atendimento junto ao Implurb devem ser enviadas para o e-mail respostaimplurb@outlook.com.

Requerente

Nesse atendimento, estão processos, orientações, despachos, envio de documentação, entre outros procedimentos para o requerente ter acesso aos serviços da autarquia.

O requerente deve enviar por e-mail o requerimento padrão, que é encontrado no site do Implurb (implurb.manaus.am.gov.br), com os documentos necessários em formato PDF, em um único documento. No site, existe um tutorial de como enviar a documentação.

Na página do Implurb, o requerente deve acessar a aba “Fale Conosco”, onde vai encontrar os números atualizados e em operação, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

A Gerência de Atendimento do Implurb tem como canais o telefone (92) 3625-2947, das 8h às 14h, e dois outros números funcionam apenas para WhatsApp: (92) 98842-1031 e (92) 98420-6589. O atendimento presencial na Geat é das 8h às 14h, sem intervalo (exceto feriados e pontos facultativos). A autarquia reforça que estes canais são exclusivos para atendimento a processos e demandas junto ao Implurb.

Fonte:

Prefeitura de Manaus


IPTU/Manaus: Prefeitura de Manaus orienta proprietários de imóveis do Centro a ter acesso à isenção de IPTU

Proprietários e até locatários de imóveis na capital amazonense, localizados em áreas de interesse histórico, podem garantir a isenção do IPTU seguindo um procedimento simples e seguro junto à Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

O primeiro passo é a emissão do Laudo Técnico para Isenção de IPTU, documento indispensável para formalizar o pedido do benefício fiscal na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef).

Mais do que um trâmite burocrático, o laudo representa economia direta no bolso do contribuinte e também um incentivo à preservação do patrimônio urbano da cidade.

O processo ocorre em duas etapas: a primeira no Implurb, responsável pela análise técnica e emissão do laudo; e a segunda na Semef, onde o pedido de isenção tributária é formalizado com base no documento emitido na autarquia.

Para iniciar o processo, o interessado deve protocolar requerimento padrão fornecido pelo Implurb, devidamente preenchido, acompanhado de Registro de Imóveis, Título Definitivo, Escritura Pública ou documento que comprove posse mansa e pacífica do terreno por mais de cinco anos. Caso o imóvel seja alugado, é obrigatória a apresentação do contrato de locação, especialmente quando houver cláusula que atribua ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

No caso de pessoa jurídica, devem ser apresentados Cartão do CNPJ, Requerimento de Empresário, Contrato Social e/ou Alteração Contratual. Para pessoa física, é exigido CPF. Também é necessário anexar Certidão Negativa de Débitos (CND), Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo (CPD), Guia de quitação atual do IPTU ou documento que comprove eventual isenção anterior, além de comprovante de residência atualizado (conta de luz ou telefone).

Para imóveis classificados como unidades históricas que mantenham características originais de fachada e cobertura, é obrigatória a apresentação de registro fotográfico atual, com imagens claras e nítidas que comprovem a preservação integral desses elementos arquitetônicos.

Unidade histórica

Nos casos em que a unidade histórica necessite de recuperação, recomposição ou adequação das fachadas e cobertura, o interessado deverá, inicialmente, formalizar processo de autorização para Reforma sem Acréscimo em Edificações Históricas. Após a conclusão da intervenção autorizada, deverá solicitar o Laudo Técnico para Isenção do IPTU, apresentando registro fotográfico que comprove a execução da recuperação.

Após a formalização do processo no Implurb, é realizada análise documental e agendada vistoria técnica no imóvel, no prazo máximo de até 30 dias. É obrigatória a presença de um responsável no local no momento da vistoria. Durante a inspeção, a equipe técnica verifica as condições de conservação do imóvel, com especial atenção à manutenção integral das características originais das fachadas e coberturas, requisito essencial para concessão do benefício em imóveis históricos.

“O laudo técnico garante segurança jurídica ao contribuinte e reforça o compromisso da prefeitura, via Implurb, com a valorização e conservação das edificações que compõem a memória urbana da cidade”, destacou a arquiteta e urbanista Landa Bernardo, gerente de Patrimônio Histórico.

Estando o imóvel em conformidade com as exigências técnicas e legais, o Implurb emite o Laudo Técnico para Isenção de IPTU. De posse do documento, o proprietário — ou o locatário, quando houver previsão contratual expressa — deverá protocolar o pedido de isenção junto à Semef, dando continuidade ao trâmite tributário.

O laudo possui validade de três anos e deve ser renovado antes do término desse prazo para manutenção do benefício fiscal. A renovação exige nova solicitação e poderá incluir nova vistoria para verificação das condições do imóvel.

“Cabe aos proprietários a responsabilidade direta pela recuperação, manutenção e uso das edificações. Ao poder público, por sua vez, compete orientar, normatizar, licenciar e fiscalizar, criando um ambiente técnico e jurídico que favoreça a recuperação do patrimônio sem inviabilizar iniciativas privadas”, explicou Landa.

Fonte:

Prefeitura de Manaus


ISS/Manaus: Prazo da segunda parcela do Alvará termina quinta-feira com desconto maior pelo App Manaus Atende

A segunda parcela da Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), o Alvará 2026, vence nesta quinta-feira, 5/3. A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), orienta os contribuintes a ficarem atentos ao prazo para evitar acréscimos legais. O pagamento pelo aplicativo Manaus Atende garante condições mais vantajosas.

Mesmo quem não estiver com o boleto em mãos pode emitir a segunda via de forma rápida e segura pelos canais digitais. A opção mais vantajosa é aderir ao carnê digital pelo aplicativo Manaus Atende, disponível para os sistemas iOS e Android. Nessa modalidade, o contribuinte tem 2% de desconto em cada parcela paga até a data do vencimento.

Para ter acesso ao benefício maior, é necessário baixar o aplicativo, realizar o cadastro, optar pelo carnê digital e emitir o boleto diretamente na plataforma. O pagamento pode ser feito em qualquer instituição bancária, inclusive bancos digitais, o que amplia a praticidade para as empresas.

O subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, reforça que é possível garantir o desconto mais atrativo por meio do aplicativo. “Quem deseja desconto nas parcelas precisa baixar o aplicativo Manaus Atende, fazer a adesão ao carnê digital e emitir o boleto pela plataforma. Assim, pode obter 2% em cada parcela paga até o vencimento”, destacou.

Já quem optar pelo carnê físico ou emitir a guia pelo portal de serviços (manausatende.manaus.am.gov.br), não terá desconto no pagamento parcelado.

O não pagamento da TVF até o vencimento da segunda parcela, nesta quinta-feira, 5/3, pode gerar juros e multa. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento pelos canais digitais do Manaus Atende ou entrar em contato com a Central 156, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Fonte:

Prefeitura de Manaus


Licença-paternidade de 20 dias vai a sanção

O Senado aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Apresentado em 2007 pela então senadora Patrícia Saboya (CE), o PL 5.811/2025 foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações. Por isso, teve que retornar para análise dos sendores. A proposta cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social para garantir tratamento mais coerente com a proteção já garantida à maternidade. O projeto vai à sanção presidencial.

Fonte:

Agência Senado


ISS/Maceió: PGM convoca credores para negociação de precatórios em Maceió; inscrições já estão abertas

Prazo de habilitação vai até 06 de abril e o pagamento está previsto para até 19 de junho.

PGM abre prazo para acordo de precatórios de Maceió com prazo de pagamento até junho. Foto: Jonathan Lins/Secom Maceió

A Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio da Câmara de Conciliação de Precatórios, convoca os interessados em firmar acordo para pagamento de precatórios do Município de Maceió. A medida contempla créditos oriundos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19).

As inscrições estarão abertas de 04 de março até 10h do dia 06 de abril, com pagamento previsto para ocorrer até o dia 19 de junho. Uma medida que permite a antecipação e a regularização do crédito.

Os credores que possuam mais de um precatório devem apresentar solicitação de habilitação individualizada para cada título. A lista unificada de credores está disponível no site do Tribunal de Justiça de Alagoas e informa os processos pendentes de pagamento e o tribunal de origem.

Não se aplicam processos administrativos nem ações judiciais em andamento. Apenas processos judiciais já concluídos e que tenham gerado precatório de segundo grau podem realizar acordo.

As propostas de acordo habilitadas terão os seguintes percentuais de deságio, aplicados sobre o valor atualizado do precatório:

– 30% (trinta por cento) para créditos inscritos até o ano de 2023, incluindo este;

– 35% (trinta e cinco por cento) para créditos inscritos no ano de 2024;

– 40% (quarenta por cento) para créditos inscritos no ano de 2025 e seguintes.

A PGM divulgará as propostas habilitadas no dia 17 de abril. Após a publicação, os credores deverão comparecer ao local designado, na data e hora fixadas, para participar da sessão de conciliação e assinar o respectivo Termo de Acordo. As sessões de conciliação ocorrerão de 25 de maio até 29 de maio.

Como se inscrever

Os credores podem realizar a inscrição de forma presencial ou online. A documentação exigida consta no edital publicado em 03 de março no Diário Oficial do Município. Para inscrição presencial, o atendimento ocorre na sede da PGM, localizada na Rua Dr. Pedro Monteiro, 291, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A inscrição online deve ser feita pelo site oficial da PGM, mas o interessado precisa possuir conta GOV.BR. A solicitação pode ser realizada pelo próprio credor ou por procurador com poderes especiais para transigir e renunciar a direitos.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail precatorios.maceio@gmail.com ou pelo telefone (WhatsApp): (82) 98752-9559.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


ISS/Cuiabá: Prefeito recebe cônsul do Japão e discute parcerias econômicas, culturais e turísticas para Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, recebeu na manhã de quarta-feira (4), no Palácio Alencastro, o cônsul-geral adjunto do Japão no Brasil, Jiro Takamoto, em uma agenda institucional voltada ao fortalecimento das relações diplomáticas e à ampliação de oportunidades de cooperação entre Cuiabá e o Japão.

Durante o encontro, foram discutidas possibilidades de parcerias nas áreas econômica, cultural e turística, além da ampliação do diálogo com empresários e instituições japonesas interessados em conhecer o potencial de Mato Grosso. O prefeito destacou a importância da aproximação internacional para impulsionar investimentos e promover intercâmbio cultural.

“Apresentamos informações estratégicas sobre a nossa região, nosso potencial econômico e as oportunidades que Cuiabá oferece. O cônsul levará esses dados para empresários japoneses, ampliando a visibilidade da cidade e do estado para novos investimentos”, afirmou o prefeito.

O cônsul Jiro Takamoto ressaltou que o Brasil e o Japão mantêm relações diplomáticas há mais de 130 anos e destacou o interesse em conhecer melhor Mato Grosso, especialmente pelo crescimento do agronegócio, da logística e pelo ambiente de oportunidades econômicas. Segundo ele, o objetivo da visita é fortalecer laços e ampliar as possibilidades de cooperação entre os dois países.

A reunião também abordou iniciativas culturais já apoiadas pela Prefeitura de Cuiabá, como a Feira Cultural Japão, que se consolidou como um importante evento de integração cultural na capital.

Após marcar a retomada histórica do evento em 2025, a Feira Cultural Japão de Cuiabá retorna ainda maior em março de 2026. A segunda edição será realizada entre os dias 26 e 29 de março, no Museu do Rio, no bairro do Porto, prometendo quatro noites de imersão na cultura oriental, com apresentações artísticas, gastronomia típica, atividades culturais e oportunidades de negócios.

O prefeito destacou que a gestão municipal continuará apoiando iniciativas que valorizem a diversidade cultural e fortaleçam a economia local. “Eventos como a Feira Cultural Japão aproximam povos, valorizam tradições e também movimentam a economia da cidade”, pontuou.

Participaram do encontro o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura e secretário municipal de Trabalho interino, Luiz Fernando Medeiros Lima, além de outras autoridades e representantes institucionais que acompanharam o diálogo sobre possíveis projetos de cooperação entre Cuiabá e o Japão.

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá

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