IPVA/RJ: Segunda parcela do IPVA 2026 tem mais vencimentos ao longo desta semana
Novos finais de placa têm vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 agendados a partir desta segunda-feira (23/02). O período da prosseguimento no calendário de pagamentos do tributo e contempla as placas terminadas em 1, 2, 3, 4 e 5.
O pagamento do imposto deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ), disponível no hotsite do IPVA: https://ipva2025.fazenda.rj.gov.br/. Para emitir a guia, o contribuinte deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O procedimento também é válido para quem perdeu a primeira parcela. A cota em atraso terá incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros.
O pagamento poderá ser realizado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, nos bancos parceiros da Fazenda Estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). Caso a modalidade de pagamento escolhida seja Pix, o contribuinte deve se atentar às seguintes informações no aplicativo do banco antes confirmar a transação: o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.
O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A modalidade Pix segue como a preferida entre os contribuintes, sendo mais de 60% da escolha entre os DARJs quitados.
Fonte:
SEFA/RJ
IPTU/Teresina: Nova PVG amplia número de imóveis isentos do IPTU 2026 em Teresina
A atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), vigente a partir de 2026, ampliou de forma significativa o número de imóveis isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital. Atualmente, Teresina possui aproximadamente 364 mil imóveis na zona urbana. Desses, cerca de 119 mil estão isentos do pagamento do imposto.
Com a nova PVG, a faixa de isenção foi ampliada, elevando o número de imóveis beneficiados em comparação aos cerca de 99 mil anteriormente enquadrados nesse critério.
Além das isenções, outros 41 mil imóveis terão redução no valor do imposto. Ao todo, aproximadamente 160 mil imóveis serão beneficiados, seja com isenção integral, seja com diminuição no valor do tributo.
A atualização da PVG tem como objetivo adequar a base de cálculo à realidade imobiliária do município, promovendo maior equilíbrio e justiça fiscal.
Critérios de isenção
Os principais critérios para isenção do IPTU são:
• O proprietário possuir apenas um imóvel;
• Residir no imóvel;
• O imóvel possuir valor venal de até R$ 130 mil.
Também podem solicitar isenção os portadores de câncer ou AIDS, desde que o imóvel possua valor venal de até R$ 154.240,00, conforme previsto na legislação municipal.
Panorama imobiliário
Do total de aproximadamente 364 mil imóveis existentes na zona urbana do município, a distribuição é a seguinte:
• 272 mil imóveis residenciais;
• 61 mil terrenos;
• 31 mil imóveis destinados ao comércio, à indústria e à prestação de serviços.
A ampliação da faixa de isenção impacta diretamente proprietários de imóveis residenciais de menor valor venal.
Formas de pagamento do IPTU 2026
O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá 15% de desconto. Para garantir o benefício, o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 de abril, e o contribuinte não pode possuir débitos de IPTU, TCRD (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos), taxa de lixo ou COSISP referentes a anos anteriores.
Também houve ampliação no número máximo de parcelas, que passou de até 6 para até 9 parcelas no exercício de 2026. O pagamento do IPTU 2026 já pode ser realizado por meio do site oficial: https://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web/paginas/iptu/
Por meio do portal, o contribuinte pode emitir boletos, consultar débitos, acessar opções de parcelamento e verificar informações detalhadas sobre o imóvel. Os contribuintes que preferirem atendimento presencial podem procurar uma das Unidades de Atendimento ao Público (UAPs):
• UAP Centro – Rua Coelho Rodrigues, nº 1911, Centro (próximo à Praça do Fripisa, antigo prédio do Medplan);
• UAP Leste – Av. João XXIII, nº 5323, Santa Isabel (Show Auto Mall – Espaço da Cidadania);
• UAP Teresina Shopping – Av. Raul Lopes, nº 1000, Bairro Noivos (Espaço da Cidadania – piso superior, em frente à praça de alimentação).
A Prefeitura reforça que todas as informações oficiais sobre o IPTU 2026 devem ser consultadas exclusivamente nos canais institucionais do município.
Fonte:
Prefeitura de Teresina
ICMS/GO: Negocie Já renegociou débitos com cerca de 30 mil contribuintes
Em 20 dias, programa da Secretaria da Economia alcançou R$ 346,8 milhões em negociações de ICMS, IPVA e ITCD
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, já negociou R$ 346,8 milhões em débitos de ICMS, IPVA e ITCD nos primeiros 20 dias do programa Negocie Já II. O volume envolve mais de 29 mil contribuintes e considera os dados apurados até a última sexta-feira (20/2), conforme balanço da Subsecretaria da Receita Estadual. Do total negociado, R$ 58,9 milhões foram quitados à vista e R$ 287,8 milhões parcelados.
O IPVA se destacou nesta fase inicial, com R$ 36,7 milhões pagos à vista, valores que ingressaram diretamente no Tesouro Estadual, além de R$ 28,1 milhões parcelados.
No caso do ICMS, foram R$ 16 milhões quitados à vista. Já a maior parte dos contribuintes optou pelo parcelamento, que já soma R$ 256 milhões. Também foram negociados R$ 792 mil à vista e R$ 1,8 milhão parcelado referentes a pena pecuniária.
Para o ITCD, os acordos alcançaram R$ 5,3 milhões à vista e R$ 1,7 milhão parcelado. As delegacias fiscais regionais com maior volume de negociações são Goiânia, Anápolis e Goiás.
Descontos
Instituído pela Lei nº 23.983/2025, o Negocie Já II permite descontos de até 99% sobre juros e multas para pagamento à vista até 31 de julho, prazo final de vigência do programa. A adesão é realizada de forma totalmente on-line, pelo endereço goias.gov.br/negocieja.
O contribuinte pode consultar os débitos incluídos na negociação, simular os descontos e escolher a forma de pagamento. A adesão é efetivada na data do pagamento à vista ou da primeira parcela.
No caso do ICMS há descontos nas multas, inclusive a de caráter moratório, e nos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito. Os descontos variam de 99% para pagamento à vista, e de 40% a 90%, no parcelamento. O prazo máximo de pagamento será até 120 parcelas. Todas as dívidas devem atentar para o fato gerador até 31 de março de 2025.
Fonte:
SEFAZ/GO
IPTU/João Pessoa: Contribuinte de IPTU e TCR pode verificar aplicação do desconto adicional no Portal da Prefeitura
O Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa passou a disponibilizar, a partir deste sábado (21), a base de cálculo que identifica o desconto de 5% nos valores de IPTU e TCR para contribuintes em dia com a Prefeitura. Através do endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf o contribuinte informa os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel e, além de emitir as guias para pagamento dos tributos, também pode verificar a aplicação do desconto adicional criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena para quem não tem débito junto à administração municipal.
“O desconto foi aplicado automaticamente para todos os contribuintes em dia independente da forma selecionada para pagamento. Muitas pessoas ainda tinham dúvida se tinham recebido este benefício e, por isso, incluímos esta informação no Portal do Contribuinte para deixar esta informação mais clara para todos”, explicou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.
Ao acessar o portal e digitar o número de inscrição do imóvel sem o dígito verificador, o contribuinte pode conferir dados do imóvel, os valores para pagamento em cota única com desconto de 15%, cota única sem o desconto de 15% e parcelado. No item “Calculo e taxas”, é possível verificar o valor do tributo calculado, seja ele o IPTU ou a TCR, o valor do benefício de 5% (concedido apenas para contribuintes em dia) e o valor lançado para cobrança. O desconto de 15% de cota única é concedido a partir do valor lançado, ou seja, com o abatimento de 5% já concedido para quem tenha o direito.
Além de poder acessar as guias pelo computador ou celular, a Serem também já iniciou a distribuição dos boletos nos imóveis. O pagamento em cota única com desconto pode ser realizado até o dia 6 de março. Ao emitir as guias, o pagamento com código de barras pode ser realizado no Banco do Brasil para clientes ou Pag Fácil. O pagamento via PIX pode ser efetuado em qualquer instituição bancária.
Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
06/03 – Cota Única com desconto.
08/04 – Total do exercício sem desconto.
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 06/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 09/11;
10ª parcela: 07/12.
Fonte:
Prefeitura de João Pessoa
IPTU/Goiânia: Prefeitura de Goiânia disponibiliza cálculo detalhado do IPTU 2026
Prazo para pagamento à vista com 10% de desconto encerra nesta sexta-feira (20/2)
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) em parceria com a Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital (SIT), desenvolveu uma ferramenta para o contribuinte entender de forma detalhada o cálculo realizado para chegar ao valor do IPTU cobrado para cada imóvel. De fácil acesso, o cidadão pode obter os números pelo QR Code impresso na guia enviada por meio dos Correios ou pelo site da Prefeitura.
De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Victor Barreto, a chamada memória de cálculo foi elaborada a partir do trabalho técnico dos auditores de tributos da pasta com a finalidade de ampliar a transparência e permitir que o contribuinte compreenda a origem dos valores lançados no IPTU. “O Município trabalha para modernizar a comunicação com o cidadão por meio do portal da prefeitura. Nosso objetivo é digitalizar tudo, até mesmo abertura de processos, para que o contribuinte possa resolver de forma ágil e fácil sem precisar se deslocar para uma unidade do Atende Fácil”, explica.
Segundo Victor, diante do aumento da demanda registrado neste período do ano, a secretaria estruturou um banco de dados específico para garantir rapidez e eficiência no acesso às informações. Ao acessar o portal, o cidadão pode visualizar de maneira clara o valor venal do terreno, o valor da edificação e o valor venal total do imóvel que corresponde à soma do terreno com a área construída.
A plataforma também permite consultar as tabelas de avaliação das edificações, contemplando itens como estrutura, esquadrias, piso, forro, instalação elétrica, revestimentos internos e externos, acabamentos, cobertura e benfeitorias. “Cada característica do imóvel é somada de acordo com o Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 344 de 2021. Tivemos o cuidado de disponibilizar ao contribuinte o acesso à própria Lei para ampliar ainda mais a transparência”, afirma o superintendente.
Para o exercício de 2026, os valores do IPTU e do ITU foram reajustados, na maioria dos imóveis, exclusivamente pela variação do IPCA, índice oficial de inflação, que acumulou 4,46% no período. O reajuste possui caráter estritamente inflacionário, sem aumento real da carga tributária, em conformidade com a legislação vigente.
Veja como acessar o cálculo detalhado do IPTU
Na guia emitida pela Prefeitura há um QR Code que direciona o contribuinte para a página da Prefeitura de Goiânia Portal do ContribuinteAcessar com cadastro – Se não tiver cadastro, o contribuinte deve realizar com número de CPF do proprietário do imóvel Serviços Finanças – o imóvel é vinculado ao CPF – Se o contribuinte possuir mais de um imóvel, ele deverá escolher qual deseja realizar a consulta de valorSelecionar inscrição Consultar memória de cálculo
Pagamento com descontoA Sefaz lembra que o contribuinte tem até esta sexta-feira (20/2) para realizar o pagamento do IPTU e ITU 2026 com 10% de desconto à vista por meio do QR Code impresso na via, internet bank, bancos ou lotéricas. Também são oferecidas outras formas de pagamento, são elas: parcelamento em até 11 vezes iguais, sem desconto, por meio de guia emitida pelo Município; ou em até 12 vezes no cartão de crédito, mantendo o valor do boleto, com incidência de juros conforme a instituição financeira responsável pela operação.
O boleto do IPTU 2026 foi enviado às residências dos contribuintes por meio dos Correios, mas o cidadão também pode acessar a guia por meio do site da Prefeitura de Goiânia goiania.go.gov.br no banner “IPTU e ITU 2026 – Consulte e emita seu boleto aqui” que levará direto ao link de acesso. Em relação ao ITU, a opção segue pelo site da prefeitura com as mesmas instruções ou em qualquer unidade Atende Fácil da capital.
Fonte:
Prefeitura de Goiânia
DeRE – Atualização de Minutas do Manual e dos leiautes
A Receita Federal comunica a atualização da Minuta dos Leiautes de Eventos e do Manual da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), consolidada na Versão 1.0.0, publicada em 23/02/2026. As mesmas atualizações estão disponibilizadas no sítio do Comitê Gestor do IBS, assegurando transparência e amplo acesso aos materiais técnicos necessários à implementação.
Embora o documento permaneça identificado como “MINUTA”, esta publicação corresponde à versão que será utilizada no futuro ambiente de apuração restrita, atualmente em fase de construção. Quando esse ambiente estiver operacional e disponibilizado às empresas selecionadas, esta minuta servirá como referência técnica para implementação e testes. Por tratar-se ainda de minuta, o número de versionamento permanece inalterado (1.0.0).
O Histórico de Versões integrante do material apresenta, de forma objetiva, todas as modificações em relação à minuta anterior (04/12/2025), incluindo inclusões, alterações, exclusões e deslocamentos de campos. Entre os destaques, registram-se ajustes nos eventos D‑1001 (Informações do Contribuinte), D‑1011 (Plano Geral de Contas Comentado) e D‑9001 (Retorno de Eventos); padronização das datas para ISO 8601 (AAAA‑MM‑DD); e definição do ID único do evento (42 caracteres).
No Anexo I – Tabelas, houve renumeração para acomodar novas estruturas: Tabela 12 → Tabela 13 (Unidades Federativas – UF) e Tabela 13 → Tabela 14 (Plano de Contas Referencial – SPED). Adicionalmente, a Tabela 11 – Códigos de Tributação (codTrib) foi reestruturada, sendo obrigatória sua substituição integral nos sistemas de origem para evitar erros de validação.
No Anexo II – Regras de Validação, os identificadores foram padronizados, com a descontinuação dos prefixos “REGRA_” e “VALIDA_” e a adoção de nomes funcionais simplificados (por exemplo, REGRA_FIM_VALID → FIM_VALID), com o objetivo de facilitar a leitura e o tratamento dos logs de processamento.).
A Receita Federal convida os contribuintes, desenvolvedores e equipes de integração sistêmica a iniciarem, de forma progressiva, a análise desta minuta, avaliando antecipadamente eventuais impactos e adaptações tecnológicas. Essa atuação conjunta favorece uma preparação harmoniosa e facilitará a adoção dos leiautes da DeRE quando o ambiente de apuração restrita for disponibilizado às empresas selecionadas.
Clique aqui para acessar
Fonte:
SPED
Simples Nacional/BH: Indeferimento de opção 2026
Assunto: Notificação de indeferimento de opção pelo regime do Simples Nacional
A Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal comunica que foram emitidos através do “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE” os Termos de Indeferimento de Opção das entidades que tiveram seu pedido de inclusão no SIMPLES NACIONAL indeferido pelo Município, para o ano calendário de 2026, tendo em vista a existência de débitos tributários com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Acesso à consulta de débito(s):
https://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesIndeferimento/2026/
O prazo para reclamação contra o indeferimento é de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação no DTE. Para orientações e abertura de processo, acessar exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-reclamacao-contra-atos-e-ou- contra-lancamentos-de-issqn-no-ambito-do-regime+66683c41f2ba7a465254b7ac (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
Caso necessite apenas de esclarecimentos sobre o indeferimento (sem a necessidade de abertura de processo), utilize exclusivamente o seguinte link: https://servicos.pbh.gov.br/servicos+simples-nacional-esclarecimentos-sobre-exclusao-e-indeferimento-de-opcao-por-motivo-de-debitos-tributarios+5e83820fd9521a26a96e791f (para solicitar o serviço clique no botão “Solicitar”, na parte superior esquerda da tela que será aberta).
DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria TributáriaSUREM – Subsecretaria da Receita MunicipalSMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
Fonte:
Prefeitura de Belo Horizonte
Ministro Fávaro anuncia avanços nas negociações com a Coreia do Sul para abertura de mercados de ovos, uva, carne suína e bovina
A missão oficial brasileira à Coreia do Sul registrou, nesta segunda-feira (23), avanços nos processos para a abertura e ampliação de mercados para produtos da agropecuária nacional. O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, anunciou, conforme mencionado pelo presidente sul-coreano, a etapa final para a exportação de ovos, a previsão de auditorias para uva e carne bovina e ampliação dos estados a serem avaliados para a exportação de carne suína ao país asiático.
Nos últimos dois anos, o Brasil já contabiliza a abertura de 538 mercados internacionais para produtos agropecuários.
O governo sul-coreano confirmou o recebimento da documentação necessária para a abertura do mercado de ovos brasileiros, e a emissão do certificado deve ocorrer nos próximos dias. “O presidente sul-coreano confirmou que recebeu toda a documentação para a abertura do mercado do ovo brasileiro para a Coreia do Sul. Aguardamos nos próximos dias a emissão do certificado”, afirmou o ministro.
Também foi confirmada a realização de auditoria por técnicos sul-coreanos para viabilizar a entrada da uva brasileira no país. A medida integra as tratativas para diversificar a pauta exportadora brasileira no mercado asiático.
Na área de proteínas, houve avanço para aceite dos processos de ampliação dos estados brasileiros autorizados a exportar carne suína. Estados reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal como livres de febre aftosa e de peste suína clássica poderão ter suas análises avaliadas pela Coreia do Sul. “Um avanço importante para a nossa suinocultura”, declarou Fávaro.
A carne bovina também avançou nas negociações. O Brasil busca a abertura desse mercado desde 2008 e, de acordo com o ministro, a Coreia do Sul confirmou que realizará auditoria nas plantas frigoríficas brasileiras. “Cumprimos todos os protocolos e o presidente Lee garantiu de forma expedita que vai fazer auditoria nas plantas frigoríficas brasileiras”, disse.
As medidas fazem parte da agenda da missão oficial brasileira no país e ampliam a cooperação sanitária e comercial entre Brasil e Coreia do Sul, abrindo caminho para o avanço das exportações do setor agropecuário.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
ICMS/RS: Exclusão de Produtos da Substituição Tributária em Abril/2026
Publicado o Decreto Nº 58626 DE 20/02/2026 (DOE de 23/02/2026) que exclui, a partir de 01/04/2026, os segmentos de “perfumaria e cosméticos e lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro” da sistemática da substituição tributária, sendo uma exclusão de âmbito interno e interestadual.
E também ficam denunciados pelo Estado do Rio Grande do Sul os seguintes Protocolos (acordos) a partir de 01/04/2026:
1) o Protocolo ICM Nº 16 DE 25/07/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;
2) o Protocolo ICMS Nº 98 DE 23/07/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
3) o Protocolo ICMS Nº 54 DE 29/12/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
O contribuinte gaúcho deverá observar as regras do art. 59, Livro V do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente ao levantamento do estoque em 31/03/2026.
Fonte:
Consultoria Legisweb
IPTU/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura
A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.
A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.
Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.
A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.
Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
IPVA/MG: Não pagou a primeira parcela do IPVA 2026? Saiba o que fazer!
Em Minas Gerais, o imposto pode ser quitado a qualquer momento, pelos meios oficiais tradicionais
Quem deixou de pagar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, em Minas Gerais, deve ter atenção à orientação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) para regularizar a situação. Colocar em dia o imposto é simples, e tudo pode ser feito on-line.
Mesmo em atraso, o débito pode ser pago a qualquer momento, pelos meios oficiais tradicionais. A multa e os juros são aplicados automaticamente, no ato da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix – no site www.fazenda.mg.gov.br e no MG App –, assim como no autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
No caso de pagamento via Pix, é importante observar o nome do beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e os bancos emissores Itaú e Santander.
O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o desconto da cota única não pode mais ser aplicado.
“O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirma o diretor.
A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9 a 13 de fevereiro. A segunda parcela terá vencimento em março, entre os dias 9 e 13, e a terceira em abril, de 9 a 15.
Veja como pagar:
www.fazenda.mg.gov.br e no MG App –, assim como no autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
No caso de pagamento via Pix, é importante observar o nome do beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e os bancos emissores Itaú e Santander.
O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o desconto da cota única não pode mais ser aplicado.
“O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.gov.br e no MG App –, assim como no autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
No caso de pagamento via Pix, é importante observar o nome do beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e os bancos emissores Itaú e Santander.
O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o desconto da cota única não pode mais ser aplicado.
“O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirma o diretor.
A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9 a 13 de fevereiro. A segunda parcela terá vencimento em março, entre os dias 9 e 13, e a terceira em abril, de 9 a 15.
Veja como pagar:
www.fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirma o diretor.
A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9 a 13 de fevereiro. A segunda parcela terá vencimento em março, entre os dias 9 e 13, e a terceira em abril, de 9 a 15.
Veja como pagar:
www.fazenda.mg.gov.br e no MG App –, assim como no autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
No caso de pagamento via Pix, é importante observar o nome do beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e os bancos emissores Itaú e Santander.
O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o desconto da cota única não pode mais ser aplicado.
“O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.gov.br e no MG App –, assim como no autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
No caso de pagamento via Pix, é importante observar o nome do beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e os bancos emissores Itaú e Santander.
O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o desconto da cota única não pode mais ser aplicado.
“O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirma o diretor.
A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9 a 13 de fevereiro. A segunda parcela terá vencimento em março, entre os dias 9 e 13, e a terceira em abril, de 9 a 15.
Veja como pagar:
www.fazenda.mg.gov.br e no MG App –, assim como no autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
No caso de pagamento via Pix, é importante observar o nome do beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e os bancos emissores Itaú e Santander.
O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o desconto da cota única não pode mais ser aplicado.
“O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirma o diretor.
A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9 a 13 de fevereiro. A segunda parcela terá vencimento em março, entre os dias 9 e 13, e a terceira em abril, de 9 a 15.
Veja como pagar:
www.fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirma o diretor.
A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9 a 13 de fevereiro. A segunda parcela terá vencimento em março, entre os dias 9 e 13, e a terceira em abril, de 9 a 15.
Veja como pagar:
www.fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirma o diretor.
A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9 a 13 de fevereiro. A segunda parcela terá vencimento em março, entre os dias 9 e 13, e a terceira em abril, de 9 a 15.
Veja como pagar:
Débitos antigosOs débitos antigos de IPVA, de 2025 e anos anteriores, podem ser parcelados em até 12 vezes. O serviço é oferecido pela SEF/MG, de forma on-line.
Para simular e aderir ao parcelamento, basta acessar o site www.fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirma o diretor.
A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9 a 13 de fevereiro. A segunda parcela terá vencimento em março, entre os dias 9 e 13, e a terceira em abril, de 9 a 15.
Veja como pagar:
www.fazenda.mg.gov.br e no MG App –, assim como no autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
No caso de pagamento via Pix, é importante observar o nome do beneficiado da operação, que sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e os bancos emissores Itaú e Santander.
O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o desconto da cota única não pode mais ser aplicado.
“O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br ou no aplicativo MG App”, afirma o diretor.
A escala de vencimento da primeira parcela do IPVA foi de 9 a 13 de fevereiro. A segunda parcela terá vencimento em março, entre os dias 9 e 13, e a terceira em abril, de 9 a 15.
Veja como pagar:
www.fazenda.mg.gov.br, no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.
O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto cartorial.
Fonte:
SEF/MG
IPVA/RS: última semana para garantir até 21,6% de desconto
Até o final de fevereiro, contribuintes podem obter 2% de redução pela antecipação, além de outras vantagens
Você é proprietário(a) de veículo no Rio Grande do Sul e ainda não quitou o IPVA 2026? Então fique de olho: até a próxima sexta-feira (27), último dia útil de fevereiro, o tributo pode ser pago com descontos de até 21,6%.
O desconto oferecido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) pela antecipação é de 2% para o mês de fevereiro. No entanto, a redução fica ainda maior quando são somados os benefícios de Bom Motorista e de Bom Cidadão – podendo chegar a 21,6% com o atingimento do máximo em cada modalidade.
O Bom Motorista é voltado a condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos anos. Para os que não tiveram registro de multa entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025 (três anos), a redução é de 15%. A partir de 1º de novembro de 2023 (dois anos), o desconto é de 10%, e, depois de 1º de novembro de 2024 (um ano), o benefício é de 5%.
Já o Bom Cidadão está diretamente relacionado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG): é preciso que a pessoa esteja inscrita e solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais de compras para ser beneficiada. O desconto máximo é 5% para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para quem somar entre 51 e 99 documentos fiscais registrados.
Como fica o pagamento em março
Em março, o desconto pela antecipação passa a ser de 1% para quem pagar até o dia 31. Contabilizando as vantagens de Bom Motorista e Bom Cidadão, a redução pode chegar a 20,8%.
Assim como tem sido feito nos últimos anos, não há mais calendário de vencimento por placas. Dessa forma, todos os proprietários de veículos devem quitar o tributo até 30 de abril.
O IPVA 2026 também ofereceu a opção de parcelamento, mas a adesão só podia ser feita até janeiro. Quem escolheu essa modalidade deve gerar um novo código para pagamento todos os meses. São seis parcelas, com a última vencendo no mês de junho.
Serviço
Quem paga? Todos os proprietários de veículos fabricados a partir de 2007, exceto os isentos por lei.
Quais são as alíquotas do IPVA no RS? De 3% para automóveis e camionetas, de 2% para motocicletas e de 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Como pagar? Pelo site www.ipva.rs.gov.br ou pelo aplicativo IPVA RS, que exigem login gov.br com selo prata ou ouro. Outra opção é apresentar o código Renavam e a placa do carro na rede credenciada: Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) ou lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 locais. É preciso observar os horários de cada instituição.
É possível pagar outras pendências? A taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito podem ser quitadas nos mesmos canais. O pagamento desses débitos é necessário para o licenciamento. Também é possível colocar em dia débitos de IPVA de anos anteriores.
Como evitar golpes? Além da autenticação com o login gov.br, fique atento(a) ao fato de que a Sefaz não envia links ou boletos de cobrança. Quem optar pelo Pix deve conferir os dados de pagamento:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Fonte:
SEFAZ/RS
IPVA/Piauí: desconto de 10% para pagamento à vista encerra nesta sexta-feira (27)
Os proprietários de veículos no Piauí têm até esta sexta-feira (27) para garantir o desconto de 10% no pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Após essa data, o imposto ainda poderá ser quitado até 31 de março, porém sem o benefício do desconto. Quem não efetuar o pagamento até o prazo final ficará em situação de débito.
Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em três vezes, o prazo para pagamento da segunda cota também se encerra nesta sexta-feira (27). Já a terceira e última parcela vence no dia 31 de março.
A quitação do IPVA é uma das etapas obrigatórias para a renovação do licenciamento anual dos veículos. A taxa de licenciamento também deverá ser paga até 31 de março, por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI), clicando aqui.
No Piauí, mais de 400 mil veículos devem realizar o pagamento do imposto. Embora o Estado registre 1,56 milhão de Renavams em sua base, 828 mil motocicletas são isentas por cilindrada e outros 282 mil veículos estão dispensados do IPVA por terem mais de 15 anos de fabricação.
O pagamento do IPVA 2026 pode ser efetuado diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), clicando aqui.
Solicitação de isenção
A solicitação de isenção do IPVA 2026 pode ser realizada de forma totalmente online, também por meio do site da Sefaz-PI. O benefício é destinado a proprietários de veículos de transporte de cargas e Pessoas com Deficiência (PcD). Veículos com mais de 15 anos de fabricação, motocicletas de até 170 cilindradas e táxis são isentos automaticamente do imposto, não sendo necessária a abertura de processo para solicitação do benefício.
Para solicitar a isenção, o cidadão deve seguir os seguintes passos:
Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Piauí: https://portal.sefaz.pi.gov.br/; Na página inicial, role a tela até localizar a aba “SIATweb” e clique nela; Você será direcionado para uma nova página. Nela, localize e clique na opção “Processo Eletrônico Tributário”; Após o carregamento da página, no canto superior esquerdo da tela, clique na opção “Protocolo Eletrônico”; Em seguida, selecione a opção “Abertura de Processo – Público”; Na tela seguinte, escolha o tipo de assunto “Benefício para veículos automotores”; Por fim, selecione o assunto correspondente e escolha o perfil de isenção no qual se enquadra.
Fonte:
SEFAZ/PI
ICMS/GO: Economia orienta contribuintes sobre inconsistências em protocolos de NF-e e NFC-e
Foram disponibilizadas, nesta sexta-feira (20/2), orientações aos contribuintes do ICMS que identificaram inconsistências no número do protocolo de autorização das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e das Notas Fiscais Eletrônicas do Consumidor (NFC-e) emitidas na sexta-feira (13/2), durante instabilidade do sistema emissor.
Entre 11h30 e 17h29 do dia 13, em razão da instabilidade, algumas notas foram autorizadas com protocolos contendo 17 posições, enquanto o padrão correto é de 15 posições.
Para parte dos contribuintes, a situação gerou divergências no status do documento entre o registro da Secretaria da Economia e a informação apresentada pelo sistema da empresa.
Além disso, os documentos fiscais emitidos durante a instabilidade não foram compartilhados com a Receita Federal do Brasil (RFB), impedindo sua internalização no Portal Nacional da NF-e.
Em razão do ocorrido, a Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia definiu as seguintes medidas:
1 – Para cada documento, a Secretaria da Economia vai gerar automaticamente novo protocolo de autorização, com 15 posições;
2 – Para que a empresa tenha ciência do novo número de protocolo, basta consultar a NF-e por sua chave de acesso utilizando o serviço web “NFeConsultaProtocolo” disponível em seu sistema emissor;
3 – Alternativamente pode ser consultado pela página da Secretaria da Economia, acessando exclusivamente com o certificado digital do CNPJ no endereço: Arquivo XML dos Documentos Fiscais (https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfe/consulta-publica/principal). Acessos sem o certificado digital resultam em erro;
4 – O compartilhamento dos documentos com a Receita Federal irá ocorrer de forma automática pela Secretaria da Economia;
5 – Será permitido o cancelamento de documentos emitidos indevidamente ou em duplicidade, até o dia 10 de março de 2026.
Para esclarecimento de outras dúvidas, a Coordenação de Documentos Fiscais disponibiliza o e-mail cdfe.economia@goias.gov.br e o telefone (62) 3309-6950 para atendimento aos contribuintes.
Fonte:
SEFAZ/GO
ICMS/CE: Contribuinte Pai d’Égua: Sefaz-CE entrega Troféu Cinco Jangadas na terça-feira (24/2)
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio do Programa de Conformidade Tributária Contribuinte Pai d’Égua, realizará, na próxima terça-feira (24/2), a solenidade de premiação do Troféu Cinco Jangadas, em reconhecimento aos destaques de 2025.
O evento acontecerá às 14h, no auditório do Fisco cearense, com a presença do secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.
Nesta edição, doze categorias serão contempladas. Confira a lista dos agraciados:
Indústria – Três Corações Alimentos S.A.Comércio Atacadista – Comercial Maia Ltda.Comércio Varejista – J. Alves e Oliveira Ltda.Serviços de Comunicação – Net Onda Serviços de Internet Ltda.Serviços de Transporte – Expresso Guanabara Ltda.Produtor Agropecuário – Nova Agro Agropecuária Ltda. (EPP)Mais Documentos Cadastrados no Programa Sua Nota Tem Valor – Supermercado Guará Ltda.Contador (Pessoa Física) com Mais Contribuintes Cinco Jangadas – Veridiana Bastos DutraEmpresa de Contabilidade com Mais Contribuintes Cinco Jangadas – Secran Assessoria & Consultoria ContábilPremiação Jangada Verde – Vulcabras CE Calçados e Artigos Esportivos S.A.Maior Evolução na Trajetória da Conformidade – Segmento Indústria – Orplac Organização de Placas e Adesivos Ltda.Maior Evolução na Trajetória da Conformidade – Segmento Comércio – JMX Soluções em LED Ltda.
Na ocasião, também será lançado o Sistema de Interface Guiada à Autorregularização (Siga), nova plataforma da Sefaz-CE voltada ao fortalecimento estratégico da política de conformidade tributária do Estado.
Contribuinte Pai d’Égua
O Programa de Conformidade Tributária Contribuinte Pai d’Égua tem como objetivo fomentar a autorregularização e a autoconformidade tributária, por meio de uma mudança no relacionamento com o contribuinte. A premiação é destinada para empresas com matriz no Ceará que se mantiveram na classificação máxima do Programa durante todo o ano passado, contribuindo para a justiça fiscal e o desenvolvimento econômico sustentável, e que tiveram maior representatividade na arrecadação tributária estadual dentro de seu segmento econômico. Profissionais da contabilidade também serão agraciados.
Serviço
Entrega do Troféu Cinco Jangadas – edição 2025Data: 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira)Horário: 14 horasLocal: Auditório da Sefaz – Sede III (Av. Alberto Nepomuceno, nº 6)Inscrições: https://forms.gle/L5g9WCWq4ehHSpzt7
Fonte:
SEFAZ/CE
ICMS/AC: Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.
“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Fonte:
Agência/AC
ICMS/AC: Acre e Peru selam acordo entre ZPE estadual e ZED de Ilo para viabilizar saída ao Pacífico
O governo do Acre consolidou nesta semana um importante acordo para aprimorar a logística e impulsionar a economia regional. Em uma ação estratégica para efetivar a importante rota interoceânica, a Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict) firmou um acordo de cooperação internacional entre a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Acre e a Zona Especial de Desenvolvimento (ZED) de Ilo, no Peru.
A parceria visa integrar os regimes aduaneiros especiais dos dois países, transformando o Acre em um elo logístico privilegiado entre a Amazônia brasileira e os mercados asiáticos através do Oceano Pacífico.
O secretário de Indústria Ciência e Tecnologia (Seict) Assurbanípal Mesquita, visitou nesta sexta-feira, 21, a ZED de Ilo para conhecer o funcionamento da Zona de Exportação e dialogar com os empresários regionais.
O membro regional do Centro de Estudos da Universidade de la Calle, Reinaldo Cordova, foi convidado a participar dessas reuniões e acordos de cooperação, como articulador desse importante espaço de diálogo de integração que estão levando a diante o governo do Acre junto ao governo do Sul do Peru.
“Vimos que essa aliança pode ser estendida a outros espaços, com o governo do norte do Chile. Com o apoio do meio acadêmico criaremos o espaço de diálogo e integração que não se encerra no Sul do Peru, juntos podemos integrar os estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e o governo do Norte do Chile”, disse Cordova.
Mercado global
Localizada estrategicamente no sul do Peru, a ZED de Ilo está conectada à Rodovia Interoceânica Sul, que liga o território peruano ao Brasil. A cidade abriga o Porto de Ilo e possui proximidade com o Porto de Matarani, oferecendo uma infraestrutura robusta para o escoamento de mercadorias.
Para o titular da Seict, Assurbanípal Mesquita, o acordo não é apenas institucional, mas uma mudança de paradigma para o setor produtivo acreano.
“Estamos construindo uma ponte real para o desenvolvimento. A integração entre a ZPE Acre e a ZED de Ilo permite que o empresário acreano olhe para o Pacífico não mais como um horizonte distante, mas como uma rota viável e competitiva. Nossa missão é reduzir o ‘Custo Brasil’, encurtando o tempo de trânsito para a Ásia e barateando o frete de insumos essenciais”, destacou o secretário.
O papel estratégico da ZPE Acre
A ZPE do Acre, como distrito industrial incentivado, é a peça-chave dessa engrenagem. Com o novo acordo, empresas instaladas na zona acreana terão suporte técnico e logístico facilitado para utilizar os portos peruanos.
Entre as vantagens diretas da cooperação está a Exportação, que viabiliza o ganho de competitividade para produtos como proteína animal, madeira, café, castanha e grãos. Além disso, promove a facilitação na entrada de máquinas, equipamentos e fertilizantes, reduzindo a dependência dos portos do Sudeste e Sul do Brasil. Do lado peruano, a Integração Produtiva, gera o intercâmbio de tecnologia e possibilidade de consolidação de cargas em território peruano.
“A ZPE Acre entra em uma nova fase. Com essa parceria, passamos a oferecer um ambiente de negócios onde a logística é o diferencial. Queremos atrair novos investimentos que vejam no Acre a porta de saída natural para o mercado global”, reiterou Assurbanípal.
Investimentos
O acordo prevê ainda a realização de missões comerciais e rodadas de negócios entre empresários brasileiros e peruanos. A expectativa é que, nos próximos meses, o fluxo de mercadorias pelo eixo Peru-Brasil ganhe um novo ritmo, consolidando o estado como o principal hub logístico da Amazônia Ocidental.
Com essa iniciativa, o Governo do Acre reafirma seu compromisso com a geração de emprego e renda, posicionando a economia local no centro das decisões da integração sul-americana.
Fonte:
Agência/AC
EFD-Contribuições – Atualização da Nota Técnica nº 11 2026
A Nota Técnica nº 11, de 2026, que dispõe sobre as orientações de escrituração aplicáveis à EFD‑Contribuições, foi atualizada. Para mais informações, clique aqui.
Fonte:
SPED
Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos
A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.
A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação e alinhando o texto normativo às orientações divulgadas na versão 2 do Perguntas e Respostas (FAQ) da LC 224/2025, disponível no portal da Receita Federal.
Atualização do Anexo Único
O novo Anexo Único integra formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. O objetivo é:
– facilitar a identificação, por parte dos contribuintes, dos incentivos integralmente preservados;
– reforçar a transparência regulatória durante a implementação do novo regime fiscal;
reduzir incertezas interpretativas e evitar litígios sobre o alcance da redução linear.
Ênfase: Associações sem fins lucrativos
A atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções do Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a:
– instituições filantrópicas,
– entidades recreativas,
– entidades culturais,
– entidades científicas, e
– associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.
Esse esclarecimento reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, assegurando previsibilidade às instituições que desempenham papel relevante nas áreas social, cultural e científica.
Principais Benefícios Mantidos
A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais, entre eles:
-Entidades filantrópicas: isenções de contribuições sociais e previdenciárias.
-Exportações do setor rural: não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.
-Pesquisa científica e tecnológica (CNPq): isenções em importações de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.
-Programa Minha Casa, Minha Vida: manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.
-Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC): redução de alíquotas, créditos financeiros e incentivos ao investimento em P&D.
-Simples Nacional e MEI: preservação das alíquotas favorecidas e regimes especiais de tributação.
-Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: incentivos fiscais para a industrialização e comercialização na região.
-Desoneração da folha de salários para setores específicos.
-Prouni, previdência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos.
Revogação do item 26 do Anexo
A IN RFB nº 2.307/2026 também revoga o item 26 do Anexo Único anterior.
Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear.
Em conformidade com o art. 4º, § 8º, inciso V, da LC 224/2025, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais. Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação.
Transparência e previsibilidade
A Receita Federal reforça que o processo de monitoramento e atualização do demonstrativo de gastos tributários é contínuo, especialmente durante a implementação do novo regime fiscal previsto na LC 224/2025. O órgão segue comprometido em oferecer clareza normativa e previsibilidade ao setor privado, ao terceiro setor e às demais partes interessadas.
Acesso aos materiais oficiais
-O novo Anexo Único está disponível no portal da Receita Federal.
-O Perguntas e Respostas sobre a LC 224/2025 pode ser consultado em:“Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025 ”.
Fonte:
Receita Federal
Brasil e Índia avançam na digitalização do comércio com Certificado de Origem Eletrônico
Mudança traz ganho de eficiência, redução de custos e benefícios diretos para o intercâmbio bilateral
As operações comerciais entre Brasil e Índia, cobertas pelo acordo do Mercosul com o país asiático, passarão a ser realizadas de forma mais ágil e econômica a partir da adoção de Certificados de Origem Eletrônicos (COE). Os certificados poderão ser emitidos e assinados eletronicamente.
O uso do COE é uma medida de modernização que traz celeridade aos fluxos comerciais, totalmente alinhada à agenda facilitação de comércio deste Ministério, já que os operadores comerciais de ambos os países poderão emitir certificados de origem eletrônicos, simplificando os processos de exportação.
Neste contexto, Memorando de Entendimento foi assinado neste sábado (21/2) em Nova Délhi pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, que integra a comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na viagem à Índia. O documento confere validade jurídica a documentos emitidos em forma eletrônica entre Brasil e Índia.
Com o novo sistema, exportadores poderão reduzir o tempo de emissão dos certificados de até 48 horas para cerca de 2 horas.
“É um avanço concreto na facilitação do intercâmbio bilateral. Ao reduzir custos, prazos e burocracias, criamos condições para ampliar e diversificar o comércio, fortalecendo uma parceria estratégica com grande potencial de crescimento”, afirmou Márcio Elias Rosa.
A Índia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil na Ásia e o quinto maior no mundo. Em 2025, as exportações brasileiras somaram cerca de US$ 7 bilhões, com uma corrente de comércio superior a US$ 15 bilhões. Entre os principais setores beneficiados pela certificação eletrônica estão gorduras e óleos animais ou vegetais; setor têxtil, com destaque para o algodão; e máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos.
Além de ganhos de eficiência, o novo Certificado assegura autenticidade e integridade das informações por meio de assinaturas digitais, elevando os padrões de segurança e confiabilidade nos processos de exportação e importação. A medida contribui ainda para a redução de fraudes documentais e para o aprimoramento do controle aduaneiro, ao facilitar a verificação da origem preferencial dos produtos comercializados.
A iniciativa se soma a outras já implementadas de adoção de certificados digitais e eletrônicos no comércio com Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai e Uruguai.
Fórum Empresarial Brasil–Índia
Investimentos, políticas agrícola, industrial e comercial e cooperação econômica foram os temas em destaque na participação do secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, na sessão ministerial do Fórum Empresarial Brasil–Índia, em Nova Délhi.
Ao tratar das condições estruturais oferecidas pelo Brasil para a atração de investimentos, o secretário-executivo ressaltou o compromisso do governo federal com a previsibilidade institucional. “É um compromisso do presidente Lula. Iremos garantir um tripé essencial para a atividade econômica. Segurança jurídica, estabilidade política”, garantiu.
Márcio Elias apresentou as diretrizes da política industrial brasileira, estruturada na Nova Indústria Brasil (NIB), com foco em missões como a transição energética e a descarbonização.
Também foram mencionadas iniciativas como o Programa MOVER, voltado à mobilidade verde e sustentável, além de políticas de estímulo ao hidrogênio de baixo carbono e aos biocombustíveis. O secretário-executivo ressaltou ainda os investimentos em logística física e digital e o fortalecimento da economia digital como vetores de competitividade.
Ao abordar a cooperação bilateral, destacou a importância de parcerias produtivas de longo prazo. “É desse modo que nós vamos de fato fortalecer e integrar uma nova relação com muita convergência regulatória”, concluiu.
O secretário Márcio Elias Rosa segue na comitiva presidencial que viaja para a Coreia do Sul neste domingo (22/2), onde participa de encontros bilaterais.
Fonte:
MDIC