IPVA/MG: Começa nesta segunda-feira (9/2) a escala de pagamentos do IPVA 2026 em Minas Gerais
Começa nesta segunda-feira (9/2) a escala de pagamentos da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais. De acordo com o final da placa, os vencimentos vão até o dia 13 de fevereiro. Quem optar por quitar a cota única tem desconto de 3%.
A segunda parcela terá vencimento em março (entre os dias 9 e 13) e a terceira em abril (de 9 a 15).
A consulta dos valores pode ser feita pelo Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) (www.fazenda.mg.gov.br ), pelo telefone 155 do LIGMINAS e no aplicativo MG App.
Em Minas Gerais, a expectativa de arrecadação do IPVA 2026 é de R$ 12.063.945.888 para uma frota tributável de 8.578.876 veículos.
Outro tributo que deve ser pago é a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, cujo vencimento é 31 de março, independentemente do final da placa.
“Bom Pagador”
Em 2026, está mantido o programa “Bom Pagador”, que dá desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024. O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento do imposto em cota única e se beneficiar do programa “Bom Pagador” acumulará os dois descontos.
Penalidades
O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até 30º (trigésimo) dia e de 20% após o 30º (trigésimo) dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Isenção
Em razão de alteração na legislação, promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais, totalizando uma renúncia de receita no valor de R$ 1,06 bilhão.
A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda. Portanto, não é necessária nenhuma ação da parte do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.
Vale ressaltar que mesmo esses veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.
Como pagar
Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da SEF: www.fazenda.mg.gov.br.
No caso de pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.
Prevenção a golpes
Uma força-tarefa composta pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), Polícia Civil (PCMG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/MG) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MG), tem orientado a população contra os golpes envolvendo o IPVA.
Além de divulgar massivamente as dicas de prevenção, a força-tarefa tem o objetivo de agir rapidamente para retirar do ar sites fraudulentos e investigar os crimes. Segundo levantamento da Secretaria de Fazenda, em 2025, foram recebidas 2,6 mil denúncias de golpes tendo como alvo o IPVA.
Siga as dicas:
Fonte:
SEFA/MG
IPVA/SP: Secretaria da Fazenda retoma o calendário do IPVA 2026 na próxima quinta, 12/2
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma, na próxima quinta-feira (12), o calendário de vencimentos do IPVA 2026 de acordo com o final de placa dos veículos. Fevereiro é o período limite para o pagamento do imposto em cota única sem desconto. Já aos proprietários que optaram pelo parcelamento do tributo, devem realizar o pagamento da segunda parcela..
Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento. Na próxima quinta, 12/2, vence o prazo para os veículos com placa final 1. Já na sexta, 13/2, é a vez dos que possuem placas de final 2. O calendário do IPVA 2026 segue até 23/2, quando encerra o prazo para os veículos com final 0 (confira a tabela abaixo). Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
É importante que os proprietários se atentem às datas. Após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.
A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelos canais do Fale Conosco.
Formas de pagamento
O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
fevereiro
março
abril
maio
Parcela
2ª Parcela ou
Cota Única SEM Desconto
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/fev
12/mar
12/abr
12/mai
Final 2
13/fev
13/mar
13/abr
13/mai
Final 3
14/fev
14/mar
14/abr
14/mai
Final 4
15/fev
15/mar
15/abr
15/mai
Final 5
16/fev
16/mar
16/abr
16/mai
Final 6
19j/fev
19/mar
19j/abr
19j/mai
Final 7
20/fev
20/mar
20/abr
20/mai
Final 8
21/fev
21/mar
21/abr
21/mai
Final 9
22/fev
22/mar
22/abr
22/mai
Final 0
23/fev
23/mar
23/abr
23/mai
.
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 2
Final 3
Final 4
Final 5
Final 6
Final 7
Final 8
Final 9
Final 0
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/GO: Começam adesões ao programa que facilita a convalidação de incentivos
Medida alcança créditos tributários até 2024 e oferece condições facilitadas para regularização fiscal até 31 de julho
O Governo de Goiás instituiu um programa de regularização que permite a convalidação de incentivos financeiro-fiscais do ICMS concedidos a empresas beneficiárias dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir, Progredir e montadoras de veículos, mesmo nos casos em que não tenham sido cumpridas todas as condicionantes previstas na legislação. A medida também prevê a extinção de créditos tributários relacionados, com descontos que podem chegar a 99% nos juros e multas, conforme a forma de pagamento.
A iniciativa está prevista na Lei nº 23.975, de 23 de dezembro de 2025, que entrou em vigor em 1º de fevereiro, regulamentada pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 001/2026 das Secretarias da Economia e da Indústria e Comércio. O objetivo é incentivar a regularização fiscal, reduzir litígios e garantir segurança jurídica aos contribuintes. O interessado deve entrar na Plataforma Digital de Processos https://goias.gov.br/economia/convalidacao-da-utilizacao-de-incentivo-e-beneficio-fiscal-elementor/
A convalidação alcança créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Para aderir, o contribuinte deve cumprir algumas condições, como estar adimplente com o ICMS da parcela não incentivada, não possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa, manter regularidade com a contribuição ao Fundo Protege Goiás e migrar para o programa ProGoiás. A medida também se aplica a empresas com TARE suspenso ou revogado.
O prazo para adesão vai até 31 de julho de 2026.
Descontos e parcelamentos
Para viabilizar a regularização, o Estado concede reduções expressivas sobre juros, multas e demais encargos. No pagamento à vista, o desconto chega a 99%. Já no parcelamento, os abatimentos variam conforme o número de parcelas:
90% de desconto: de 2 a 12 parcelas
80%: de 13 a 24 parcelas
70%: de 25 a 36 parcelas
60%: de 37 a 48 parcelas
50%: de 49 a 60 parcelas
40%: de 61 a 120 parcelas
No caso de pagamento integral à vista, a atualização monetária também pode ter redução de 25%.
Débitos relativos à contribuição ao Protege Goiás poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 200. A legislação ainda permite a aplicação de outros benefícios previstos em leis facilitadoras vigentes, desde que respeitadas as regras específicas de cada programa.
Parcelamento conforme o valor da dívida
A lei estabelece prazos diferenciados conforme o montante do débito:
Até 36 parcelas: valores superiores a R$ 15 mil e até R$ 50 mil
Até 60 parcelas: superiores a R$ 50 mil e até R$ 200 mil
Até 80 parcelas: superiores a R$ 200 mil e até R$ 500 mil
Até 100 parcelas: superiores a R$ 500 mil e até R$ 800 mil
Até 120 parcelas: valores acima de R$ 800 mil
Para débitos da Bolsa Garantia iguais ou superiores a R$ 500 mil, o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas mensais, sendo a adimplência condição essencial para manutenção do parcelamento.
Incentivo à regularização
Como estímulo adicional à quitação de débitos dos programas Produzir e Fomentar, os contribuintes poderão requerer, em até 180 dias a partir de 1º de fevereiro de 2026, a redução de juros de mora, multas por atraso e atualização monetária, tanto para pagamento à vista quanto parcelado. O contribuinte deve ficar atento pois terá de assinar dois requerimentos no site para ter o débito regulariza com a administração. A convalidação instituída será coordenada pelas Secretarias de Economia e da Indústria e Comércio (SIC)
Fonte:
SEFAZ/GO
IPVA/AL: Sefaz-BA Termina nesta terça (10) o prazo para garantir desconto de 15% no IPVA 2026
Os donos de veículos emplacados na Bahia devem ficar atentos. Termina nesta terça (10), o prazo para aproveitar o desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026. O benefício, um dos maiores concedidos no país, é válido exclusivamente para pagamento à vista.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o pagamento pode ser feito de forma simples e rápida pela plataforma ba.gov.br, ou ainda nos caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando informar o número do Renavam. O desconto é aplicado automaticamente e incide apenas sobre o valor do IPVA.
A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforçam que, para que o veículo fique totalmente regularizado, é necessário quitar o licenciamento integrado, que inclui, além do IPVA, a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito.
Outro ponto importante é que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado ao endereço do proprietário. Após o pagamento do licenciamento, o documento deve ser gerado digitalmente no ba.gov.br, podendo ser impresso ou salvo no celular.
Pagamento facilitado
O Governo do Estado ampliou as opções de pagamento, permitindo a quitação à vista via Pix, em qualquer instituição bancária. Todo o processo do licenciamento integrado pode ser feito de forma 100% digital pelo ba.gov.br. Basta acessar a plataforma, entrar com usuário e senha, selecionar a opção “Pagar Licenciamento Cota Única”, informar o Renavam e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já inclui código de barras e QR Code para pagamento via Pix.
Esta modalidade já está em vigor pelo terceiro ano consecutivo, numa parceria entre a Sefaz-Ba, o Detran-Ba e a Secretaria da Administração (Saeb). O acesso ao ba.gov.br também pode ser feito com os dados do gov.br, plataforma unificada do Governo Federal.
Desconto de 8% ou parcelamento
Quem não conseguir pagar até esta terça (10) ainda terá a alternativa de obter 8% de desconto, desde que quite o imposto em parcela única até a data de vencimento da primeira cota do parcelamento, conforme o calendário do IPVA 2026 disponível no site da Sefaz-Ba.
Também permanece a opção de parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, de acordo com o número final da placa do veículo. Neste caso, a taxa de licenciamento e eventuais multas devem ser pagas até o prazo final da cota única ou da quinta parcela do IPVA.
Fonte:
SEFAZ/BA
IPVA/BA: Últimos dias para donos de veículos aproveitarem desconto de 15% no IPVA 2026
Os proprietários de veículos emplacados na Bahia têm somente até a próxima terça-feira, dia 10, para aproveitar o desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) lembra que o desconto, um dos maiores do país, só é válido para pagamento à vista, e pode ser feito por meio da plataforma ba.gov.br ou em caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
O desconto de 15% é calculado de forma automática em todas as plataformas, e é válido somente para o IPVA. A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) alertam que, para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), e eventuais multas.
É importante lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte, por isso é necessário que, após pagar o licenciamento, o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para em seguida imprimir ou salvar no celular.
Detalhes sobre o pagamentoO Estado da Bahia ampliou as facilidades ao permitir o pagamento à vista, via Pix, em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher a opção “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só digitar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.
Esse já é o terceiro ano em que a modalidade de pagamento é adotada pela Sefaz-Ba, em parceria com o Detran e a Secretaria da Administração (Saeb), responsável pela plataforma. O ba.gov.br pode ser acessado, ainda, utilizando-se usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal. As plataformas e caixas do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob também permitem ao contribuinte pagar o licenciamento integrado.
Desconto de 8% ou parcelamentoA Sefaz-Ba informa que, caso o contribuinte não possa pagar até o dia 10 de fevereiro, ele tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário que faça o pagamento do valor integral do tributo até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2026, disponível no site no www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Inspetoria Eletrônica” – “IPVA” – “Calendário”.
O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, sem desconto, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando-se em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve lembrar-se de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício atual só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.
Fonte:
SEFAZ/BA
IPVA/CE: IPVA 2026: 1ª parcela vence nesta sexta-feira (13)
Proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até sexta-feira (13/2) para pagar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Os contribuintes que optaram por essa modalidade, participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), podem obter até 5% de desconto no valor do tributo, com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
Os demais vencimentos são nos dias 13 de março, 13 de abril, 13 de maio e 12 de junho. O valor mínimo de cada parcela é R$ 100.
O boleto pode ser emitido de três formas:– pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), na aba Portal de Serviços;– pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS);– via Assistente Virtual, pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. Neste caso, é necessário verificar se o número possui o selo de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Onde pagar o boleto
O pagamento via Pix pode ser feito em qualquer instituição financeira. A rede arrecadadora do IPVA abrange os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e as casas lotéricas. Outra alternativa é quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Fique atento
Ao pagar o IPVA por Pix, disponível em qualquer instituição financeira, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.
Cuidado com os golpes: a Sefaz não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como os proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem, táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e topics de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Fonte:
SEFAZ/CE
IPTU/Porto Velho: Isenção do IPTU pode ser solicitada por grupos específicos
Famílias inscritas no CadÚnico, beneficiárias do Bolsa Família, ex-soldados da Borracha e ex-ferroviários da EFMM podem solicitar o benefício
A Prefeitura de Porto Velho garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes que atendem a critérios sociais e históricos previstos no Código Tributário Municipal. A medida beneficia famílias de baixa renda inscritas em programas sociais e grupos que prestaram serviços ao país e ao município. O pedido deve ser feito anualmente, até a data de vencimento do boleto do imposto.
Famílias inscritas no CadÚnico
Têm direito à isenção as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que recebem o Bolsa Família e se encontram em situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa.
Também podem solicitar o benefício as famílias em situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por morador, que possuam gestantes, pessoas com deficiência, mães que amamentam bebês de até seis meses, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de até 15 anos.
Nesses casos, o titular do imóvel deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região para confirmar o enquadramento nos critérios. A localização das unidades pode ser consultada no menu “Mapas Municipais” do Geoportal da Prefeitura, disponível em: https://geoportal.portovelho.ro.gov.br/
Após a comprovação do direito, a família fica isenta do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), desde que solicite o benefício, sem cobrança de taxa para abertura do processo.
Grupos históricos
O Município também concede o direito a ex-soldados da Borracha e ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), assim como a seus cônjuges ou viúvas. Para esse público, é necessária a abertura de processo com pagamento de taxa.
De acordo com a legislação municipal, mesmo com a isenção do IPTU, esses beneficiários devem continuar pagando a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), conhecida como Taxa de Lixo.
Documentos necessários
A solicitação deve ser feita todos os anos, antes do vencimento dos tributos, que ocorre em 5 de abril de 2026. Os documentos exigidos variam conforme o perfil do solicitante. São eles:
Famílias beneficiárias do Bolsa Família– Documento do Cadastro Único (CadÚnico), comprovando a qualificação para garantir as isenções;– Comprovante de residência;– CPF e documento de identidade de todos os moradores da família.
Grupos históricos– Documento que comprove a condição de ex-soldado da Borracha ou ex-ferroviário da EFMM ou suas viúvas;– CPF e documento de identidade do titular;– Certidão de óbito (se aplicável);– Certidão de casamento (para cônjuge ou viúva);– Comprovante de residência.
A Prefeitura de Porto Velho reforça que a isenção do IPTU segue a legislação municipal e garante apoio aos contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos, sem comprometer os investimentos necessários para o desenvolvimento do município.
O IPTU é um imposto essencial para o funcionamento da cidade, pois os recursos arrecadados são aplicados em áreas como saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana e manutenção das vias públicas.
Fonte:
Prefeitura de Porto Velho
IPTU/Porto Alegre: Pagamento do IPTU 2026 com desconto de até 11% se encerra nesta segunda-feira
Termina nesta segunda-feira, 9, o prazo para pagamento do IPTU 2026 em cota única, com desconto de até 11%. Os contribuintes podem emitir a guia tanto pelo WhatsApp quanto pelo site da prefeitura.
Para acessar a guia pelo WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (51) 3433-0156. No atendimento automático, é necessário selecionar a opção IPTU 2026 e seguir as orientações indicadas. A guia é disponibilizada de forma imediata. Pelo site https://prefeitura.poa.br/smf/iptu, o documento pode ser obtido na opção Emitir Guia. Em ambos os canais, é obrigatório informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos meios.
Os contribuintes que não optarem pelo pagamento em cota única terão o imposto automaticamente parcelado em até dez vezes, sem incidência de juros, com vencimento da primeira parcela em 9 de março. As guias para o parcelamento estarão disponíveis no site e no WhatsApp a partir da segunda quinzena de fevereiro.
Até a sexta-feira, 6, a prefeitura havia arrecadado R$ 219 milhões com os pagamentos em cota única do IPTU, o que corresponde a 14,10% do total de inscrições imobiliárias do município.
Cálculo e descontos – Para consultar a base de cálculo do IPTU 2026 e verificar os descontos aplicados, o contribuinte deve acessar o site do IPTU e selecionar a aba Cálculo. Após informar a inscrição do imóvel e o CPF do proprietário, é possível visualizar o detalhamento do imposto, incluindo o desconto por antecipação, as notas fiscais vinculadas e, quando houver, a redução do valor de mercado para imóveis localizados em área alagada.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
Receita Federal esclarece processamento das solicitações ao Simples Nacional e ao Simei
A Receita Federal informa que o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei (MEI) foi encerrado às 23h59min59s do dia 30 de janeiro de 2026, conforme previsto em lei. Durante todo o período, inclusive no último dia, os sistemas permaneceram operantes, permitindo o envio de solicitações.
O último dia registrou pico histórico de acessos, decorrente da elevada concentração de pedidos de última hora. Mesmo com a alta demanda, mais de um milhão de solicitações foram recebidas para o Simples Nacional, com cerca de 500 mil já deferidas. No Simei, foram mais de 245 mil solicitações, sendo 170 mil deferidas até o momento.
As solicitações restantes continuam em processamento e serão analisadas nos próximos 10 dias, período necessário para que os sistemas concluam a verificação das regularizações efetuadas até o encerramento do prazo. Esse procedimento é automático, auditável e não exige qualquer ação adicional do contribuinte.
Tratamento das instabilidades registradas no último dia
Em razão do volume atípico de acessos concentrados nas últimas horas, houve instabilidades pontuais, com casos em que o contribuinte finalizou o envio, mas o sistema apresentou mensagem de erro. A Receita Federal reconhece a preocupação gerada por essa situação e esclarece que todas as solicitações concluídas dentro do prazo estão sendo tecnicamente validadas, inclusive aquelas que tiveram retorno inconsistente na tela.
Garantia de justiça ao contribuinte
Sabemos que, no dia 30/01, com o pico de acessos, alguns contribuintes viram mensagens de erro após confirmar o envio. Por isso, a Receita Federal está realizando validação técnica das solicitações desse dia.
Serão consideradas as solicitações transmitidas e registradas neste dia dentro do prazo, conforme os logs de transmissão, que indicam com precisão a data e a hora do envio. Assim, quem conseguiu enviar e teve o registro dentro do prazo não será prejudicado.
Os contribuintes podem acompanhar o andamento de seus pedidos pelos serviços disponíveis no Portal do Simples Nacional – SIMPLES Nacional Serviços ou MEI Serviços – Opção:
– Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
– Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei
A Receita Federal solicita que sejam utilizados exclusivamente os canais oficiais de acompanhamento, evitando a abertura de demandas repetidas, para garantir agilidade e transparência a todos os contribuintes.
Fonte:
Simples Nacional
Reforma Tributária: Publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 com Atualizações e Esclarecimentos
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, neste sábado, 7 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 007, que apresenta atualizações e esclarecimentos acerca do layout da NFS-e padrão nacional.
Entre os principais pontos, a Nota Técnica trata da inclusão de novos campos e regras relacionadas ao IBS e à CBS, da atualização do Anexo VII com novos códigos indicadores da operação, além de ajustes nas informações de PIS e COFINS, com destaque para regras de arredondamento, tolerância de valores e correta distinção entre tributos devidos e retidos. As atualizações referentes ao PIS/COFINS já estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita (homologação/testes) a partir de 9 de fevereiro de 2026.
O documento também traz esclarecimentos relevantes sobre novos fatos geradores formalizados por NFS-e, orientações sobre a numeração das notas fiscais e sobre a apuração do ISSQN no âmbito da NFS-e Via.
A Nota Técnica nº 007 e seus anexos atualizados já estão disponíveis na seção de documentação técnica do Portal da NFS-e, e devem ser observados por municípios e contribuintes que utilizam a plataforma nacional NFS-e.
Fonte:
Portal NFS-e