Boletim Sibrax 06/02

ICMS/TO: Sefaz e Adapec alinham integração entre NF-e e GTA para fortalecer controle fiscal

O secretário da Fazenda, Donizeth Silva, e o presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), Rodrigo Guerra, reuniram-se na manhã desta quinta-feira, 5, na sede da Secretaria da Fazenda, acompanhados por técnicos de ambos os órgãos, para alinhar entendimentos sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma integrada à Guia de Trânsito Animal (GTA).

A iniciativa busca fortalecer os mecanismos de controle fiscal e prevenir fraudes nas saídas de gado, tanto em operações internas quanto interestaduais,   têm causado significativos prejuízos à arrecadação tributária e à atividade econômica do Estado, além de gerar concorrência desleal aos produtores que cumprem rigorosamente a legislação vigente.

Durante a reunião, o secretário da Fazenda destacou que a medida integra uma estratégia de construção de soluções administrativas e legais voltadas ao enfrentamento da evasão fiscal e da sonegação de tributos, bem como à promoção da regularização de uma das cadeias produtivas mais relevantes do Tocantins.

Fonte:

SEFAZ/TO


ICMS/MT: Sefaz notifica 2.707 empresas por omissão na entrega da EFD

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), notificou 2.707 contribuintes que deixaram de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de dezembro de 2025. As notificações foram encaminhadas nesta quarta-feira (4.2), por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)

O prazo para ciência da notificação é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o envio. De acordo com a Sefaz, a medida tem caráter orientativo e busca oportunizar a regularização das pendências antes da adoção de qualquer ação fiscal.

Os contribuintes deveriam ter entregue a declaração até o dia 20 de janeiro, prazo legal para envio da EFD, que reúne informações fiscais e contábeis das empresas. No entanto, o arquivo não foi apresentado dentro do período estabelecido.

Para regularizar a situação, basta que o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa entregue o arquivo omisso. A EFD só é considerada válida, para os efeitos fiscais, após a confirmação de recebimento do arquivo.

A Sefaz alerta que, após o prazo de ciência da notificação, os contribuintes que permanecerem omissos na entrega da EFD estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual, ficando impossibilitados de realizar operações comerciais.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto aos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na opção Fale Conosco do portal da secretaria.

Fonte:

SEFAZ/MT


IPTU/Rio de Janeiro: cota única e primeira parcela vencem nesta sexta-feira

Único endereço para emissão da guia on-line é o site carioca.rio

Os moradores da cidade do Rio têm até esta sexta-feira, dia 6, para pagar a cota única ou a primeira parcela do IPTU 2026. Os que optarem pelo pagamento em cota única garantem o desconto de 7%, mesmo percentual concedido em 2025. As guias para pagamento estão disponíveis on-line desde o dia 21 de janeiro, no site carioca.rio.

É possível baixar e imprimir, de uma só vez, todas as parcelas do imposto. O documento também pode ser solicitado nos Postos de Atendimento do IPTU. Para a emissão da guia, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no boleto de anos anteriores.

Para a comodidade dos cariocas, o pagamento do IPTU pode ser realizado via PIX, por meio de um QR Code inserido no DARM – Documento de Arrecadação Municipal, emitido no Portal Carioca Digital. Assim como com os demais meios de pagamento, a quitação do fisco será em 2 dias úteis.

O imposto também pode ser pago em débito automático. Esta modalidade de pagamento deve ser solicitada junto ao banco em que o contribuinte possui conta, com o código para débito automático que está disponível na guia do IPTU. A lista de bancos habilitados para o pagamento em débito automático está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda: https://fazenda.prefeitura.rio/tesouro-municipal/bancos-credenciados/.

Alerta para golpes

O município faz um alerta para que contribuintes fiquem atentos a golpes na internet. A Secretaria Municipal de Fazenda não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via Whatsapp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746, e o endereço para emissão da guia e das cotas do IPTU é o Carioca Digital: carioca.rio.

Calendário IPTU 2026

Cota única: Vencimento em 6/2/20261ª cota: Vencimento em 6/2/20262ª cota: Vencimento em 6/3/20263ª cota: Vencimento em 8/4/20264ª cota: Vencimento em 8/5/20265ª cota: Vencimento em 8/6/20266ª cota: Vencimento em 7/7/20267ª cota: Vencimento em 7/8/20268ª cota: Vencimento em 8/9/20269ª cota: Vencimento em 7/10/202610ª cota: Vencimento em 9/11/2026

Fonte:

Prefeitura do Rio de Janeiro


IPTU/Porto Alegre: Prefeitura atualiza procedimentos para solicitação do IPTU Ecológico

A Prefeitura de Porto Alegre atualizou os procedimentos para solicitação do IPTU Ecológio, benefício fiscal concedido a imóveis com áreas de interesse ambiental. A mudança busca dar mais eficiência, segurança jurídica e agilidade à análise dos pedidos.

Desde 3 de fevereiro, os contribuintes interessados devem protocolar, junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), o pedido de emissão do Termo de Compromisso Ambiental Fiscal (TCAF). A solicitação é feita pelo Portal de Licenciamento.

O novo sistema foi desenvolvido pela Procempa, com apoio técnico da Smamus e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). Para solicitar o TCAF, é necessário apresentar a planta de localização do imóvel ou levantamento planimétrico — preferencialmente com coordenadas referidas ao Sistema Cartográfico Municipal —, além da certidão negativa de débitos municipais de todos os proprietários.

Após a emissão, o TCAF deve ser averbado na matrícula do imóvel. Somente depois dessa etapa o contribuinte poderá solicitar a isenção do IPTU junto à SMF, pelo Portal de Serviços, anexando o TCAF averbado. Não houve mudança no atendimento da SMF, apenas na documentação exigida. Pedidos protocolados até 25 de janeiro seguem o procedimento anterior.

Benefício – O benefício é concedido a imóveis com área de interesse ambiental reconhecida por meio do TCAF. Previsto no Decreto nº 16.500/2009, o incentivo concede desconto proporcional à área preservada e pode chegar a 100% de isenção quando todo o imóvel se enquadra no critério, como em Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou áreas de proteção do entorno de Unidades de Conservação (UCs).

IPTU Sustentável – O município também conta com o IPTU Sustentável, instituído pelo Decreto nº 23.226/2025, que concede incentivo tributário com base em critérios de sustentabilidade para empreendimentos. Já o IPTU Ecológico teve a regulamentação atualizada pelo Decreto nº 23.635/2026, que disciplina a concessão do benefício para áreas de interesse ambiental.

Fonte:

Porto Alegre


IPTU/Fortaleza: IPTU com até 8% de desconto vence nesta sexta-feira (06/02)

O contribuinte cadastrado no programa Nota Fortaleza poderá receber até 10% de desconto no pagamento em Cota Única

O prazo máximo para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2026), com 8% de desconto, encerra nesta sexta-feira (06/02). O contribuinte poderá efetivar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), disponível no site da Sefin ou por meio do App Sefin Digital.

A data também é válida para o contribuinte que optar pelo parcelamento, podendo fazê-lo em até 11 vezes. O valor mínimo da parcela é de R$ 82,59, com vencimento sempre no quinto dia útil de cada mês. O imposto pode ser pago via Pix ou cartão de crédito. Basta selecionar as opções que se encontram disponíveis no site, ao acessar o banner de pagamento.

O IPTU 2026 não passou por nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada, apenas, a correção da inflação pelo IPCA-e, no valor de 4,41%, como previsto em lei.

Programa Nota Fortaleza

A Prefeitura de Fortaleza dá descontos adicionais no pagamento em cota única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza, até o dia 30 de novembro de 2025. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/12/2024 a 30/11/2025) e o valor venal do imóvel. A tabela com a pontuação está disponível no site Nota Fortaleza. Quem participa do programa Nota Fortaleza tem a possibilidade de pagar o IPTU com até 10% de descontos, na primeira cota única.

O desconto é concedido aos imóveis residenciais, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel. Ao realizar o cadastro no site do programa, automaticamente, todas as Notas Fiscais de Serviço eletrônica (NFS-e) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do contribuinte.

O contribuinte ainda pode se cadastrar no programa Nota Fortaleza, para acumular pontos para o IPTU 2027.

Atendimento virtual

O site da Sefin oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo. 

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes no site da secretaria.

Fonte:

Prefeitura de Fortaleza


Reforma Tributária – ICMS/MG: Obrigações acessórias relacionadas ao IBS deverão ser incluídas nos documentos eletrônicos

Começou a vigorar em 1 de janeiro de 2026, em fase de transição e testes, a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que, a partir desta data, os contribuintes deverão incluir nos documentos fiscais eletrônicos já utilizados (como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) as obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link. 

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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (neste link. 

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O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

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Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025. 

“Em todas as etapas da Reforma Tributária do Consumo, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, participou ativamente, integrando e liderando grupos de trabalho de discussões técnicas e desenvolvimento de sistemas”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. 

Saiba mais sobre a Reforma Tributária do Consumo neste link. 

Orientação para as empresas começarem 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, editado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil, disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS (que substituirá os impostos estaduais e municipais sobre o consumo) e à CBS (que substituirá os impostos federais sobre o consumo).

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato. 

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O normativo define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, conforme Notas Técnicas publicadas (acesse aqui).

Empresas selecionadas para os testes em 2026Para iniciar os testes do Sistema de Apuração Assistida do IBS, com base nos dados informados nos documentos eletrônicos, foram selecionadas 123 empresas de todas as regiões para participar do projeto piloto, conforme lista disponibilizada neste link. 

As empresas selecionadas receberão em breve um e-mail com as cartas-convites com novas orientações sobre a participação no projeto. Para mais informações sobre a Apuração do IBS, está disponível no portal do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) uma Cartilha Orientativa.

Dúvidas:

Para tratar de dúvidas relativas as Notas Técnicas da RTC, que tratam dos novos campos do IBS e CBS nos documentos eletrônicos, favor utilizar o serviço deste link.

As dúvidas sobre Apuração Assistida, neste primeiro momento, serão atendidas pelo CGIBS apenas para as empresas selecionadas para o projeto piloto.

Fonte:

Sped – MG


ICMS/SC: Fazenda flagra irregularidades no transporte de mercadorias no Sul do Estado

Operação foi realizada em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) em Cocal do Sul

Uma operação de fiscalização de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) identificou a movimentação de cargas sem documentação ou com divergências entre os produtos transportados e as notas fiscais apresentadas. 

A ação foi realizada em parceria com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) junto ao posto da corporação, em Cocal do Sul, no Sul do Estado. Os trabalhos tiveram a participação de cinco auditores fiscais da Receita Estadual, que abordaram 58 veículos e emitiram seis autuações — a maioria das irregularidades em decorrência da falta de documentação fiscal ou inconsistências entre a carga e os dados declarados. O valor total das mercadorias fiscalizadas ultrapassou R$ 450 mil.

Combate à sonegação e equilíbrio de mercado

A fiscalização do ICMS é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações tributárias, coibir fraudes e manter condições justas de competição entre as empresas.

 “Operações como essa protegem os negócios que agem dentro da lei e preservam a saúde econômica do Estado”, observa o gerente regional da Fazenda em Criciúma, auditor fiscal Léo Leoberto Guimarães Patricio. 

A SEF/SC observa que as ações de fiscalização no trânsito são realizadas frequentemente em todo o Estado. A orientação é que motoristas e transportadoras verifiquem a regularidade da documentação fiscal antes do deslocamento de mercadorias.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/MT: Sefaz define regras e limite para incentivo fiscal à soja a granel em 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que define o limite global e as regras de credenciamento para a fruição do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.

O ato regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, do Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício do Prodeic às operações com produtos in natura a granel, atualmente restrita à soja.

De acordo com a portaria, o limite global autorizado para a fruição do incentivo fiscal em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

A norma estabelece que o incentivo somente poderá ser aplicado mediante credenciamento específico, condicionado à vistoria técnica in loco realizada pela Sefaz e ao cumprimento de requisitos cumulativos. Entre eles, estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado, sendo admitida a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que devidamente regularizada.

A portaria também estabelece que a extensão do incentivo não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.

Além disso, caberá ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixar, por meio de resolução, o limite individual de fruição do benefício para cada empresa credenciada, respeitado o teto global definido pela Sefaz. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, conforme a sazonalidade da produção.

O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro no sistema da Sefaz. Caso o limite individual seja ultrapassado, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.

Fonte:

SEFAZ/MT


IPVA/AL: Sefaz-AL orienta sobre emissão da guia de pagamento do IPVA

 A Sefaz-AL alerta os cidadãos a evitarem acessar links ou aplicativos de fontes não oficiais Ascom Sefaz-ALGabrielly Barreto / Ascom Sefaz
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) orienta os contribuintes que desejam emitir a guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a utilizarem exclusivamente os canais oficiais do Governo de Alagoas.

Para maior comodidade e segurança, a emissão das guias pode ser realizada de forma online, sem necessidade de deslocamento até unidades físicas, por meio do portal IPVA Online, disponível no endereço ipvaonline.sefaz.al.gov.br. O serviço é 100% digital, no qual o proprietário informa o Renavam e a placa do veículo para gerar o documento de arrecadação.

No sistema, o contribuinte encontra as seguintes opções:

– Ano atual, com possibilidade de desconto, conforme o calendário vigente;
– Anos anteriores, com opção de parcelamento, sem desconto;
-Ano anterior já parcelado, emissão das parcelas vinculadas a processos existentes.

O portal também permite consultar valores referentes ao IPVA 2026, de acordo com a situação do veículo. Durante o processo de emissão, o sistema apresenta orientações claras para cada etapa, garantindo mais segurança ao contribuinte.

Além do portal IPVA Online, a guia de pagamento também pode ser emitida pelo aplicativo Alagoas Inteligente, ferramenta oficial do Governo de Alagoas disponível para dispositivos móveis.

Para acessar o serviço, o cidadão deve realizar o login no aplicativo, clicando no canto superior direito da tela. Em seguida, deve acessar a opção “Seu perfil”, rolar a página até a seção “Veículos” e selecionar o veículo desejado.

Ao clicar em “Informações”, o aplicativo exibirá os dados do veículo e, logo abaixo, a opção referente ao IPVA. Nessa área, o contribuinte poderá consultar os valores e verificar as formas disponíveis para regularizar o imposto.

A Sefaz-AL alerta os cidadãos a evitarem acessar links ou aplicativos de fontes não oficiais, a fim de prevenir fraudes ou pagamentos indevidos.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, o contribuinte pode contar ainda com a Atendente Virtual Nise, disponível no site da Secretaria, que oferece suporte para emissão do boleto do IPVA. O acesso pode ser feito seguindo o roteiro: Impostos – IPVA – Emissão de boleto – Acessar serviço.

Fonte:

SEFAZ/AL


Reforma Tributária: Projeto Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – Schemas NT 2026.001 RTC Vinculação Pagamento v1.00

Publicados, no Portal NF3e, a Nota Técnica 2026.001 – RTC Vinculação Pagamento v1.00 e os Schemas NT 2026.001 RTC Vinculação Pagamento v1.00, disponível aqui.

A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment é estritamente necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e concessão de créditos ao adquirente.

No split payment, há duas formas de o contribuinte indicar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira sujeita ao split payment:

i. transmitindo a chave do documento fiscal ao prestador de serviço de pagamento, no início da transação financeira;

ii. informando os dados da transação financeira em campos ou evento de DFe.

Esta nota técnica detalha a forma (ii), de vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos de documento fiscal ou evento.

Fonte:

Portal NF3e


CRA aprova incentivo à criação de hortas comunitárias em escolas

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que incentiva a criação de hortas comunitárias em escolas e unidades de assistência social.

O PL 4.206/2023 prevê que escolas públicas e privadas da educação básica, assim como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), deverão promover, sempre que possível, o cultivo de hortas comunitárias suspensas e com acessibilidade. O projeto insere essa orientação na Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993).

A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e agora segue para análise da Comissão de Educação (CE).

Para o senador, as hortas contribuirão para a alimentação saudável, para o bem-estar da população e para o fortalecimento da cidadania. Paim também destaca que as hortas acessíveis permitem a participação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, reforçando a inclusão social.

Soraya Thronicke ressaltou que o projeto é relevante, diante dos altos índices de insegurança alimentar no país. Segundo ela, em 2023 cerca de 8,9 milhões de brasileiros enfrentavam fome e 27,6% dos domicílios conviviam com algum grau de insegurança alimentar.

O projeto busca integrar essas hortas à chamada infraestrutura verde nas cidades, como forma de promover desenvolvimento urbano sustentável. 

Gado apreendido

A comissão também aprovou a promoção de audiência pública para esclarecer os procedimentos na apreensão de gado em operações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), especialmente no estado do Pará. O requerimento (REQ 1-2026 – CRA) foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que preside a CRA.

Para o debate, que ocorrerá em data a ser definida, serão convidados representantes do Ibama, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), de entidade representativa da sociedade protetora dos animais, da Associação dos Produtores Rurais (Apria) e do Ministério Público.

Fonte:

Agência Senado


Governo vai triplicar incentivo fiscal para socorrer indústria química

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou que o governo federal pretende elevar de R$ 1 bilhão para R$ 3 bilhões o orçamento destinado ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq) para este ano.

Segundo Alckmin, a medida será formalizada na próxima semana, por meio de uma Medida Provisória (MP) e de um projeto de lei complementar que o Palácio do Planalto encaminhará ao Congresso Nacional, em regime de urgência.

“Na próxima semana, o presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] deve fazer dois atos importantes para fortalecer a indústria química e garantir o emprego”, anunciou Alckmin ao se reunir com representantes do setor, sindicalistas e políticos, na tarde desta terça-feira (3), em Brasília.

“Com isso, o regime, que já tem R$ 1 bi previstos no orçamento deste ano, passará para R$ 3 bilhões”, acrescentou Alckmin, referindo-se ao programa de incentivo fiscal criado para reduzir custos de produção da indústria química por meio da redução das alíquotas de tributos federais como a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

“[O fortalecimento do Reiq] é importante, pois estimula a manutenção dos empregos, o crescimento e a competitividade da indústria química”, destacou o ministro, assegurando que o objetivo da medida é estimular investimentos e impulsionar a competitividade nacional no setor, considerado estratégico.

A ampliação dos incentivos fiscais é uma primeira resposta às súplicas de lideranças industriais, políticas e sindicais de regiões industriais, como Cubatão, na Baixada Santista, em São Paulo. Conforme a Agência Brasil noticiou, em meados de janeiro, o prefeito de Cubatão, César Nascimento (PSD), tornou público que pediria ajuda ao governo federal para tentar conter o esvaziamento daquele que já foi um dos mais importantes polos industriais do país.

O pedido foi feito após duas fábricas que operavam na cidade há décadas encerrarem parte de suas operações locais.

Para a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), a perda de protagonismo de um polo industrial da relevância de Cubatão “acendeu um alerta sobre o risco de desestruturação permanente da base industrial do setor”.

De acordo com a entidade, o compromisso federal de reforçar o regime da indústria química ocorre em meio a um cenário crítico para o setor, que opera com ociosidade média superior a 35%; enfrenta o crescimento acelerado das importações, a perda de participação no mercado interno e a pressão decorrente dos custos de produção (energia, matérias-primas etc), considerados elevados quando comparados com os dos concorrentes.

Presente à reunião desta terça-feira, o prefeito de Cubatão relatou à equipe ministerial os efeitos do fechamento de fábricas para os cofres públicos municipais, como a perda de arrecadação e o fechamento de vagas de emprego formal e qualificado. Mais tarde, nas redes sociais, o prefeito festejou a promessa de fortalecimento do Reiq, classificando-a como uma “vitória”.

“Desta forma, garantiremos que não haverá mais demissões no futuro, porque haverá investimentos”, disse o prefeito.

Medidas emergenciais 

Na avaliação da Abiquim, medidas emergenciais e transitórias representam um “passo relevante na tentativa de evitar uma perda estrutural para a indústria química nacional”, mas demandarão outras ações, como a efetiva implementação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), sancionado no fim do ano passado.

“O Presiq garantirá incentivos de R$ 3 bilhões por ano para o setor, por cinco anos, a partir do ano que vem, mas estávamos com um ‘gap’ neste ano de 2026”, afirmou o presidente-executivo da Abiquim, André Passos Cordeiro, destacando que os efeitos econômicos do Presiq só seriam sentidos a partir de 2027.

“Mas o vice-presidente foi muito compreensivo com as dificuldades do setor e impactos para o país e se comprometeu com os mesmos R$ 3 bilhões de incentivos para a indústria química ainda este ano”, concluiu, resumindo a importância do alívio tributário que o aporte federal ao Reiq dará às indústrias.

Defesa

Ainda durante a reunião desta terça-feira, Alckmin destacou que o governo federal vem intensificando as ações de defesa comercial. Segundo ele, há atualmente 17 processos de investigação de dumping em curso.

O chamado dumping é quando uma empresa estrangeira e um país exportam seus produtos por preços inferiores ao custo de produção, com o objetivo de quebrar os concorrentes locais. As ações antidumping buscam coibir a entrada destes produtos estrangeiros em território nacional, de forma a proteger os fabricantes locais.

“Estamos trabalhando para a defesa comercial. Não podemos aceitar dumping”, alegou Alckmin, assegurando que as medidas de proteção seguem as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e fazem parte de uma estratégia para garantir o crescimento estrutural do setor industrial no país.

Fonte:

Agência Brasil

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