ICMS/AM: AVISO AOS CONTRIBUINTES – ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO SOBRE TRÂNSITO DE MERCADORIAS IMPORTADAS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa aos contribuintes que foi revogada a legislação que permitia a retirada de mercadorias importadas dos Recintos Alfandegados apenas com a Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, sem a emissão de Nota Fiscal.
Com a revogação do § 3º, art. 202 do RICMS, Decreto 20.686/99, por meio do Decreto nº 53.107/25, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2025, passa a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar o trânsito da mercadoria importada do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador.
Considerando a necessidade de adequação dos sistemas e procedimentos internos dos contribuintes, será concedido prazo de adaptação até 06 de abril de 2026. Durante esse período, os contribuintes deverão ajustar seus processos para atender integralmente às novas exigências legais.
Fonte:
SEFAZ/AM
Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre as mudanças realizadas pela Lei Complementar nº 227/2026 nos prazos processuais
A Receita Federal do Brasil publicou em seu site o guia “Perguntas e Respostas – Prazo Processuais Lei Complementar nº 227/2026”. O material foi elaborado para oferecer segurança jurídica e clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 227/2026, que modificou o Decreto nº 70.235, de 1972.
A nova legislação altera prazos processuais importantes, inclusive a forma de contagem, relacionados à apresentação de impugnações e recursos.
A contagem passa a ser realizada em dias úteis e fica estabelecido um período de suspensão, quando não haverá sessões de julgamento pelo CARF.
Segundo a Receita Federal, o conteúdo será periodicamente atualizado por meio da publicação de novas versões, com a incorporação de esclarecimentos adicionais decorrentes de dúvidas e demandas apresentadas por contribuintes e servidores.
Acesse a íntegra do documento Perguntas e Respostas – Prazos Processuais.
Fonte:
Receita Federal
É falso que a NR-31 obrigue trabalhador rural a trocar chapéu por capacete
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que determine a substituição do chapéu tradicional do trabalhador rural por capacete de segurança.
Tanto o uso do chapéu de palha de aba larga, indicado para a proteção contra a radiação solar, quanto o uso do capacete de segurança são medidas possíveis no trabalho rural. A adoção de cada equipamento deve considerar a compatibilidade com a atividade desempenhada e estar fundamentada na análise técnica dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
A NR-31 estabelece que as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho rural devem ser definidas a partir das especificidades de cada atividade e dos riscos efetivamente existentes, conforme apontado no PGRTR. Dessa forma, a escolha dos equipamentos de proteção deve observar critérios técnicos, garantindo a segurança dos trabalhadores sem desconsiderar as características próprias de cada função.
A Norma não estabelece a obrigatoriedade geral, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados, seguindo uma hierarquia definida de forma tripartite, com a participação de governo, trabalhadores e empregadores.
Essa hierarquia prioriza, inicialmente, a eliminação ou redução dos riscos na fonte; em seguida, a adoção de medidas de proteção coletiva e a adequada organização do trabalho. Somente quando essas medidas não forem suficientes é que se define o Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível com o risco identificado. Assim, o capacete de segurança deve ser indicado apenas quando a análise técnica demonstrar risco real de impacto ou trauma na cabeça, e não de forma genérica.
Da mesma forma, o chapéu tradicional não é vedado pela NR-31. Ao contrário, pode — e deve — ser adotado como medida de proteção em atividades com intensa exposição ao sol, considerando o ambiente, as condições de trabalho e as características culturais do meio rural. A norma, inclusive, reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, ressalta que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Receita Federal publica ADI nº 2/2026 com regras transitórias para prazos processuais
A Receita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.
Regras aplicáveis até 31/03/2026
Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:
“20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último.
Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.
Prazos processuais abrangidos
O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:
Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto nº 70.235/1972;
Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996);
Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo:
indeferimento de opção,
exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC nº 123/2006.
Importância para os contribuintes
A medida traz impactos relevantes:
Reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras;
Unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal;
Garante previsibilidade e segurança jurídica durante a adequação tecnológica;
Exige atenção das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis por acompanhar intimações e prazos.
Recomendações
A Receita Federal orienta que os contribuintes:
atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31/03/2026;
considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição;
revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada;
monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da RFB.
Base normativa
ADI RFB nº 2, de 03/02/2026
Lei Complementar nº 227/2026, art. 173
Decreto nº 70.235/1972
Lei nº 9.430/1996, art. 74, §10
Lei Complementar nº 123/2006, art. 39
Fonte:
Receita Federal
CRE aprova grupo de trabalho sobre acordo Mercosul-União Europeia
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (4), a criação de um grupo de trabalho para acompanhar a implementação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Os parlamentares devem aprovar o tratado até a primeira quinzena de março, segundo o presidente do colegiado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O requerimento de criação (REQ) 3/2026 – CRE é do próprio presidente. Nelsinho disse que optou pelo grupo de trabalho, mais ágil, em vez de uma subcomissão, sua sugestão inicial.
— Se determinado setor se sentir prejudicado, tiver alguma dúvida ou precisar fazer algum ajuste, que acione esse grupo de trabalho. Nós vamos fazer as interlocuções pertinentes com os ministérios. Queremos criar um canal aberto para a sociedade — disse.
O grupo terá quatro integrantes, indicados pelos líderes partidários. O requerimento prevê funcionamento até o fim do ano, mas o prazo pode ser prorrogado, segundo Nelsinho.
Acordo de líderes
O senador afirmou que o documento deve passar por uma delegação do Parlamento do Mercosul (Parlasul) antes de ir para a Câmara dos Deputados. Os deputados devem votar o texto diretamente em Plenário no final de fevereiro, após acordo de líderes. No Senado, a CRE analisará o documento antes de ir a Plenário.
A Presidência da República deverá confirmar o tratado, assinado em janeiro, após a aprovação pelo Congresso. O Parlamento Europeu também precisa aprovar pelo menos um acordo prévio para o texto valer no Brasil, independentemente da posição dos outros países do Mercosul.
Agricultores
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) lembrou que Parte do Parlamento Europeu resiste a trechos do acordo sobre agricultura. Eles criaram salvaguardas para os agricultores do bloco e, em dezembro, aprovaram projeto que permite a suspensão temporária das regras sobre importação do Mercosul de determinados produtos, como aves e carnes.
— Depois da pandemia, o mundo se tornou muito protecionista. Os europeus têm medo dessa concorrência com a entrada do nosso produto. Já temos a Lei da Reciprocidade. Agora é regulamentar para que tenhamos as mesmas salvaguardas que eles — disse a senadora.
Os eurodeputados também enviaram o texto ao Tribunal de Justiça da União Europeia para que a Corte emita um parecer jurídico, o que pode demorar até dois anos, segundo Nelsinho. De acordo com o presidente da CRE, o Senado pode enviar uma missão para sensibilizar os deputados europeus “em um momento oportuno”, com apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
O documento do acordo prevê que ambos os blocos eliminarão ou reduzirão gradualmente até 90% das tarifas de importação e exportação de diversos produtos no período de uma década. Também haverá aumento de cotas para produtos como carne, etanol, açúcar e arroz. As negociações transcorriam desde 1999.
Fonte:
Agência Senado
IPVA/BA: Motoristas baianos têm apenas mais uma semana para aproveitar super desconto de 15% no IPVA 2026
Termina no próximo dia 10 de fevereiro o prazo para que os motoristas baianos contribuintes do IPVA aproveitem o super desconto de 15% na antecipação do imposto. A uma semana do encerramento desta oportunidade de aproveitar um dos maiores descontos do país, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) lembra que para fazer jus a esta condição especial é preciso pagar o valor total do imposto devido em 2026. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte, por isso é necessário que, após o pagar o licenciamento, o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para em seguida imprimir ou salvar no celular.
Fácil de pagarO Estado da Bahia ampliou as facilidades ao permitir o pagamento do IPVA à vista, via Pix, em qualquer instituição bancária: o licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.
Esse já é o terceiro ano em que a modalidade de pagamento é adotada pela Sefaz-Ba, em parceria com o Detran e a Secretaria da Administração (Saeb), responsável pela plataforma. O ba.gov.br pode ser acessado, ainda, utilizando-se usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal.
Também é possível quitar o IPVA em uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone ou computador.
Outras opçõesCaso não possa pagar até o dia 10 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto, de acordo com a Sefaz-Ba. Para isso, é necessário que faça o pagamento do valor integral do tributo até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2026.
O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício atual só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.
Fonte:
SEFAZ/BA
Tributos Municipais/São Paulo: Prefeitura reabre programa que dá até 95% de desconto em juros para quitação de débitos da Dívida Ativa
Renegociação abrange tributos como IPTU, ISS, ITBI e outras taxas municipais, para pessoas físicas e jurídicas; prazo para adesão vai até 30 de junho
A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa #FiqueEmDia, que concede descontos de até 95% nos juros e multas para contribuintes que quitarem à vista seus débitos inscritos em Dívida Ativa do município. Os contribuintes interessados poderão aderir ao programa até 30 de junho de 2026.
O Fique em Dia oferece condições especiais para a regularização de dívidas, com diferentes modalidades de pagamento e descontos aplicáveis conforme o perfil do débito, seguindo os critérios estabelecidos no edital vigente do programa.
Além da quitação à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais de juros e multas que podem chegar a 65%.
A reabertura retoma uma política que teve resultados expressivos na edição realizada em 2025. Na ocasião, mais de 37 mil contribuintes conseguiram renegociar suas dívidas com a Prefeitura, aproveitando condições que incluíam descontos que chegavam a até 95%, o que contribuiu para a regularização fiscal e a ampliação do acesso dos cidadãos a soluções legais de quitação de débitos. A edição de 2025 resultou em R$ 2,3 bilhões em acordos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Com a retomada do Fique em Dia, a administração municipal busca ampliar novamente as oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação junto ao município, ao mesmo tempo em que fortalece a recuperação de créditos públicos de forma negociada.
Os interessados em aderir ao programa devem acessar a plataforma https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, onde é possível consultar os débitos e simular as condições de pagamento.
Quem pode aderirPodem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Entre os débitos elegíveis estão IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, além de multas tributárias e de postura.
Débitos não incluídosNão podem ser incluídas dívidas cuja arrecadação seja vinculada a fundos ou órgãos específicos, multas ambientais, de trânsito, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, atos de improbidade administrativa, responsabilização de pessoa jurídica (Lei 12.846/13), ISS do Simples Nacional e dívidas em parcelamentos ativos (PPI, PRD e PAT), exceto aquelas sem desconto em andamento na Dívida Ativa.
Fonte:
Prefeitura de São Paulo
IPTU/Salvador: IPTU 2026: Prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela termina na quinta-feira (5)
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que aproximadamente 419 mil proprietários deverão realizar o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até a próxima quinta-feira (5).O pagamento pode ser efetuado por meio do site da Secretaria da Fazenda, utilizando a ferramenta Pague Fácil ou diretamente na página de emissão do boleto. Também é possível quitar o documento de arrecadação em agências bancárias, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e aplicativos bancários. Quem pagar em cota única terá 7% de desconto, desde que o valor seja quitado dentro do prazo de vencimento.Os contribuintes que não receberam o boleto podem emitir a segunda via no endereço eletrônico www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-dam-pagamento-iptu-trsd. Durante o processo, é possível escolher o número de cotas a serem pagas.
Fonte:
SEFAZ/Salvador
IPTU/Porto Alegre: Últimos dias para garantir até 11% de desconto no pagamento do IPTU
Encerra na próxima segunda-feira, 9, o prazo para pagamento do IPTU 2026 em cota única, com desconto de até 11%. Os contribuintes podem emitir a guia tanto pelo WhatsApp quanto pelo site da prefeitura.
Para acessar a guia pelo WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (51) 3433-0156. No atendimento automático, é necessário selecionar a opção IPTU 2026 e seguir as orientações indicadas. A guia é disponibilizada de forma imediata. Pelo site https://prefeitura.poa.br/smf/iptu, o documento pode ser obtido na opção Emitir Guia. Em ambos os canais, é obrigatório informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos meios.
Os contribuintes que não optarem pelo pagamento em cota única terão o imposto automaticamente parcelado em até dez vezes, sem incidência de juros, com vencimento da primeira parcela em 9 de março. As guias para o parcelamento estarão disponíveis no site e no WhatsApp a partir da segunda quinzena de fevereiro.
Até o momento, a prefeitura já arrecadou R$ 219 milhões com os pagamentos em cota única do IPTU, o que corresponde a 14,10% do total de inscrições imobiliárias do município.
Cálculo e descontos – Para consultar a base de cálculo do IPTU 2026 e verificar os descontos aplicados, o contribuinte deve acessar o site do IPTU e selecionar a aba Cálculo (https://prefeitura.poa.br/smf/iptu/calculo). Após informar a inscrição do imóvel e o CPF do proprietário, é possível visualizar o detalhamento do imposto, incluindo o desconto por antecipação, as notas fiscais vinculadas e, quando houver, a redução do valor de mercado para imóveis localizados em área alagada https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/iptu-prefeitura-libera-guias-para-imoveis-da-mancha-de-inundacao.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
IPTU/Manaus: Cota única do Alvará 2026 vence nesta quinta-feira e contribuintes podem garantir 10% de desconto pelo aplicativo Manaus Atende
A Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), o Alvará 2026, vence nesta quinta-feira, 5/2, para pagamento em cota única ou da primeira parcela. A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), já enviou as notificações aos contribuintes, alertando sobre o prazo. Mesmo assim, a segunda via do boleto para pagamento da taxa pode ser emitido pelo aplicativo ou pelo portal de serviços Manaus Atende.
Os contribuintes que optarem pelo uso do aplicativo Manaus Atende, disponível para download nas lojas de aplicativos para os sistemas iOS e Android, e aderirem ao carnê digital, podem obter condições mais vantajosas. Nessa modalidade, é concedido desconto de 10% para pagamento em cota única ou 2% sobre cada parcela paga até a data do vencimento. Para ter acesso aos descontos, é necessário realizar a adesão ao carnê digital e emitir o boleto diretamente no aplicativo, que permite pagamento em qualquer instituição bancária, inclusive bancos digitais.
Já os contribuintes que utilizarem o carnê físico ou emitirem o boleto pelo portal de serviços terão desconto de 8% apenas para pagamento em cota única, sem benefício para a opção parcelada.
O subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, destaca a importância de atenção aos prazos e às novas possibilidades oferecidas neste exercício. “Para este ano de 2026, o Alvará tem algumas novidades, que é importante os contribuintes ficarem alerta. Quem paga em cota única tem desconto. Quem deseja ter mais desconto tem que baixar o aplicativo Manaus Atende, fazer a opção pelo carnê digital e aí sim poderá ter 10% de desconto na cota única. Então ainda dá tempo de baixar o aplicativo, cadastrar, fazer a opção pelo carnê digital para usufruir de maior desconto”, afirmou.
Para o exercício de 2026, a Prefeitura de Manaus contabilizou, em sua base de dados do Alvará, 287,1 mil empresas lançadas, das quais 148,1 mil são tributadas. O lançamento total da Taxa de Verificação de Funcionamento soma R$ 71,2 milhões, recursos que contribuem para o financiamento das ações e serviços públicos no município.
A Semef reforça que o não pagamento da TVF dentro do prazo pode gerar acréscimos legais e recomenda que os contribuintes utilizem os canais digitais do Manaus Atende para mais praticidade, segurança e economia. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 156, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte:
Prefeitura de Manaus
IPTU/Maceió: Cota única do IPTU 2026 com 10% de desconto já está disponível; saiba como emitir a guia
Sefaz não realizará o envio de carnês ou boletos aos domicílios e o acesso à guia deve ser feito pela Internet
Os contribuintes que ainda não quitaram o IPTU 2026 têm mais uma chance de regularizar o imposto com desconto em cota única, desta vez, com 10% de abatimento até o dia 27 de fevereiro. O boleto deve ser emitido no site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), no online.maceio.al.gov.br ou pelo WhatsApp do órgão, pelo número (82) 3312-5990.
Para baixar a guia, nos dois casos, basta que o cidadão informe o número de inscrição do imóvel. O número é um dado essencial para gerar a guia e pode ser localizado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a secretaria para obter o número de inscrição do seu imóvel também por WhatsApp ou pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br.
O atendimento pelo WhatsApp é o novo serviço oferecido pela Fazenda Municipal e visa facilitar e levar mais comodidade aos maceioenses. Para realizar o atendimento, basta entrar em contato com o número e informar o que deseja. O contato deve ser feito com a conta verificada da secretaria.
Em 2026, a Sefaz não realizará o envio de carnês ou boletos aos domicílios da capital alagoana. O acesso à guia deve ser feito pela Internet. A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento.
O contribuinte também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, de segunda à sexta, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia.
O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a darem continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.
O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.
SEFAZ
Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Pedro Monteiro, 47 – Centro – Maceió/AL – CEP: 57020-380
Central de Atendimento ao Contribuinte: atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h (Somente com agendamento)
Fonte:
Prefeitura de Maceió
Publicação da Versão 12.0.1 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 12.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:
1 – Atualização de relatório envolvendo novos registros/campos criados no leiaute 12.
2 – Melhorias de desempenho.]
As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 12.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte:
SPED
Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre as mudanças realizadas pela Lei Complementar nº 227/2026 nos prazos processuais
A Receita Federal do Brasil publicou em seu site o guia “Perguntas e Respostas – Prazo Processuais Lei Complementar nº 227/2026”. O material foi elaborado para oferecer segurança jurídica e clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 227/2026, que modificou o Decreto nº 70.235, de 1972.A nova legislação altera prazos processuais importantes, inclusive a forma de contagem, relacionados à apresentação de impugnações e recursos. A contagem passa a ser realizada em dias úteis e fica estabelecido um período de suspensão, quando não haverá sessões de julgamento pelo CARF.Segundo a Receita Federal, o conteúdo será periodicamente atualizado por meio da publicação de novas versões, com a incorporação de esclarecimentos adicionais decorrentes de dúvidas e demandas apresentadas por contribuintes e servidores. Acesse a íntegra do documento Perguntas e Respostas – Prazos Processuais.
Fonte:
Receita Federal