ICMS/MG: Começa na próxima segunda-feira (9/2) a escala de pagamentos do IPVA 2026 em Minas Gerais
Proprietários de veículos devem ficar atentos e conferir a escala de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais, que começa na próxima segunda-feira (9/2). De acordo com o final da placa, as datas de vencimento da primeira parcela ou cota única vão até o dia 13 de fevereiro.
Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 3%. Para o pagamento parcelado, a escala segue em março (entre os dias 9 e 13) e abril (de 9 a 15).
Outro tributo que deve ser pago é a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, cujo vencimento é 31 de março, independentemente do final da placa.
A consulta de valores do IPVA pode ser feita pelo Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) – www.fazenda.mg.gov.br –, pelo telefone 155 do LIGMINAS e no aplicativo MG App.
“Bom Pagador”
Em 2026, está mantido o programa “Bom Pagador”, que dá desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024. O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento do imposto em cota única e se beneficiar do programa “Bom Pagador” acumulará os dois descontos.
Arrecadação
Em Minas Gerais, a expectativa de arrecadação do IPVA 2026 é de R$ 12.063.945.888 para uma frota tributável de 8.578.876 veículos. Já a arrecadação prevista com a TRLAV é de R$ 413.510.407,18.
Penalidades
O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até 30º (trigésimo) dia e de 20% após o 30º (trigésimo) dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Isenção
Em razão de alteração na legislação, promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais, totalizando uma renúncia de receita no valor de R$ 1,06 bilhão.
A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda. Portanto, não é necessária nenhuma ação da parte do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.
Vale ressaltar que mesmo esses veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.
Como pagar
Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da SEF: www.fazenda.mg.gov.br.
No caso de pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.
Prevenção a golpes
Para orientar a população contra os golpes envolvendo o IPVA, uma força-tarefa que já contava com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), a Polícia Civil (PCMG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ganhou o reforço da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/MG) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MG).
Além de divulgar massivamente as dicas de prevenção, a força-tarefa tem como objetivo agir rapidamente para retirar do ar sites fraudulentos e investigar os crimes. Segundo levantamento da Secretaria de Fazenda, em 2025, foram recebidas 2,6 mil denúncias de golpes tendo como alvo o IPVA.
Fonte:
SEFAZ/MG
Reforma Tributária- ICMS/BA: Reforma Tributária: saiba o que mudou no primeiro mês da fase de teste do IBS
Novo imposto unificado para estados e municípios irá substituir gradativamente o ICMS; etapa inicial tem caráter educativo e de testes, com mudança para os contribuintes que emitem notas fiscais.
Iniciada em 1º de janeiro, a implementação da Reforma Tributária fechou o primeiro mês da fase de testes, com o começo da operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que engloba a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá gradualmente o IPI e PIS/Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que fará o mesmo com o estadual ICMS e o municipal ISS. Na prática, as mudanças neste primeiro ano valem principalmente para aqueles contribuintes que emitem notas fiscais, já que os documentos fiscais passaram a ter novos campos obrigatórios, para possibilitar o destaque da CBS e do IBS, e ainda do novo Imposto Seletivo – IS, de competência da União.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), por enquanto será aplicada uma alíquota de teste, que, no caso do novo IBS, é de apenas 0,1%, sem que esse valor componha o total da operação, ou seja, não haverá efetivo recolhimento nesta fase.
O foco no primeiro ano está no cumprimento das chamadas obrigações acessórias: desde o início de janeiro, por exemplo, as empresas devem destacar, nas notas fiscais, os valores correspondentes à CBS e ao IBS, com preenchimento dos novos campos obrigatórios. Essas exigências não valem para as empresas do Simples Nacional, que só passarão a especificar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027.
“Nesta fase inicial, os dois impostos vão continuar existindo em paralelo, e haverá ainda uma fase de extinção gradual do ICMS, que começa em 2029 e termina em 2032”, explica Sandra Andrade, auditora fiscal e representante da Sefaz-Ba no Grupo de Coordenação Técnica Normativa (GCTN), um dos GTs do Pré-Comitê Gestor do IBS. Ela destaca, por outro lado, que 2026 será um ano decisivo para as adaptações tecnológicas e fiscais. “Nesse primeiro momento, não haverá sanções em caso de descumprimento da norma, mas a recomendação é que os contribuintes façam o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais que emitirem, e ainda façam as devidas adaptações nos seus sistemas de gestão fiscal”, afirma a auditora.
Com a reforma tributária, os sistemas de gestão e de emissão de documentos fiscais das empresas também deverão ser atualizados, com a possibilidade de consulta das regras tributárias em tempo real. A partir de julho desse ano, algumas mudanças estão previstas ainda para as pessoas físicas que emitem notas fiscais. Nesses casos, será necessário se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). Entram nesse rol os produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados.
Alguns dos novos modelos de notas fiscais ainda estão em período de desenvolvimento, entre eles aqueles referentes às instituições financeiras, planos de saúde, operações de seguros, gás e saneamento básico. Para esses setores, não há, no momento, a obrigatoriedade de destaque dos valores do CBS e IBS.
Comitê Gestor
Uma das novidades em 2026 foi o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 13 de janeiro, transformando-se na Lei Complementar 227/26. Com a LC 227/26, foram instituídas várias mudanças na legislação tributária, a exemplo da ampliação da alíquota zero para medicamentos que estejam em determinadas linhas de cuidado, entre eles os oncológicos. Também houve a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que atuará na coordenação federativa do novo modelo de tributação do consumo, exercendo a governança compartilhada do IBS ente Estados, Distrito Federal e Municípios.
Composto por 54 representantes dos estados, Distrito Federal e municípios, o Comitê Gestor ficará responsável pela administração e gestão do IBS e terá sede em Brasília. A entidade irá coordenar as atividades de fiscalização e cobrança, além da representação administrativa e judicial das administrações tributárias e procuradorias dos entes federativos, e exercerá a gestão unificada da arrecadação. Ainda terá a competência exclusiva para uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do IBS em todo território nacional.
Desde 13 de janeiro, também está disponível o Portal de Serviços do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), plataforma que reúne conteúdos institucionais e informações técnicas sobre o novo imposto, além do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC). O Portal, que tem como objetivo ser o ponto central de todos os serviços relacionados ao IBS, faz parte da estrutura do Comitê e será constantemente atualizado.
Além do Portal, o Grupo de Coordenação Estratégica do Pré-Comitê Gestor também está acompanhando o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. A iniciativa engloba cerca de 130 empresas e tem como objetivo testar, validar e aperfeiçoar as soluções tecnológicas do novo sistema.
Fonte:
SEFAZ/BA
Exigência de manutenção da adesão ao DTE e da situação cadastral adequada no CNPJ para declarantes de mercadorias habilitados a operar no comércio exterior.
Comunicamos a publicação, em 19 de novembro de 2025, de alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata do processo de habilitação de declarantes de mercadorias para operar no comércio exterior.
Os importadores e exportadores devem verificar, até 15 de janeiro de 2026, o cumprimento integral dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 21 do referido normativo. Entre as exigências para a habilitação, destacam-se:
manutenção da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
situação cadastral adequada do CNPJ e do CPF dos representantes e integrantes do Quadro Societário Atual (QSA);
Embora essas exigências já constem da norma, serão implementadas melhorias nos sistemas para operacionalizar a desabilitação dos intervenientes em situação irregular, a partir da data mencionada.
Os intervenientes que estiverem em desacordo com as exigências serão desabilitados no sistema, ficando impossibilitados de operar no comércio exterior até a regularização.
Fonte:
Siscomex
IPVA/RS: IPVA 2026 segue com descontos em fevereiro e pode ter redução de até 21,6%
Quem ainda não quitou o IPVA 2026 tem, em fevereiro, mais uma oportunidade de pagar o imposto com desconto. Os proprietários de veículos que quitarem o imposto neste período podem obter redução de até 21,60%, somando o desconto pela antecipação com os benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
O abatimento pela antecipação em fevereiro é de 2%, válido tanto para quem paga em cota única quanto para quem optou pelo parcelamento iniciado em janeiro. No caso dos parcelados, o desconto incide sobre o valor da segunda parcela, que vence neste mês.
O prazo para adesão ao parcelamento em seis vezes, sem juros, encerrou em janeiro. A partir de agora, quem não fez a opção naquele período só pode quitar o imposto em pagamento único.
Descontos se somam e fazem diferença no bolso
Além da antecipação, seguem válidos os descontos dos programas de cidadania fiscal. O Bom Motorista concede abatimento para condutores que não cometeram infrações de trânsito, variando conforme o tempo sem multas: 15% para três anos, 10% para dois anos e 5% para um ano.
Já o Bom Cidadão, vinculado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), beneficia quem solicita a inclusão do CPF nas compras. O desconto é de 5% para quem acumulou 150 notas ou mais, 3% para quem tem entre 100 e 149, e 1% para quem registrou de 51 a 99 documentos fiscais.
Em fevereiro, a soma dos benefícios pode chegar a 21,60%, percentual máximo previsto para este mês. Em março, o desconto pela antecipação cai para 1%, reduzindo o abatimento total.
Parcelamento segue até junho para quem aderiu
Quem optou pelo parcelamento em janeiro deve ficar atento ao calendário. As parcelas devem ser pagas mensalmente, até junho, sempre pelos canais oficiais. No parcelamento, os descontos de antecipação são aplicados apenas nas três primeiras parcelas: 3% em janeiro, 2% em fevereiro e 1% em março. Lembrando que os motoristas que possuem os benefícios do Bom Cidadão e do Bom Motorista podem obter um desconto ainda maior nas parcelas dois e três.
Para quem utiliza o Pix, é necessário gerar um novo QR Code a cada mês. O pagamento também pode ser feito pela rede credenciada de bancos.
IPVA 2026 vence em 30 de abril
Todos os proprietários de veículos que não aderiram ao parcelamento em janeiro devem efetuar o pagamento do IPVA 2026 até 30 de abril, em cota única. O vencimento é único para toda a frota, independentemente do final da placa.
Atenção aos golpes
A Secretaria da Fazenda alerta que não envia links nem boletos para cobrança do IPVA. O pagamento deve ser feito apenas pelos canais oficiais.
No Pix, confira sempre o beneficiário antes de concluir a operação:
Nome: IPVA Sefaz/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Banco do Estado do RS S.A.
Serviço
Quem paga? Proprietários de veículos fabricados a partir de 2007, exceto os isentos por lei.
Como pagar? Pelo site www.ipva.rs.gov.br ou pelo aplicativo IPVA RS, com login gov.br (nível prata ou ouro). Também é possível pagar informando placa e Renavam nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco (correntistas), Banco do Brasil (correntistas), Sicredi, Sicoob ou lotéricas da Caixa. O pagamento via Pix está disponível em mais de 760 instituições.
Posso quitar outras pendências? Sim. Multas de trânsito e a taxa de licenciamento podem ser pagas junto com o IPVA nos mesmos canais.
Fonte:
SEFAZ/RS
Produtor rural tem prazo para regularizar Domicílio Tributário Eletrônico
A Secretaria da Economia de Goiás concedeu um novo prazo de 30 dias para que produtores rurais pessoa física, que possuam ou explorem área rural superior a 300 hectares, realizem o cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o correio eletrônico oficial da pasta.
A medida é conduzida pela Receita Estadual e amplia o período para adesão ao sistema, que passa a ser obrigatório para esse público. O novo prazo começa nesta segunda-feira (2/2) e segue até 2 de março.
O cadastro é simples e pode ser feito pela internet, mediante uso de certificado digital, pelo próprio produtor rural ou por procurador previamente cadastrado. A Secretaria da Economia orienta que o procedimento não seja deixado para a última hora, a fim de evitar contratempos. O acesso ao sistema deve ser realizado pelo site da Pasta: https://goias.gov.br/economia/sobre-o-dte/.
A falta de cadastro do produtor a partir de março coloca sua inscrição estadual como precária. Depois da regularização, a inscrição volta a ser permanente de forma automática.
No entanto, caso não haja a adequação no prazo de 30 dias, a inscrição será automaticamente suspensa, nos termos do art. 29, inciso XIV, da Instrução Normativa nº 946/2009, o que resultará no impedimento para emissão de notas fiscais e para o recebimento de mercadorias.
A Receita Estadual reforça que a regularização dentro do prazo é a melhor forma de evitar restrições cadastrais e assegurar a continuidade das atividades do produtor rural, afirma a Superintendência de Fiscalização Regionalizada, responsável pela fiscalização da área na Secretaria.
Fonte:
SEFAZ/GO
Alteração nos atributos e tratamento administrativo do INMETRO
Comunicamos que a partir de 26/02/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos e nos atributos aplicado às importações dos produtos sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – conforme abaixo:
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Exclusão do tratamento administrativo do tipo NCM/Destaque indicado a seguir:
i)42023100 – Artigos com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
42023200 – Artigos com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
Destaque 002 – Estojos, com motivos ou personagens infantis ou desportivos, de uso escolar
ii) 94015200 – Assentos de bambu
94015300 – Assentos de rotim
Destaque 002 – Cadeira de balanço para criança
iii) 94015900 – Outros
94016100 – Assentos estofados
94016900 – Outros
94017100 – Assentos estofados
94017900 – Outros
94018000 – Outros assentos
Destaque 001 – Cadeira de balanço para criança
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão de tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO”. Os tratamentos administrativos e modelos de LPCO podem ser consultados na aba “NCM x LPCO” da planilha disponível no link supracitado
i) 42029100 – Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
42029200 – Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
42029900 – Outros
84022000 – Caldeiras denominadas “de água superaquecida”
84561111 – Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
84561119 – Outras
84561190 – Outras
84796000 – Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar
85158010 – Para soldar a laser
B) Exclusão de tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO”.
i) 42023100 – Artigos com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
42023200 – Artigos com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
As alterações nos atributos de preenchimento obrigatório estão representadas na planilha disponível neste link. A aba “Atributos” contém as alterações em atributos já existentes. A aba “Vínculos dos Atributos” contempla as inclusões e exclusões de vínculos de atributos aos códigos NCM. A aba “NCM x LPCO” traz a lógica utilizada na configuração dos tratamentos administrativos do Inmetro atualizada após as alterações comunicadas nesta Notícia Siscomex.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex